PROJETO DE LEI

Institui o Dia Municipal de Exaltação da Raça Humana.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

 

                                                         Art. 1º  Fica instituído o Dia Municipal de Exaltação da  Raça Humana, a fim de contemplar a efetividade de uma só raça, não comportando distinções no que tange à cor da pele, cabelo, dentre outros aspectos, para ser comemorado todo dia 10 de dezembro de cada ano, data que foi adotada pela Organização das Nações Unidas, cujos direitos foram delineados através da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

                                                         Art. 2º  Fica  sacramentado o enaltecimento da raça cujo conceito alcança diversos parâmetros para formatar diferentes categorias de populações de uma mesma espécie biológica, por suas características genéticas, eliminando-se preconceito sobre o tema.

 

                                                           Art. 3º  A raça deve ser admitida como um conceito de ordem científica e não classificação de cunho social, nela englobadas as pessoas de pele branca, negra e amarela, compondo a etnia ou o que se denomina a unicidade racial.

 

 

Projeto de Lei – Institui o Dia Municipal de Exaltação da Raça Humana – Folha 2

 

 

                                                           Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de janeiro de 2013.

 

 

 

ITAMAR ALVES

Vereador – PDT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES

Projeto de Lei – Institui o Dia Municipal de Exaltação da Raça Humana – Folha 3

 

 

 

                                                           JUSTIFICATIVA

 

                                                           A presente proposição visa enaltecer a Raça Humana e a apresentamos sensibilizados pelos estudos feitos por Jean Abdo, Presidente da Associação Comercial de Jacareí, que debruçou sobre o tema, sendo inclusive alvo de uma matéria jornalística do jornalista Benedito Veloso, com o título “Exaltação à Raça Humana”, e amplo apoio da Academia Jacarehyense de Letras, na pessoa de seu então Presidente Benedicto Sérgio Lencioni, levando-nos necessariamente a uma reflexão principalmente no que diz respeito ao preconceito e à desigualdade imposta por contornos formalizados culturalmente sobre o conceito da palavra “raça”.

                                                           A raça nada mais é do que um conceito fisiológico, que obedece a diversos parâmetros para caracterização da categoria populacional, sua genética.

                                                           O termo “raça” é aceito até os dias de hoje servindo para designar variedades de animais domésticos e animais de criação como cães, gatos, gado, dentre outros.

                                                           A raça utilizada conceitualmente em relação aos seres humanos é um conceito de natureza sociocultural, que, pela persistência de seu uso, leva a interpretações ambíguas e ao chamado preconceito que envolve a raça, tendo no Brasil sido criada a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o “Estatuto da Igualdade Racial”, um sinônimo da etnia.

                                                           Segundo estudiosos sobre a matéria, o termo raça aparecia normalmente nos livros científicos, tais como nos de geografia de Aroldo de Azevedo e na Coleção “História das Raças Humanas”, de Gilberto Galvão, que traz detalhamento sobre as raças, ilustrando o assunto com fotografias, até a década de 1970, começando a desaparecer em meados de 1980, face à preocupação com o racismo.

 

Projeto de Lei – Institui o Dia Municipal de Exaltação da Raça Humana – Folha 4

 

 

                                                           A ciência já demonstrou através do Projeto Genoma que o conceito de raça não pode realmente ser utilizado por não existirem genes raciais na espécie humana, sendo certo que tal posição vem apenas corroborar teses anteriores que já indicavam a inexistência de isolamento genético, dentre as populações, onde raça na espécie humana reflete apenas e tão somente um conceito de ordem social e preconceituoso, e não de natureza científica.

                                                           Por tais razões, apresentamos este projeto no Poder Legislativo de Jacareí, dada a importância da matéria como reflexo nos aspectos sociais, de igualdade e dignidade da pessoa humana, procurando acabar com este vício de linguagem de adotar como parâmetro raças diversas, inadequadamente rotuladas na sociedade moderna como branco, negro, pardo, mulato, entre outros.

                                                           Desta forma, esperamos contar com o apoio e aprovação dos nobres pares à proposição, que incentiva a ampliar cada vez mais a igualdade, a dignidade, o respeito e afastar o preconceito de racismo, para denominar toda a pessoa como integrante da Raça humana, pouco importando a cor de sua pele, que não altera a natureza genética do ser humano.

                                                           Agradecendo a atenção dispensada, subscrevemos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de janeiro de 2013.

 

 

 

ITAMAR ALVES

Vereador – PDT