PROJETO DE LEI
Institui o Dia Municipal de
Exaltação da Raça Humana.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Exaltação
da Raça Humana, a fim de contemplar a
efetividade de uma só raça, não comportando distinções no que tange à cor da
pele, cabelo, dentre outros aspectos, para ser comemorado todo dia 10 de
dezembro de cada ano, data que foi adotada pela Organização das Nações Unidas,
cujos direitos foram delineados através da Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
Art. 2º Fica
sacramentado o enaltecimento da raça cujo conceito alcança diversos
parâmetros para formatar diferentes categorias de populações de uma mesma
espécie biológica, por suas características genéticas, eliminando-se
preconceito sobre o tema.
Art. 3º A raça deve ser admitida como um conceito de
ordem científica e não classificação de cunho social, nela englobadas as
pessoas de pele branca, negra e amarela, compondo a etnia ou o que se denomina
a unicidade racial.
Projeto de Lei – Institui o Dia Municipal
de Exaltação da Raça Humana – Folha 2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 17 de janeiro de 2013.
ITAMAR ALVES
Vereador – PDT
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES
Projeto de Lei – Institui o Dia Municipal
de Exaltação da Raça Humana – Folha 3
JUSTIFICATIVA
A
presente proposição visa enaltecer a Raça Humana e a apresentamos
sensibilizados pelos estudos feitos por Jean Abdo, Presidente da Associação
Comercial de Jacareí, que debruçou sobre o tema, sendo inclusive alvo de uma
matéria jornalística do jornalista Benedito Veloso, com o título “Exaltação à
Raça Humana”, e amplo apoio da Academia Jacarehyense de Letras, na pessoa de
seu então Presidente Benedicto Sérgio Lencioni, levando-nos necessariamente a
uma reflexão principalmente no que diz respeito ao preconceito e à desigualdade
imposta por contornos formalizados culturalmente sobre o conceito da palavra “raça”.
A
raça nada mais é do que um conceito fisiológico, que obedece a diversos
parâmetros para caracterização da categoria populacional, sua genética.
O
termo “raça” é aceito até os dias de hoje servindo para designar variedades de
animais domésticos e animais de criação como cães, gatos, gado, dentre outros.
A
raça utilizada conceitualmente em relação aos seres humanos é um conceito de
natureza sociocultural, que, pela persistência de seu uso, leva a
interpretações ambíguas e ao chamado preconceito que envolve a raça, tendo no
Brasil sido criada a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o
“Estatuto da Igualdade Racial”, um sinônimo da etnia.
Segundo
estudiosos sobre a matéria, o termo raça aparecia normalmente nos livros
científicos, tais como nos de geografia de Aroldo de Azevedo e na Coleção “História
das Raças Humanas”, de Gilberto Galvão, que traz detalhamento sobre as raças,
ilustrando o assunto com fotografias, até a década de 1970, começando a
desaparecer em meados de 1980, face à preocupação com o racismo.
Projeto de Lei – Institui o Dia Municipal
de Exaltação da Raça Humana – Folha 4
A ciência já demonstrou através do
Projeto Genoma que o conceito de raça não pode realmente ser utilizado por não
existirem genes raciais na espécie humana, sendo certo que tal posição vem
apenas corroborar teses anteriores que já indicavam a inexistência de
isolamento genético, dentre as populações, onde raça na espécie humana reflete
apenas e tão somente um conceito de ordem social e preconceituoso, e não de
natureza científica.
Por
tais razões, apresentamos este projeto no Poder Legislativo de Jacareí, dada a
importância da matéria como reflexo nos aspectos sociais, de igualdade e
dignidade da pessoa humana, procurando acabar com este vício de linguagem de
adotar como parâmetro raças diversas, inadequadamente rotuladas na sociedade
moderna como branco, negro, pardo, mulato, entre outros.
Desta
forma, esperamos contar com o apoio e aprovação dos nobres pares à proposição,
que incentiva a ampliar cada vez mais a igualdade, a dignidade, o respeito e
afastar o preconceito de racismo, para denominar toda a pessoa como integrante
da Raça humana, pouco importando a cor de sua pele, que não altera a natureza
genética do ser humano.
Agradecendo
a atenção dispensada, subscrevemos.
Câmara
Municipal de Jacareí, 17 de janeiro de 2013.
ITAMAR ALVES
Vereador – PDT