PROJETO DE LEI N.º 035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a conceder novo parcelamento dos créditos do Município na forma que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Excepcionalmente, fica o Poder
Executivo autorizado a conceder novo parcelamento dos créditos tributários e
não tributários do Município além do limite previsto no artigo 11 da Lei n.º
4.997, de 28 de setembro de 2006, independentemente da revogação do
parcelamento anterior.
§ 1º No novo parcelamento deverão ser
incluídos todos os débitos vencidos até o último dia útil do exercício
imediatamente anterior ao deferimento do pedido.
§ 2º O novo parcelamento poderá ser requerido
dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da
publicação desta Lei.
Art. 2º Para o novo parcelamento de que trata
esta Lei deverão ser observados os critérios previstos na Lei nº 4.997/2006, e
seu regulamento.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA
MENSAGEM
Este Projeto de Lei tem por objetivo conceder novo
parcelamento dos créditos tributários e não tributários do Município além do
limite já previsto na Lei n.º 4.997, de 28 de setembro de 2006, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder
parcelamento dos créditos do Município”.
O
referido artigo 11 da norma prevê a permissão do reparcelamento uma única vez,
e somente nos casos da revogação do parcelamento anterior, nos termos do artigo
8º da citada Lei.
Entretanto,
é sabido que muitas vezes os munícipes não conseguem honrar com todos os
pagamentos do parcelamento juntamente com novos débitos gerados, resultando em
nova dívida com o Poder Público.
Desta
forma, contempla-se, excepcionalmente, a possibilidade de um novo parcelamento,
para que os contribuintes possam programar melhor suas contas para o ano de
2014 e incluir os débitos para com o Município.
Em
razão da sua excepcionalidade, os munícipes terão o prazo máximo de 120 (cento)
dias, a contar da publicação desta Lei, para requerer este novo parcelamento.
Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2013.
Prefeito do Município de Jacareí