PROJETO DE LEI N.º 035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder novo parcelamento dos créditos do Município na forma que especifica.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.   Excepcionalmente, fica o Poder Executivo autorizado a conceder novo parcelamento dos créditos tributários e não tributários do Município além do limite previsto no artigo 11 da Lei n.º 4.997, de 28 de setembro de 2006, independentemente da revogação do parcelamento anterior.

 

§ 1º  No novo parcelamento deverão ser incluídos todos os débitos vencidos até o último dia útil do exercício imediatamente anterior ao deferimento do pedido.

§ 2º  O novo parcelamento poderá ser requerido dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º  Para o novo parcelamento de que trata esta Lei deverão ser observados os critérios previstos na Lei nº 4.997/2006, e seu regulamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2013.

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA

MENSAGEM

 

 

Este Projeto de Lei tem por objetivo conceder novo parcelamento dos créditos tributários e não tributários do Município além do limite já previsto na Lei n.º 4.997, de 28 de setembro de 2006, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento dos créditos do Município”.

 

O referido artigo 11 da norma prevê a permissão do reparcelamento uma única vez, e somente nos casos da revogação do parcelamento anterior, nos termos do artigo 8º da citada Lei.

 

Entretanto, é sabido que muitas vezes os munícipes não conseguem honrar com todos os pagamentos do parcelamento juntamente com novos débitos gerados, resultando em nova dívida com o Poder Público.

 

Desta forma, contempla-se, excepcionalmente, a possibilidade de um novo parcelamento, para que os contribuintes possam programar melhor suas contas para o ano de 2014 e incluir os débitos para com o Município.

 

Em razão da sua excepcionalidade, os munícipes terão o prazo máximo de 120 (cento) dias, a contar da publicação desta Lei, para requerer este novo parcelamento.

 

                        Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2013.

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí