PROJETO
DE LEI N.º 032, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Amplia a lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, de Professor I - de
Educação Infantil, de Professor I - de
Ensino Fundamental e de Professor II para preenchimento do quadro do
magistério da rede municipal a partir de janeiro de 2014.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º As lotações dos cargos públicos, de provimento efetivo, da Secretaria de Educação, previstas nas Leis n.º 4.173, de 17 de fevereiro de 1999, nº 3.987, de 22 de julho 1997 e n.º 4.196, de 4 de maio de 1.999, ficam ampliadas nos seguintes termos:
nomenclatura |
referência |
carga horária semanal |
quantidade de novos cargos |
lotação ampliada para: |
Professor
II |
7 |
100 |
215 |
|
Professor
I – de Educação infantil |
6 |
100 |
500 |
|
Professor
I – de Ensino Fundamental |
9 |
200 |
564 |
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações
específicas a serem consignadas em orçamentos futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTOR : PREFEITO HAMILTON RIBEIRO
MOTA.
MENSAGEM
Este projeto tem por objetivo ampliar o número de
cargos de Professor II e Professor I -
de Educação Infantil e de Ensino
Fundamental.
A proposta de ampliação do número de cargos de
professores na rede municipal de educação vem atender as demandas existentes
decorrentes da ampliação e construção de novas escolas municipais e da
municipalização de diversas estaduais.
Também concorre para a ampliação do número de
cargos a prestação de serviços de educação em tempo integral nas Unidades Escolares do Município.
Oportuno, ainda, salientar que estes professores
também ocuparão vagas deixadas pela aposentadoria e exonerações.
Portanto, para suprir a necessidade relatada,
necessário ampliar o quadro de efetivos,
o que somente pode ser realizado
por Lei.
Por todo o exposto, demonstrado o interesse
público, é necessário o aumento do quadro atual de cargos efetivos de
professores na forma descrita.
Em face da despesa, o presente projeto de lei faz-se acompanhar de
instrumentos de impacto orçamentário-financeiro, bem como de declaração do
ordenador da despesa, em consonância com as exigências dispostas nos artigos 16
e seguintes da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Justificado nestes termos encaminhamos o projeto de lei para apreciação
e aprovação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito,
17 de dezembro de 2013.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
Prefeito
do Município de Jacareí