PROJETO DE LEI N.º 032, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Amplia a lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, de Professor I - de Educação Infantil, de Professor I - de  Ensino Fundamental e de Professor II para preenchimento do quadro do magistério da rede municipal a partir de janeiro de 2014.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art.   As lotações dos cargos públicos, de provimento efetivo, da Secretaria de Educação, previstas nas Leis n.º 4.173, de 17 de fevereiro de 1999, nº 3.987, de 22 de julho 1997 e n.º 4.196, de 4 de maio de 1.999, ficam ampliadas nos seguintes termos:

 

nomenclatura

referência

carga horária semanal

quantidade de novos cargos

lotação ampliada para:

Professor II

 

7

24 horas

100

215

Professor I – de Educação infantil

 

6

24 horas

100

500

Professor I – de Ensino Fundamental

 

9

36 horas

200

564

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros.

 

 

Art.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2013.

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR : PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA.

MENSAGEM

 

 

 

Este projeto tem por objetivo ampliar o número de cargos de  Professor II e Professor I - de Educação Infantil  e de Ensino Fundamental.

 

 

A proposta de ampliação do número de cargos de professores na rede municipal de educação vem atender as demandas existentes decorrentes da ampliação e construção de novas escolas municipais e da municipalização de diversas estaduais.

 

 

Também concorre para a ampliação do número de cargos a prestação de serviços de educação em tempo integral  nas Unidades Escolares do Município.

 

 

Oportuno, ainda, salientar que estes professores também ocuparão vagas deixadas pela aposentadoria e exonerações.

 

 

Portanto, para suprir a necessidade relatada, necessário ampliar o quadro de efetivos,  o que somente pode ser realizado  por Lei.

 

 

Por todo o exposto, demonstrado o interesse público, é necessário o aumento do quadro atual de cargos efetivos de professores na forma descrita.

 

 

Em face da despesa, o presente projeto de lei faz-se acompanhar de instrumentos de impacto orçamentário-financeiro, bem como de declaração do ordenador da despesa, em consonância com as exigências dispostas nos artigos 16 e seguintes da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

Justificado nestes termos encaminhamos o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

 

                    Gabinete do Prefeito, 17  de dezembro de 2013.

  

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí