PROJETO
DE LEI N.º 030, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Lei nº 5.808, de 05 de
dezembro de 2013 que edita a Planta de Valores Genéricos - PVG, regula a forma de apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, na forma do art. 123 do Código Tributário do Município de Jacareí, a Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 27 da Lei nº 5.808, de 05 de dezembro de 2013, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
27.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.” (NR)
Gabinete do Prefeito, 06 de
dezembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município
de Jacareí
AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA.
MENSAGEM
Objetiva
este Projeto de Lei alterar o artigo 27 da Lei
nº 5.808, de 05 de dezembro
de 2013, de modo a deixar mais claro seu texto no que diz respeito à
publicação, vigência e eficácia da aludida Lei, evitando qualquer tipo de
confusão em sua correta interpretação, já que se trata de institutos diferentes
entre si.
Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito,
06 de
dezembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município
de Jacareí