PROJETO DE LEI N.º 028, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

Edita a Planta de Valores Genéricos - PVG, regula a forma de apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial UrbanoIPTU, na forma do art. 123 do Código Tributário do Município de Jacareí, a Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992, e outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

 

 

 

CAPÍTULO I

DOS ASPECTOS GERAIS

 

Art.   Esta Lei edita a Planta de Valores GenéricosPVG do Município de Jacareí, regulando a forma de apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial UrbanaIPTU.

 

Parágrafo único.   Integram esta Lei os seguintes anexos, devidamente rubricados:

 

I Tabela 1: Valores Unitários Básicos de Terrenos;

 

II Tabela 2: Fator de Equipamentos Urbanos;

 

III Tabela 3: Fatores de Topografia e Pedologia;

 

IVTabela 4: Fatores de Gleba;

 

V Tabela 5: Fatores Diversos;

 

VITabela 6: Valor do Metro Quadrado da Construção por Tipo e Categoria;

 

VII Tabela 7: Fator de Correção do Valor do Metro Quadrado de Construção por Subtipo;

 

VIII Tabela 8: Fator de Obsolescência pela Idade Aparente da Construção;

 

IX Tabela 9: Pontuação Atribuída às Características Construtivas por Tipo de Construção;

 

X Tabela 10: Intervalos de Categorias;

 

XI Planta de Valores Genéricos de terrenos de imóveis situados nas zonas urbanas e de expansão do Município.

 

 

CAPÍTULO II

DAS NORMAS PARA APURAÇÃO

 

Seção I

Do Cálculo do Valor Venal

 

Art.   O valor venal dos imóveis urbanos será obtido pela soma do valor do terreno e da construção, se houver, de acordo com a aplicação das normas e métodos ora fixados.

 

Seção II

Da Avaliação dos Terrenos

 

Art.   O valor venal do terreno corresponderá ao resultado da multiplicação de sua área pelo valor unitário do metro quadrado, constante, em código por zona de valoração, ou por face de quadra, conforme o caso, da Planta de Valores Genéricos de terrenos referida no inciso XI do parágrafo único do artigo desta Lei, aplicados os fatores de correção e demais critérios estabelecidos nesta Lei.

 

Parágrafo único.  No caso de lotes de uma ou mais esquinas e de lotes com duas ou mais frentes, será adotado o valor unitário de metro quadrado de terreno nas seguintes conformidades:

 

I quando se tratar de imóvel construído, o do logradouro relativo à sua frente ou, havendo mais de uma, o da principal;

 

II quando se tratar de imóvel não construído, o do logradouro relativo à frente indicada no título de propriedade ou, na sua falta, o do logradouro de maior valor.

 

Art.   São expressos em reais, na Tabela 1 anexa a esta Lei, os valores unitários de metro quadrado de terreno correspondentes à zona de valoração ou, no interior destas, em alguns casos, a determinadas faces de quadras, indicados os respectivos códigos numéricos relacionados a esses valores, constantes da Planta de Valores Genéricos de terrenos referida no inciso XI do parágrafo único do artigo desta Lei.

 

Art.   No cálculo do valor venal de lote de vila será adotado o valor unitário de metro quadrado de terreno correspondente ao logradouro de acesso, com desconto de 30% (trinta por cento).

 

§ Considera-se lote de vila o que possua como acesso, unicamente, passagens de pedestres ou entrada de vila.

§   Havendo mais de um logradouro de acesso, prevalecerá, para efeitos deste artigo, o que possuir o maior valor unitário de metro quadrado de terreno.

 

Art.   O valor unitário de metro quadrado de terreno de que trata a Tabela 1 desta Lei será valorizado em função da quantidade de equipamentos urbanos existentes no logradouro ou trecho de logradouro, aplicando-se, para tanto, o fator de valorização estabelecido pela Tabela 2, anexa desta Lei.

 

§   O fator de valorização de que trata a Tabela 2 será obtido pela soma dos coeficientes atribuídos pelo Conselho Municipal de Valores a cada um dos equipamentos urbanos relacionados na referida Tabela, adicionando ao resultado o coeficiente 1,00.

 

§   Para logradouros ou trechos de logradouros sem equipamentos urbanos e considerados de difícil acesso, será aplicado o Fator de ValorizaçãoFV, igual a 1,00.

 

Art.   Todo terreno cuja profundidade equivalente for superior ou inferior à profundidade padrão do Município terá sua área considerada conforme o disposto no § deste artigo.

 

§    A profundidade equivalente do terreno para efeito deste artigo é obtida mediante a divisão da área total do terreno pela testada ou soma das testadas, desprezando-se do resultado as frações de metro.

 

§   Fixa-se em 25 (vinte e cinco) metros lineares a profundidade  padrão dos terrenos localizados no perímetro urbano e de expansão urbana do Município.

 

§    A área do terreno de que trata este artigo será considerada mediante aplicação do Fator ProfundidadeFP, obtido através da raiz quadrada do resultado da divisão da Profundidade PadrãoPP, pela Profundidade EquivalentePE, ou seja:

 

Art.   Na apuração da profundidade equivalente de terrenos com uma esquina será adotada:

 

I a testada que corresponder à frente efetiva ou principal do imóvel quando construído;

 

II a testada que corresponder à sua frente indicada no título de propriedade ou, na sua falta, a frente a que corresponder o maior valor de metro quadrado de terreno, quando não construído.

 

Art.   Consideram-se de esquina os lotes em que o prolongamento de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinem ângulo interno inferior a 135º (cento e trinta e cinco graus) ou superior a 45º (quarenta e cinco graus).

 

Art. 10.  Nas avaliações de glebas brutas será aplicado, singularmente, o fator constante da Tabela 4 desta Lei.

 

Parágrafo único.  Consideram-se glebas brutas os terrenos com área superior a 10.000m2 (dez mil metros quadrados).

 

Art. 11.  No cálculo do valor venal de lote encravado e de lote de fundo serão aplicados, singularmente, os fatores desvalorizantes correspondentes, constantes da Tabela 5 desta Lei.

 

Parágrafo único.  Para os fins deste artigo, considera-se:

 

I lote encravado como sendo aquele que não se comunica com via pública, exceto por servidão de passagem por outro imóvel;

 

II lote de fundo como sendo aquele que, situado no interior da quadra, somente se comunica com a via pública por um corredor de acesso, com largura inferior a 4 (quatro) metros.

 

Art. 12.  Nos casos singulares de lotes particularmente desvalorizados, em virtude de estarem localizados em zonas de valoração com formação topográfica predominantemente desfavorável e sujeitas à inundações periódicas ou causas semelhantes, serão adotados, a juízo da Administração Municipal, os Fatores de Desvalorização constantes da Tabela 3 que integra esta Lei.

 

Art. 13.  Os logradouros ou trechos de logradouros que não constarem da Planta de Valores Genéricos de terrenos, que integra esta Lei, terão seus valores de metro quadrado de terreno fixados pelo Conselho Permanente de Valores.

 

Art. 14.  Os imóveis cadastrados pela Administração Municipal não localizáveis na Planta de Valores Genéricos de terrenos serão lançados com base no preço unitário médio de metro quadrado de terreno do Município, obtido através da média aritmética dos valores constantes da referida planta de valores.

 

Parágrafo único.  Os imóveis de que trata este artigo serão identificados no aviso-recibo com as inscrições cadastrais iniciadas com o código 500 (Código de Bairro).

 

SEÇÃO III

Da Avaliação das Edificações

 

Art. 15.  O valor venal das edificações é o resultado da multiplicação da área construída pelo valor unitário de metro quadrado de construção, constante da Tabela 6, aplicados os fatores das Tabelas 7 e 8 integrantes desta Lei.

Art. 16.  O imóvel construído que abrigue mais de uma unidade autônoma, segundo o registro imobiliário, terá tantos lançamentos quantos forem essas unidades, rateando-se o valor venal do terreno e da área construída em comum pelo processo de fração ideal.

 

Art. 17.  O imóvel construído que abrigue mais de uma edificação terá por valor venal a soma das avaliações das construções, segundo seus respectivos padrões, e do terreno, obtendo um único lançamento.

 

Art. 18.  A área construída bruta será obtida através da medição dos contornos externos das paredes ou pilares, computadas as superfícies denominadasterraços, cobertos ou descobertos, de cada pavimento.

 

Parágrafo único.  As piscinas serão consideradas como área construída e incorporadas na área de construção principal do imóvel.

 

Art. 19.  O valor unitário do metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento das edificações num dos tipos, categorias ou padrões de construção constantes da Tabela 6 desta Lei.

 

§   Para determinação do tipo de construção será considerada a sua destinação original, independente da sua utilização atual.

 

§   O padrão da construção será obtido a partir da soma dos pontos atribuídos às suas características construtivas, conforme Tabela 9, considerando-se os intervalos de pontos constantes da Tabela 10, ambas integrantes desta Lei.

 

Art. 20.  Para aplicação do fator de obsolescência de que trata a Tabela 8 desta Lei, é considerada a idade do prédio ou da área construída predominante.

 

§   Para determinação da idade do prédio serão utilizados documentos oficiais, tais comohabite-se, certificado de regularização e outros afins, podendo o mesmos serem dispensados desde que procedidas vistorias oficiais nos imóveis para se estimar a data provável da construção.

 

§   As edificações terão suas idades:

 

I reduzidas em 20% (vinte por cento), nos casos de reforma parcial, com ou sem ampliação da área;

 

II contadas a partir da conclusão da reforma ou da ampliação, quando esta for substancial.

 

Art. 21.  Nos casos singulares de edificações particularmente valorizadas ou desvalorizadas, quando da aplicação do método de avaliação ora estabelecido possa conduzir, a juízo da Administração Municipal, a tratamento fiscal injusto ou inadequado, poderá ser adotado processo de avaliação mais recomendado.

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22.  O valor do imóvel apurado pelos critérios estabelecidos nesta Lei poderá ser alterado pela Municipalidade, mediante decisão fundamentada da Secretaria da Finanças, quando o contribuinte comprovar por meio de procedimentos técnicos e legais definidos em decreto que tal valor é superior ao valor de mercado.

 

Art. 23.  No lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial UrbanaIPTU, será aplicado um redutor de 60% (sessenta por cento) sobre o valor venal do terreno, o qual não será aplicado sobre o valor venal da área edificada.

 

Art. 24.  Fica mantido o Conselho Permanente de Valores criado pela Lei Municipal 4.662, de 27 de dezembro de 2002, que tem por objetivo fixar  valores de metro quadrado de terreno aos logradouros ou trechos de logradouros que não constem na Planta de Valores Genéricos.

 

Art. 25.  O Chefe do Executivo Municipal poderá editar instruções eventualmente necessárias à execução da presente Lei.

 

Art. 26.  Fica revogada a Lei n.º 4.662, de 27 de dezembro de 2002.

 

Art. 27.  Esta Lei entra em vigor a partir de de janeiro de 2014.

                                                                                                                            Gabinete do Prefeito, 22 de novembro de 2013.

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

- TABELA 1 -

 

Valores Unitários Básicos de Terrenos

(R$/m2)

 

CÓDIGO

VALOR

 

CÓDIGO

VALOR

1

   2.200,00

 

33

   102,00

2

   2.000,00

 

34

     93,00

3

   1.900,00

 

35

     84,00

4

   1.800,00

 

36

     77,00

5

   1.700,00

 

37

     70,00

6

   1.450,00

 

38

     63,00

7

   1.250,00

 

39

     58,00

8

   1.100,00

 

40

     52,00

9

   1.000,00

 

41

     48,00

10

      900,00

 

42

     43,00

11

      750,00

 

43

     39,00

12

      690,00

 

44

     36,00

13

      640,00

 

45

     33,00

14

      600,00

 

46

     30,00

15

      540,00

 

47

     27,00

16

      500,00

 

48

     24,00

17

      440,00

 

49

     22,00

18

      400,00

 

50

     20,00

19

      370,00

 

51

     18,00

20

      335,00

 

52

     17,00

21

      300,00

 

53

     15,00

22

      280,00

 

54

     14,00

23

      250,00

 

55

     13,00

24

      233,00

 

56

     11,00

25

      210,00

 

57

     10,00

26

      197,00

 

58

       9,00

27

      181,00

 

59

       8,00

28

      165,00

 

60

       7,00

29

      150,00

 

61

       6,00

30

      135,00

 

62

       5,00

31

      125,00

 

63

       4,00

32

      111,00

 

64

       3,00

 

- TABELA 2 -

 

Fator Equipamentos Urbanos *

VALORIZANTES

 

Equipamentos

Coeficiente

sem

0,00

água

0,15

esgoto

0,10

iluminação

0,05

energia elétrica

0,15

pavimentação

0,30

meio fio / sarjeta

0,10

telefone

0,05

condução direta

0,05

condução próxima

0,02

 

* O fator Equipamentos Urbanos será apurado pela somatória dos coeficientes indicados nesta, somando-se ao resultado, o coeficiente 1,00.

 

 

- TABELA 3 -

 

Fatores Topografia e Pedologia

DESVALORIZANTES

 

Fator Topografia

Coeficiente

normal

1,00

acidentada

0,90

muito acidentada

0,85

 

Fator Pedologia

Coeficiente

seco

1,00

brejoso ou pantanoso

0,60

alagadiço

0,70

 

 

- TABELA 4 -

 

Fatores Gleba

 

Faixa de Área de Terreno (m2)

Fator

10.001 à 20.000

0,80

20.001 à 24.000

0,79

24.001 à 28.000

0,78

28.001 à 32.000

0,77

32.001 à 36.000

0,76

36.001 à 40.000

0,75

40.001 à 44.000

0,74

44.001 à 48.000

0,73

48.001 à 52.000

0,72

52.001 à 56.000

0,71

56.001 à 60.000

0,70

60.001 à 70.000

0,69

70.001 à 80.000

0,68

80.001 à 90.000

0,67

90.001 à 100.000

0,66

100.001 à 120.000

0,65

120.001 à 140.000

0,64

140.001 à 160.000

0,63

160.001 à 180.000

0,62

180.001 à 200.000

0,61

200.001 à 250.000

0,60

250.001 à 300.000

0,59

300.001 à 350.000

0,58

350.001 à 400.000

0,56

400.001 à 450.000

0,54

450.001 à 500.000

0,52

500.001 ou mais

0,50

 

- TABELA 5 -

 

Fatores Diversos

 

Fatores Diversos

fator lote de esquina

1,15

fator lote encravado

0,80

fator lote de fundos

0,80

fator lote forma irregular

0,90

 

 

 

- TABELA 6 -

 

Valor do Metro Quadrado (m2) da Construção Por Tipo (T) e Categoria (C)

 

T.1 - RESIDENCIAL HORIZONTAL - CASA

 

T.2 - RESIDENCIAL VERTICAL - APARTAMENTO

 

T.3 - COMERCIAL HORIZONTAL

 

T.4 - COMERCIAL VERTICALESCRITÓRIO

 

T.5 - INDUSTRIAL

 

T.6 - GALPÃO OU ARMAZÉM GERAL

 

T.7 - ESPECIAL

 

T.8 - TELHEIRO

 

 

 

 

 

T.1. - RESIDENCIAL HORIZONTAL- CASA

 

C1Padrão Econômico

Valor do m2 = R$ 212,40

Intervalo de pontos (tabela) = até 209

Edificações de um pavimento / Estrutura: madeira ou alvenaria / Cobertura: telhas em amianto leve ou de barro / Revestimento Externo: inexistente / Pintura Externa: inexistente / Esquadrias: madeira padrão / Piso: cimentado / Forro: inexistente / Revestimento Interno: inexistente ou em massa grossa (emboço) / Pintura Interna: inexistente ou caiação / Instalação Elétrica: aparente / Instalação Sanitária: externa.

C2Padrão Simples

Valor do m2 = R$ 290,27

Intervalo de pontos (tabela) = de 210 a 271

Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria ou concreto / Cobertura: telhas em amianto leve ou de barro / Revestimento Externo: massa grossa (emboço) / Pintura Externa: caiação / Forro: inexistente ou em pranchas de madeira com encaixa tipo macho e fêmea / Revestimento Interno: massa fina (reboco) / Pintura Interna: caiação ou látex / Esquadrias: madeira padrão ou ferro / Piso: cimentado / Instalação Elétrica: semi-embutida / Instalação Sanitária: única interna.

C3Padrão Médio

Valor do m2 = R$ 396,48

Intervalo de pontos (tabela) = de 272 a 324

Edificações com um ou mais pavimentos / Estrutura: alvenaria ou concreto / Cobertura: telhas de amianto tipo canaleta ou em telhas de barro / Revestimentos Externo e Interno: massa fina (reboco) / Pintura Externa: caiação / Pintura Interna: látex / Esquadrias: ferro, madeira especial ou alumínio / Piso: cerâmico, assoalho ou taco / Forro: laje / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: única interna

C4Padrão Médio Superior

Valor do m2 = R$ 538,07

Intervalo de pontos (tabela) = de 325 a 365

Edificações com um mais pavimentos / Estrutura: alvenaria ou concreto / Cobertura: telhas de amianto tipo canaleta ou em telhas de barro / Revestimento Externo: massa fina (reboco) / Pintura Externa: látex / Revestimento Interno: massa corrida / Pintura Interna: óleo ou têmpera / Esquadrias: alumínio / Piso: cerâmico ou tacos / Forro: laje / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma ou mais.

C5Padrão Fino

Valor do m2 = R$ 715,05

Intervalo de pontos (tabela) = de 366 a 438

Edificações com um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto / Cobertura: laje, telhas de amianto tipo canaleta, telhas de barro ou de concreto / Revestimento Externo: massa fina (reboco), pastilha cerâmica, cerâmica ou massa raspada / Pintura Externa: látex tinta impermeabilizante / Esquadrias: em madeira especial ou alumínio / Piso: cerâmica, tacos ou forração têxtil / Forro: laje ou lambris em madeira de lei / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: mais de uma.

C6Padrão Luxo

Valor do m2 = R$ 927,49

Intervalo de pontos (tabela) = acima de 438

Edificações de um mais pavimentos / Estrutura: alvenaria, concreto ou metálica / Cobertura: laje, telhas de amianto tipo canaleta, telhas de barro, chapas metálicas ou telhas especiais (concreto, shigles, etc.) / Revestimento Externo: pedras como o mármore e o granito, painéis em vidro temperado, placas de concreto, tijolo à vista ou concreto aparente / Pintura Externa: tinta látex, tinta impermeabilizante ou verniz / Esquadrias: instaladas em grandes aberturas, ou ainda em vidro temperado / Piso: cerâmico, porcelanato, tábua corrida, pastilha vitrificada (vidrotil) ou em pedras como o mármore e o granito / Forro: laje ou executado em lambris de madeira de lei / Revestimento Interno: tijolos à vista, massa corrida, gesso, madeira de lei, pedras como o mármore e o granito ou em concreto aparente / Pintura Interna: látex acrílica, tinta impermeabilizante, epóxi ou verniz / Instalação Elétrica: especial em função da existência de sistemas de segurança com alarme, aquecimento central, etc. / Instalação Sanitária: duas ou mais

 

 

 

 

T.2. - RESIDENCIAL VERTICAL - APARTAMENTO

 

C2Padrão Simples

Valor do m2 = R$ 353,98

Intervalo de pontos (tabela) = até 320

Edificação com mais de um pavimento e sem elevador / Sem dependências para empregados / Sem vagas de garagem para veículos / Sem sistema de segurança / Sem área de lazer / Uma única portaria / Estrutura: alvenaria ou concreto / Revestimento Externo: massa grossa (emboço) / Pintura Externa: tinta látex / Esquadrias: ferro / Piso: taco ou cerâmica / Revestimento Interno: massa fina / Pintura Interna: tinta látex / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma

C3Padrão Médio

Valor do m2 = R$ 477,88

Intervalo de pontos (tabela) = de 321 a 340

Edificação com mais de um pavimento com ou sem elevador / Sem dependências para empregados / Com ou sem uma vaga de garagem para veículos para cada unidade habitacional / Com interfone / Sem área de lazer ou com playground / Uma única portaria / Revestimento Externo: massa fina (reboco) / Pintura Externa: tinta látex / Esquadrias: ferro ou madeira especial / Piso: taco ou cerâmica / Forro: laje / Revestimento Interno: massa fina / Pintura Interna: tinta látex / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma ou mais

C4Padrão Médio Superior

Valor do m2 = R$ 608,87

Intervalo de pontos (tabela) = de 341 a 363

Edificação com mais de um pavimento com um elevador ou nenhum / Com dependência para empregados / Com uma vaga de garagem para veículos para cada unidade habitacional / Com sistema de segurança / Com área de lazer / Uma ou duas portarias / Revestimento Externo: massa fina (reboco), cerâmica ou pastilha / Pintura Externa: tinta látex / Esquadrias: madeira especial ou alumínio / Piso: taco, cerâmica ou forração têxtil / Forro: laje / Revestimento Interno: massa fina, massa corrida ou gesso / Pintura Interna: tinta látex acrílica ou óleo / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: mais de uma

C5Padrão Fino

Valor do m2 = R$ 746,94

Intervalo de pontos (tabela) = de 364 a 378

Edificação com mais de um pavimento e pelo menos dois elevadores (um social e um de serviços) / Com dependência de empregados / Uma ou mais vagas de garagem para veículos para cada unidade habitacional / Área de lazer com churrasqueira, piscina e playground / Sistema de segurança com vigilância pessoal e interfone / Duas portarias: uma social e uma de serviços / Revestimento Externo: massa fina (reboco), massa raspada, cerâmica ou pastilha / Pintura Externa: látex / Esquadrias: madeira especial ou alumínio / Piso: taco, cerâmica ou forração / Forro: laje ou lambris em madeira de lei / Revestimento Interno: massa corrida, gesso ou tijolo à vista / Pintura Interna: tinta látex acrílica, óleo ou tinta impermeabilizante / Instalação Elétrica: embutida ou especial / Instalação Sanitária: mais de uma

C6Padrão Luxo

Valor do m2 = R$ 879,29; intervalo de Pontos (tabela) = acima de 378

Edificação com pelo menos dois elevadores: um social e um serviço / Dependências de empregados / Salão de festas, área de lazer (piscina, quadra de esportes, playground, etc.) / Duas ou mais vagas de garagem para veículos para cada unidade habitacional / Duas portarias: uma de serviços e uma social / Sistema de segurança pessoal e eletrônico, central telefônica, gerador de energia, sistema de ar condicionado central, etc. / Revestimento Externo: massa fina, cerâmica, pastilhas vitrificadas (vidrotil) ou pedras como o mármore e o granito / Pintura Externa: tinta látex ou impermeabilizante / Esquadrias: madeira especial, ferro, alumínio PVC, ou ainda em qualquer destes materiais instaladas em grandes aberturas / Piso: tábua corrida, tacos, vidrotil ou pedras como o mármore e o granito / Forro: lambris de madeira de lei, gesso ou laje /

Revestimento Interno: massa corrida, gesso, tijolo à vista ou pedras como o mármore e o granito / Pintura Interna: tinta látex acrílica, tinta impermeabilizante, verniz ou epóxi / Instalação Elétrica: embutida ou especial / Instalação Sanitária: mais de uma

 

 

 

 

 

T.3. - COMERCIAL HORIZONTAL

 

C1Padrão Econômico

Valor do m2 = R$ 247,51

Intervalo de pontos (tabela) = até 214

Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria / Cobertura: telha de amianto leve / Revestimento Externo: inexistente ou em massa grossa (emboço) / Pintura Externa: inexistente / Esquadrias: medira padrão ou ferro / Piso: cimentado / Forro: inexistente / Revestimento Interno: inexistente ou em massa grossa / Pintura Interna: inexistente ou com caiação / Instalação Elétrica: externa.

C2Padrão Simples

Valor do m2 = R$ 337,94

Intervalo de pontos (tabela) = de 215 a 261

Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria / Cobertura: telha de amianto leve ou tipo canaleta / Revestimentos Externo e Interno: massa grossa (emboço) / Pintura Externa: caiação / Esquadrias: ferro / Piso: cerâmico / Forro: inexistente, em pranchas de madeira ou chapas laminadas / Pintura Interna: látex / Instalação Elétrica: semi-embutida / Instalação Sanitária: uma simples.

C3Padrão Médio

Valor do m2 = R$ 428,34

Intervalo de pontos (tabela) = de 262 a 290

Edificações de um ou mais pavimentos / Estrutura: alvenaria / Cobertura: telha de amianto leve ou telha de barro / Revestimento Externo: massa grossa (emboço) / Pintura Externa: tinta látex / Esquadrias: ferro / Piso: cerâmico / Forro: laje pré-fabricada,  pranchas de madeira com encaixe tipo macho e fêmea ou chapas laminadas / Revestimento Interno: massa fina (reboco) / Pintura Interna: tinta látex  / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma.

C4Padrão Médio Superior

Valor do m2 = R$ 566,39

Intervalo de pontos (tabela) = de 291 a 362

Edificações de um ou mais pavimentos / Estrutura: alvenaria ou metálica / Cobertura: telha de amianto tipo canaleta ou telha de barro / Revestimento Externo: massa fina (reboco), cerâmica ou pastilha cerâmica / Pintura Externa: tinta látex / Esquadrias: ferro / Piso: cerâmico / Forro: pranchas de madeira com encaixe tipo macho e fêmea ou chapas laminadas / Revestimento Interno: massa raspada ou massa corrida / Pintura Interna: óleo, têmpera ou tinta látex acrílica / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma ou mais.

C5Padrão Fino

Valor do m2 = R$ 778,79

Intervalo de pontos (tabela) = de 363 a 434

Edificações de um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto ou metálica / Cobertura: telha de barro ou chapa metálica / Revestimento Externo: massa fina (reboco), cerâmica, pastilha, ou tijolo à vista / Pintura Externa: látex ou tinta impermeabilizante / Esquadrias: madeira especial ou alumínio / Piso: cerâmico ou granilite / Forro: laje / Revestimento Interno: massa corrida, gesso, cerâmica ou tijolo à vista / Pintura Interna: látex acrílico, óleo ou tinta impermeabilizante / Instalação Elétrica: embutida ou especial em função de equipamentos e aparelhos / Instalação Sanitária: mais de uma.

C6Padrão Luxo

Valor do m2 = R$ 991,18

Intervalo de pontos (tabela) = acima de 434

Edificações de um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto / Cobertura: telha amianto tipo canaleta, telha de barro, chapa metálica ou laje maciça e telhas especiais (shigles, ardósia, etc.) / Revestimento Externo: cerâmica, pastilha vitrificada (vidrotil), ou tijolo à vista, pedras como mármore e granito, concreto aparente ou painéis de vidro temperado / Pintura Externa: tinta impermeabilizante ou verniz / Esquadrias: ferro ou madeira especial instaladas em grandes aberturas, além de painéis de vidro temperado / Piso: cerâmica, vidrotil, granilite, mármore ou granito / Forro: laje maciça, lambris em madeira de lei ou em chapas metálicas / Revestimento Interno: massa corrida, gesso, cerâmica, vidrotil, tijolo à vista, concreto aparente ou pedras como mármore e granito / Pintura Interna: tinta látex acrílica, tinta impermeabilizante, verniz ou epóxi / Instalação Elétrica: especial em função da existência de equipamentos de segurança e conforto ambiental / Instalação Sanitária: mais de uma.

 

 

 

 

 

T.4. - COMERCIAL VERTICAL - ESCRITÓRIO

 

C2Padrão Simples

Valor do m2 = R$ 353,98

Intervalo de pontos (tabela) = até 257

Edificação com dois ou mais pavimentos e sem elevador / Sem vagas de garagem para veículos / Sem sistema de segurança / Estrutura: alvenaria / Revestimento Externo: massa grossa (emboço) / Pintura Externa: tinta látex / Esquadrias: ferro ou alumínio / Piso: taco ou cerâmica / Forro: chapas laminadas ou laje / Revestimento Interno: massa fina / Pintura Interna: tinta látex / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma simples por unidade comercial.

C3Padrão Médio

Valor do m2 = R$ 460,19

Intervalo de pontos (tabela) = de 258 a 336

Edificação com dois ou mais pavimentos, com ou sem elevador / Com ou sem uma vaga de garagem para veículo para cada unidade / Com sistema de segurança através de interfone / Revestimento Externo: massa fina (reboco) / Pintura Externa: tinta látex / Esquadrias: madeira especial / Piso: taco, cerâmica ou forração têxtil / Forro: em chapas laminadas ou laje / Revestimento Interno: massa fina, massa corrida ou gesso / Pintura Interna: tinta látex / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: mais de uma por unidade.

C4Padrão Médio Superior

Valor do m2 = R$ 573,49

Intervalo de pontos (tabela) = de 337 a 357

Edificação com mais de dois pavimentos e pelo menos um elevador / Com pelo menos uma vaga de garagem para veículos por unidade / Sistema de segurança pessoal e interfone / Revestimento Externo: massa fina (reboco), massa raspada ou pastilha / Pintura Externa: tinta látex / Esquadrias: madeira especial / Piso: taco, cerâmica ou forração / Forro: laje ou chapas laminadas / Revestimento Interno: massa corrida ou gesso / Pintura Interna: tinta látex acrílica, tinta impermeabilizante ou óleo / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: mais de uma por unidade.

C5Padrão Fino

Valor do m2 = R$ 711,46

Intervalo de pontos (tabela) = de 358 a 399

Edificação com mais de dois pavimentos e pelo menos dois elevadores / Duas ou mais vagas de garagem para veículos por unidade / Sistema de segurança pessoal e eletrônico / Sala de eventos / Sistema de ar condicionado central / Revestimento Externo: massa fina (reboco), massa raspada, pastilha ou cerâmica / Pintura Externa: tinta látex ou tinta impermeabilizante / Esquadrias: madeira especial, ferro ou alumínio / Piso: cerâmico, forração têxtil ou placas laminadas / Forro: laje ou chapas laminadas / Revestimento Interno: massa corrida, gesso, massa raspada ou tijolo à vista / Pintura Interna: tinta látex acrílica, tinta impermeabilizante ou óleo / Instalação Elétrica: embutida ou especial / Instalação Sanitária: mais de uma interna para cada unidade

C6Padrão Luxo

Valor do m2 = R$ 849,6

Intervalo de pontos (tabela) = acima de 399

Edificação com mais de dois pavimentos e dois ou mais elevadores / Duas ou mais vagas de garagem para veículos para cada unidade / Sistema de segurança pessoal e eletrônico com circuito interno de vídeo / Sala de eventos e auditório / Revestimento Externo: cerâmica, vidrotil, concreto aparente, pedras como mármore e granito, ou ainda, painéis de vidro temperado / Pintura Externa: tinta látex, impermeabilizante ou verniz / Esquadrias: ferro ou madeira especial instaladas em grandes aberturas, ou ainda, painéis de vidro temperado / Piso: porcelanato, cerâmica ou pedras como mármore e granito / Forro: laje ou lambris em madeira de lei / Revestimento Interno: massa corrida, gesso, tijolo à vista, concreto aparente ou pedras como mármore e granito / Pintura Interna: tinta látex acrílica, impermeabilizante, verniz ou epóxi / Instalação Elétrica: especial / Instalação Sanitária: mais de uma por unidade.

 

 

 

 

 

T.5. - INDUSTRIAL

 

C2Padrão Simples

Valor do m2 = R$ 428,34

Intervalo de pontos (tabela) = até 268

Edificação de um pavimento / Estrutura: alvenaria / Cobertura: telha de amianto leve / Revestimento Externo e Interno: massa grossa (emboço) / Pinturas Externa e Interna: inexistente ou com caiação / Esquadrias: ferro / Piso: cimentado / Forro: inexistente / Instalação Elétrica: aparente / Instalação Sanitária: externa ou interna simples.

C3Padrão Médio

Valor do m2 = R$ 573,49

Intervalo de pontos (tabela) = de 269 a 386

Edificação com um ou mais pavimentos / Estrutura: alvenaria ou concreto / Cobertura: telhas de amianto tipo canaleta ou telha de barro / Revestimento Externo: massa fina (reboco) / Pintura Externa: látex / Esquadrias: ferro / Piso: cimentado ou cerâmico de alta resistência / Forro: inexistente ou em material resistente a fogo / Revestimento Interno: massa fina (reboco) ou cerâmico (azulejo) / Pintura Interna: látex / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma simples.

C4Padrão Médio Superior

Valor do m2 = R$ 677,92

Intervalo de pontos (tabela) = de 387 a 465

Edificação com um ou mais pavimentos / Estrutura: alvenaria, concreto ou metálica / Cobertura: telhas de amianto tipo canaleta ou telhas de barro / Revestimento Externo: massa fina (reboco), pastilha ou cerâmica / Pintura Externa: tinta látex / Piso: cerâmica de alta resistência ou em concreto de alta resistência / Forro: inexistente ou em material resistente a fogo / Revestimento Interno: massa fina ou cerâmica (azulejo) / Pintura Interna: látex / Instalação Elétrica: embutida ou especial em função da existência de equipamentos e maquinários industriais / Instalação Sanitária: mais de uma / Pé-direito superior a 6 (seis) metros / Vão: superior a 30 (trinta) metros.

C5Padrão Fino

Valor do m2 = R$ 782,34

Intervalo de pontos (tabela) = acima de 465

Edificações com um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto ou metálica / Cobertura: telhas de amianto tipo canaleta, chapas metálicas ou telhas especiais de concreto ou de material resistente a fogo / Revestimento Externo: massa fina (reboco), pastilha cerâmica, tijolo à vista ou em pedras como mármore e granito / Pintura Externa: tinta látex, impermeabilizante ou verniz / Esquadrias: ferro, alumínio ou em qualquer destes materiais, mas instaladas em grandes aberturas / Piso: especial executado em concreto de alta resistência (piso industrial) / Forro: inexistente ou especial executado com material resistente a fogo / Revestimento Interno: massa fina (reboco) ou cerâmica (azulejo) / Pintura Interna: tinta látex ou tinta impermeabilizante / Instalação Elétrica: especial em função da existência de equipamentos e maquinários industriais / Instalação Sanitária: mais de uma / Pé-direito: superior a 6 (seis) metros / Vão: superior a 30 (trinta) metros.

 

 

 

T.6. - GALPÃO OU ARMAZÉM GERAL

 

C1Padrão Econômico

Valor do m2 = R$ 141,60

Intervalo de pontos (tabela) = até 202

Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria / Cobertura: telhas de amianto leve / Revestimento Externo e Interno: massa grossa (emboço) / Pintura Externa e Interna: inexistente ou caiação / Esquadrias: ferro / Piso: cimentado / Forro: inexistente ou em pranchas de madeira com encaixe tipo macho e fêmea / Instalação Elétrica: aparente / Instalação Sanitária: externa.

C2Padrão Simples

Valor do m2 = R$ 283,18

Intervalo de pontos (tabela) = de 203 a 244

Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria ou concreto / Cobertura: telhas de amianto leve ou telhas de barro / Revestimento Externo: massa grossa (emboço) / Pintura Externa: caiação / Esquadrias: ferro ou alumínio / Piso: cimentado ou cerâmico / Forro: inexistente, em pranchas de madeira com encaixe tipo macho e fêmea ou em chapas laminadas / Revestimento Interno: massa fina (reboco) / Pintura Interna: tinta látex / Instalação Elétrica: semi-embutida / Instalação Sanitária: interna simples

C3Padrão Médio

Valor do m2 = R$ 362,45

Intervalo de pontos (tabela) = de 245 a 324

Edificações de um ou mais pavimentos / Estrutura: alvenaria ou concreto / Cobertura: telha de barro / Revestimento Externo: massa grossa (emboço) / Pintura Externa: tinta látex / Esquadrias: alumínio / Piso: cimentado ou em cerâmica / Forro: inexistente, em chapas laminadas ou em PVC / Revestimento Interno: massa fina (reboco) / Pintura Interna: látex / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma interna simples.

C4Padrão Médio Superior

Valor do m2 = R$ 467,96

Intervalo de pontos (tabela) = de 325 a 352

Edificações de um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto / Cobertura: telhas de amianto tipo canaleta ou em chapas metálicas / Revestimento Externo: massa fina (reboco) ou massa raspada / Pintura Externa: látex / Esquadrias: ferro ou alumínio / Piso: cimentado lajota ou cerâmica / Forro: em PVC ou laje / Revestimento Interno: massa fina (reboco) ou cerâmica / Pintura Interna: látex, óleo ou tinta impermeabilizante / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma ou mais.

C5Padrão Fino

Valor do m2 = R$ 573,49

Intervalo de pontos (tabela) = acima de 352

Edificações de um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto ou metálica / Cobertura: telha de amianto tipo canaleta, chapas metálicas, telhas de concreto ou telhas térmicas / Revestimento Externo: massa fina (reboco), massa raspada, tijolo à vista ou em pedras como mármore e granito / Pintura Externa: tinta látex, impermeabilizante ou verniz / Esquadrias: em ferro, alumínio ou em qualquer destes materiais, mas instaladas em grandes vãos / Piso: cerâmica de alta resistência ou em concreto de alta resistência / Forro: laje ou material resistente à combustão / Revestimento Interno: massa fina (reboco) ou cerâmica / Pintura Interna: látex, tinta impermeabilizante ou verniz / Instalação Elétrica: embutida ou especial em função da existência de dispositivos controladores de temperatura e umidade, além dos dispositivos de segurança / Instalação Sanitária: mais de uma.

 

 

 

 

 

 

T.7. - ESPECIAL

 

C2Padrão Simples

Valor do m2 = R$ 290,27

Intervalo de pontos (tabela) = até 295

Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria / Cobertura: telha de barro / Revestimento Externo e Interno: massa fina (reboco) / Pintura Externa: caiação ou têmpera / Pintura Interna: têmpera ou tinta látex / Piso: tijolos ou cimentado / Forro: inexistente / Esquadrias: ferro ou madeira especial / Instalação Elétrica: aparente ou semi-embutida / Instalação Sanitária: externa ou interna.

C3Padrão Médio

Valor do m2 = R$ 428,34

Intervalo de pontos (tabela) = de 296 a 318

Edificações de um pavimento / estrutura: alvenaria / Cobertura: telha de barro ou amianto tipo canaleta / Revestimento Externo: em massa fina (reboco) ou massa raspada / Pintura Externa: látex / Esquadrias: madeira especial ou ferro / Piso: assoalho, taco ou cerâmica / Forro: inexistente, em pranchas de madeira com encaixe tipo macho e fêmea ou em chapas laminadas / Revestimento Interno: massa fina (reboco) / Pintura Interna: tinta látex / Instalação Elétrica: semi-embutida ou embutida / Instalação Sanitária: uma interna simples.

C4Padrão Médio Superior

Valor do m2 = R$ 566,39

Intervalo de pontos (tabela) = de 319 a 389

Edificações com um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto / Cobertura: telhas de barro, amianto tipo canaleta ou chapas metálicas / Revestimento Externo: massa fina ou massa raspada / Pintura Externa: tinta látex / Esquadrias: madeira especial, ferro ou alumínio / Piso: taco, cerâmica ou forração / Forro: chapas laminadas ou laje / Revestimento Interno: massa fina (reboco) ou massa raspada / Pintura Interna: látex ou óleo / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma ou mais.

C5Padrão Fino

Valor do m2 = R$ 781,83

Intervalo de pontos (tabela) = de 390 a 430

Edificações com um ou mais pavimentos / estrutura: concreto / Cobertura: telha de amianto tipo canaleta, telha de barro ou chapas metálicas / Revestimento Externo: massa fina (reboco), massa raspada, tijolo aparente, cerâmica ou pastilha cerâmica / Pintura Externa: látex ou tinta impermeabilizante / Esquadrias: madeira especial, ferro ou alumínio / Piso: taco ou cerâmica / Forro: laje, chapas laminadas ou PVC / Revestimento Interno: massa corrida, tijolo à vista ou gesso / Pintura Interna: látex, óleo, látex acrílica ou impermeabilizante / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: mais de uma.

C6Padrão Luxo

Valor do m2 = R$ 991,18

Intervalo de pontos (tabela) = acima de 430

Edificações com um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto ou metálica / Cobertura: telha de amianto tipo canaleta, telha de concreto, telha térmica ou de policarbonato / Revestimento Externo: massa fina, tijolo à vista, pastilha vitrificada (vidrotil), concreto aparente ou pedras como mármore e granito / Pintura Externa: tinta látex, tinta impermeabilizante ou verniz / Esquadrias: madeira especial ou ferro, instaladas em grandes aberturas, ou ainda, painéis de vidro temperado / Piso: tábua corrida, em porcelanato ou em pedras como mármore e o granito /  Forro: laje ou em material isolante térmico, acústico e resistente a fogo / Revestimento Interno: massa corrida, gesso, tijolo à vista, concreto aparente ou pedras como o mármore e o granito / Pintura Interna: látex acrílica, tinta impermeabilizante, verniz ou epóxi / Instalação Elétrica: especial em função da existência de dispositivos para controle de umidade e temperatura, dispositivos de segurança com alarme, circuito interno de vídeo, sistema de ar condicionado central e gerador de energia / Instalação Sanitária: mais de uma.

 

 

 

 

 

 

T.8. - TELHEIRO

 

C1Padrão Econômico

Valor do m2 = R$   106,18

Intervalo de Pontos (tabela) = até 166

Edificações de um pavimento / Estrutura: madeira / Cobertura: telha de amianto leve / Forro: inexistente / Piso: terra batida / Instalação Elétrica: aparente / Instalação Sanitária: inexistente ou externa.

C2Padrão Simples

Valor do m2 = R$ 175,17

Intervalo de Pontos (tabela) = de 167 à 261

Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria ou concreto / Cobertura: telha de barro ou amianto leve / Forro: inexistente / Piso: cimentado ou cerâmico / Instalação Elétrica: semi-embutida / Instalação Sanitária: externa ou interna

C3Padrão Médio

Valor do m2 = R$ 269,03

Intervalo de pontos (tabela) = acima de 261

Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria ou concreto / Cobertura: em telha de amianto tipo canaleta, telha de barro ou telha metálica / Piso: cerâmico ou em concreto de alta resistência / Instalação Elétrica: semi-embutida / Instalação Sanitária: interna

 

 

 

 

 

 

 

- TABELA 7 -

 

Fator de Correção do Valor do m2 de Construção por Sub. Tipo

 

Tipo

Código

Subtipos

Fator de Correção

CASA

01

Alinhada / isolada

0,9

02

Alinhada / superposta

0,7

03

Alinhada / conjugada

0,6

04

Alinhada / geminada

0,7

05

Recuada / isolada

1,0

06

Recuada / superposta

0,8

07

Recuada / conjugada

0,8

08

Recuada / geminada

0,7

APARTAMENTO

09

De frente

1,0

10

Fundos

0,9

COMÉRCIO

11

Com residência

1,0

12

Sem residência

0,8

ESCRITÓRIO

13

Sala

0,8

14

Conjunto

1,0

INDUSTRIAL

15

 

1,0

ARMAZÉM

16

1,0

ESPECIAL

17

1,0

TELHEIRO

18

1,0

 

 

 

 

- TABELA 8 -

 

Fator de Obsolescência Pela Idade Aparente da Construção

 

IDADE DO

PRÉDIO

DEPRECIAÇÃO

FÍSICA E FUNCIONAL

FATOR DE

OBSOLESCÊNCIA

de 0 a 5 anos

0

1,00

de 6 a 10 anos

7%

0,93

de 11 a 15 anos

14%

0,86

de 16 a 20 anos

21%

0,79

de 21 a 25 anos

28%

0,72

de 26 a 30 anos

35%

0,65

de 31 a 35 anos

42%

0,58

de 36 a 40 anos

49%

0,51

de 41 a 45 anos

56%

0,44

de 46 a 50 anos

63%

0,37

de 51 anos ou mais

70%

0,30

 

 

 

- TABELA 9

 

Pontuação Atribuída às Características Construtivas Por Tipo de Construção

 

T. 1RESIDENCIAL HORIZONTAL

 

 

Característica da Construção

Pontos

 

 

Característica da Construção

Pontos

Estrutura

madeira / taipa

92

 

Cobertura

sem / amianto leve

6

madeira especial

100

 

amianto tipo canaleta

14

alvenaria

120

 

telhas de barro

14

metálica

140

 

chapas metálicas

34

concreto

160

 

especial

47

Revestimento

Externo

sem

4

 

Revestimento Interno

sem

4

massa grossa

12

 

massa grossa

12

massa fina

20

 

massa fina

20

pastilha / cerâmica

27

 

massa corrida / gesso

27

especial

38

 

especial

38

Pintura

Externa

sem

1

 

Pintura

Interna

sem

1

caiação

3

 

caiação

3

látex

6

 

látex

6

óleo / tempera

9

 

óleo / tempera

9

especial

14

 

especial

15

Forro

sem

4

 

Piso

sem

5

madeira

10

 

tijolo / cimentado

16

chapas

13

 

assoalho

27

laje

18

 

taco / cerâmica

36

especial

19

 

especial

58

Instalação

Elétrica

sem

7

 

Instalação

Sanitária

sem

2

aparente

14

 

externa

6

semi-embutida

19

 

interna simples

10

embutida

25

 

interna completa

14

especial

28

 

mais de uma

23

Esquadrias

sem / madeira padrão

5

 

Direito

até 6 metros

0

ferro

17

 

acima de 6 metros

0

madeira especial

24

 

Vão

até 30 metros

0

alumínio

45

 

acima de 30 metros

0

especial

65

 

 

T. 2RESIDENCIAL VERTICAL

 

 

Característica da Construção

Pontos

 

 

Característica da Construção

Pontos

Estrutura

madeira / taipa

0

 

Cobertura

sem / amianto leve

0

madeira especial

0

 

amianto tipo canaleta

0

alvenaria

95

 

telhas de barro

0

metálica

127

 

chapas metálicas

0

concreto

140

 

especial

10

Revestimento

Externo

sem

5

 

Revestimento Interno

sem

5

massa grossa

13

 

massa grossa

13

massa fina

23

 

massa fina

23

pastilha / cerâmica

30

 

massa corrida / gesso

30

especial

41

 

especial

41

Pintura

Externa

sem

1

 

Pintura

Interna

sem

1

caiação

4

 

caiação

4

látex

7

 

látex

7

óleo / tempera

10

 

óleo / tempera

10

especial

16

 

especial

16

Forro

sem

0

 

Piso

sem

0

madeira

0

 

tijolo / cimentado

13

chapas

0

 

assoalho

23

laje

10

 

taco / cerâmica

31

especial

15

 

especial

43

Instalação

Elétrica

sem

0

 

Instalação

Sanitária

sem

0

aparente

16

 

externa

0

semi-embutida

22

 

interna simples

14

embutida

29

 

interna completa

20

especial

33

 

mais de uma

30

Esquadrias

sem / madeira padrão

3

 

Direito

até 6 metros

0

ferro

14

 

acima de 6 metros

0

madeira especial

27

 

Vão

até 30 metros

0

alumínio

36

 

acima de 30 metros

0

especial

55

 

 

T. 3COMERCIAL HORIZONTAL

 

 

Característica da Construção

Pontos

 

 

Característica da Construção

Pontos

Estrutura

madeira / taipa

63

 

Cobertura

sem / amianto leve

8

madeira especial

108

 

amianto tipo canaleta

18

alvenaria

135

 

telhas de barro

30

metálica

180

 

chapas metálicas

40

concreto

200

 

especial

55

Revestimento

Externo

sem

4

 

Revestimento Interno

sem

5

massa grossa

11

 

massa grossa

12

massa fina

19

 

massa fina

20

pastilha / cerâmica

25

 

massa corrida / gesso

27

especial

34

 

especial

36

Pintura

Externa

sem

1

 

Pintura

Interna

sem

1

caiação

4

 

caiação

4

látex

5

 

látex

7

óleo / tempera

7

 

óleo / tempera

9

especial

12

 

especial

13

Forro

sem

2

 

Piso

sem

2

madeira

3

 

tijolo / cimentado

6

chapas

6

 

assoalho

15

laje

8

 

taco / cerâmica

20

especial

13

 

especial

28

Instalação

Elétrica

sem

6

 

Instalação

Sanitária

sem

1

aparente

14

 

externa

3

semi-embutida

24

 

interna simples

6

embutida

32

 

interna completa

8

especial

35

 

mais de uma

10

Esquadrias

sem / madeira padrão

7

 

Direito

até 6 metros

0

ferro

18

 

acima de 6 metros

0

madeira especial

33

 

Vão

até 30 metros

0

alumínio

44

 

acima de 30 metros

0

especial

67

 

 

T. 4COMERCIAL VERTICAL

 

 

Característica da Construção

Pontos

 

 

Característica da Construção

Pontos

Estrutura

madeira / taipa

0

 

Cobertura

sem / amianto leve

0

madeira especial

0

 

amianto tipo canaleta

0

alvenaria

96

 

telhas de barro

0

metálica

128

 

chapas metálicas

0

concreto

145

 

especial

10

Revestimento

Externo

sem

5

 

Revestimento Interno

sem

5

massa grossa

13

 

massa grossa

13

massa fina

23

 

massa fina

22

pastilha / cerâmica

30

 

massa corrida / gesso

28

especial

41

 

especial

39

Pintura

Externa

sem

1

 

Pintura

Interna

sem

1

caiação

3

 

caiação

3

látex

6

 

látex

6

óleo / tempera

8

 

óleo / tempera

8

especial

14

 

especial

12

Forro

sem

0

 

Piso

sem

0

madeira

0

 

tijolo / cimentado

13

chapas

0

 

assoalho

23

laje

15

 

taco / cerâmica

31

especial

20

 

especial

43

Instalação

Elétrica

sem

0

 

Instalação

Sanitária

sem

0

aparente

19

 

externa

5

semi-embutida

25

 

interna simples

11

embutida

32

 

interna completa

17

especial

36

 

mais de uma

23

Esquadrias

sem / madeira padrão

3

 

Direito

até 6 metros

0

ferro

15

 

acima de 6 metros

0

madeira especial

29

 

Vão

até 30 metros

0

alumínio

38

 

acima de 30 metros

0

especial

57

 

 

T. 5INDUSTRIAL

 

 

Característica da Construção

Pontos

 

 

Característica da Construção

Pontos

Estrutura

madeira / taipa

0

 

Cobertura

sem / amianto leve

22

madeira especial

0

 

amianto tipo canaleta

36

alvenaria

140

 

telhas de barro

38

metálica

196

 

chapas metálicas

42

concreto

210

 

especial

54

Revestimento

Externo

sem

3

 

Revestimento Interno

sem

3

massa grossa

5

 

massa grossa

5

massa fina

6

 

massa fina

6

pastilha / cerâmica

8

 

massa corrida / gesso

8

especial

10

 

especial

10

Pintura

Externa

sem

3

 

Pintura

Interna

sem

3

caiação

5

 

caiação

5

látex

6

 

látex

6

óleo / tempera

8

 

óleo / tempera

8

especial

10

 

especial

10

Forro

sem

1

 

Piso

sem

2

madeira

2

 

tijolo / cimentado

4

chapas

4

 

assoalho

8

laje

6

 

taco / cerâmica

21

especial

8

 

especial

40

Instalação

Elétrica

sem

0

 

Instalação

Sanitária

sem

0

aparente

6

 

externa

4

semi-embutida

8

 

interna simples

6

embutida

18

 

interna completa

9

especial

32

 

mais de uma

12

Esquadrias

sem / madeira padrão

2

 

Direito

até 6 metros

36

ferro

3

 

acima de 6 metros

52

madeira especial

4

 

Vão

até 30 metros

30

alumínio

8

 

acima de 30 metros

60

especial

12

 

 

T. 6ARMAZÉNS, DEPÓSITOS E GALPÕES

 

 

Característica da Construção

Pontos

 

 

Característica da Construção

Pontos

Estrutura

madeira / taipa

68

 

Cobertura

sem / amianto leve

32

madeira especial

0

 

amianto tipo canaleta

36

alvenaria

126

 

telhas de barro

38

metálica

160

 

chapas metálicas

42

concreto

190

 

especial

54

Revestimento

Externo

sem

1

 

Revestimento Interno

sem

1

massa grossa

3

 

massa grossa

3

massa fina

6

 

massa fina

6

pastilha / cerâmica

8

 

massa corrida / gesso

8

especial

10

 

especial

10

Pintura

Externa

sem

1

 

Pintura

Interna

sem

1

caiação

3

 

caiação

3

látex

6

 

látex

4

óleo / tempera

8

 

óleo / tempera

6

especial

10

 

especial

8

Forro

sem

1

 

Piso

sem

1

madeira

2

 

tijolo / cimentado

10

chapas

3

 

assoalho

21

laje

4

 

taco / cerâmica

40

especial

6

 

especial

50

Instalação

Elétrica

sem

1

 

Instalação

Sanitária

sem

1

aparente

6

 

externa

4

semi-embutida

8

 

interna simples

5

embutida

18

 

interna completa

8

especial

28

 

mais de uma

10

Esquadrias

sem / madeira padrão

1

 

Direito

até 6 metros

0

ferro

2

 

acima de 6 metros

0

madeira especial

6

 

Vão

até 30 metros

0

alumínio

8

 

acima de 30 metros

0

especial

10

 

 

T. 7 - ESPECIAL

 

 

Característica da Construção

Pontos

 

 

Característica da Construção

Pontos

Estrutura

madeira / taipa

0

 

Cobertura

sem / amianto leve

3

madeira especial

0

 

amianto tipo canaleta

5

alvenaria

113

 

telhas de barro

5

metálica

130

 

chapas metálicas

7

concreto

150

 

especial

17

Revestimento

Externo

sem

15

 

Revestimento Interno

sem

15

massa grossa

15

 

massa grossa

15

massa fina

27

 

massa fina

27

pastilha / cerâmica

36

 

massa corrida / gesso

36

especial

46

 

especial

46

Pintura

Externa

sem

4

 

Pintura

Interna

sem

4

caiação

4

 

caiação

4

látex

8

 

látex

8

óleo / tempera

11

 

óleo / tempera

11

especial

21

 

especial

21

Forro

sem

11

 

Piso

sem

0

madeira

11

 

tijolo / cimentado

16

chapas

12

 

assoalho

27

laje

14

 

taco / cerâmica

37

especial

24

 

especial

47

Instalação

Elétrica

sem

21

 

Instalação

Sanitária

sem

8

aparente

21

 

externa

8

semi-embutida

26

 

interna simples

16

embutida

33

 

interna completa

22

especial

43

 

mais de uma

32

Esquadrias

sem / madeira padrão

10

 

Direito

até 6 metros

0

ferro

17

 

acima de 6 metros

0

madeira especial

32

 

Vão

até 30 metros

0

alumínio

43

 

acima de 30 metros

0

especial

53

 

 

T. 8 - TELHEIRO

 

 

Característica da Construção

Pontos

 

 

Característica da Construção

Pontos

Estrutura

madeira / taipa

70

 

Cobertura

sem / amianto leve

23

madeira especial

130

 

amianto tipo canaleta

23

alvenaria

189

 

telhas de barro

36

metálica

0

 

chapas metálicas

48

concreto

0

 

especial

0

Revestimento

Externo

sem

0

 

Revestimento Interno

sem

0

massa grossa

0

 

massa grossa

0

massa fina

0

 

massa fina

0

pastilha / cerâmica

0

 

massa corrida / gesso

0

especial

0

 

especial

0

Pintura

Externa

sem

0

 

Pintura

Interna

sem

0

caiação

0

 

caiação

0

látex

0

 

látex

0

óleo / tempera

0

 

óleo / tempera

0

especial

0

 

especial

0

Forro

sem

0

 

Piso

sem

1

madeira

0

 

tijolo / cimentado

10

chapas

0

 

assoalho

0

laje

0

 

taco / cerâmica

0

especial

0

 

especial

0

Instalação

Elétrica

sem

1

 

Instalação

Sanitária

sem

1

aparente

8

 

externa

4

semi-embutida

18

 

interna simples

8

embutida

22

 

interna completa

0

especial

0

 

mais de uma

0

Esquadrias

sem / madeira padrão

0

 

Direito

até 6 metros

0

ferro

0

 

acima de 6 metros

0

madeira especial

0

 

Vão

até 30 metros

0

alumínio

0

 

acima de 30 metros

0

especial

0

 

 

- TABELA 10 -

 

Intervalo de Categoria

 

T.1RESIDENCIAL HORIZONTAL

Categoria

Pontos

C1

até 209 pontos

C2

de 210 a 271 pontos

C3

de 272 a 324 pontos

C4

de 325 a 365 pontos

C5

de 366 a 438 pontos

C6

acima de 438 pontos

 

T.2RESIDENCIAL VERTICAL

Categoria

Pontos

C2

até 320 pontos

C3

de 321 a 340 pontos

C4

de 341 a 363 pontos

C5

de 364 a 378 pontos

C6

acima de 378 pontos

 

T.3COMERCIAL HORIZONTAL

Categoria

Pontos

C1

até 214 pontos

C2

de 215 a 261 pontos

C3

de 262 a 290 pontos

C4

de 291 a 362 pontos

C5

de 363 a 434 pontos

C6

acima de 434 pontos

 

T.4COMERCIAL VERTICAL / ESCRITÓRIO

Categoria

Pontos

C2

até 257 pontos

C3

de 258 a 336 pontos

C4

de 337 a 357 pontos

C5

de 358 a 399 pontos

C6

acima de 399 pontos

 

T.5INDUSTRIAL

Categoria

Pontos

C2

até 268 pontos

C3

de 269 a 386 pontos

C4

de 387 a 465 pontos

C5

acima de 465 pontos

 

T.6GALPÃO ou ARMAZÉM GERAL

Categoria

Pontos

C1

até 202 pontos

C2

de 203 a 244 pontos

C3

de 245 a 324 pontos

C4

de 325 a 352 pontos

C5

acima de 352 pontos

 

T.7ESPECIAL

Categoria

Pontos

C2

até 295 pontos

C3

de 296 a 318 pontos

C4

de 319 a 389 pontos

C5

de 390 a 430 pontos

C6

acima de 430 pontos

 

T.8INDUSTRIAL

Categoria

Pontos

C1

até 166 pontos

C2

de 167 a 261

C3

acima de 261 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM

 

Objetiva este Projeto de Lei adequar a Planta Genérica de Valores (PGV) prevista na Lei Municipal 4.662, de 27 de dezembro de 2002.

A Lei Municipal 4.662/2002 além de Editar a Planta Genérica de Valores PGV, regula a forma de apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial UrbanoIPTU, na forma do art. 123 do Código Tributário do Município de Jacareí, a Lei Complementar 5, de 28 de dezembro de 1992 e outras providências.

O mencionado artigo 123 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n.º 05, de 28 de dezembro de 1993) estabelece queAs Plantas Genéricas de Valores serão aprovadas por Lei e vigorarão a partir do exercício seguinte ao da aprovação legislativa; a correção anual de seus valores será feita, por Decreto do Executivo, até o dia 20 de dezembro de cada exercício.

Em consonância com o disposto no referido dispositivo legal, o Município realiza, anualmente, a correção dos valores estipulados na Planta de Valores Genéricos, contudo a última revisão destes valores, somente ocorreu no ano de 2002.

Vale, desde já, esclarecer que a revisão do valor venal do bem imóvel fixado na Planta de Valores Genéricos não significa o mesmo que correção ou atualização monetária, a qual está adstrita aos limites dos índices inflacionários, conforme rege a Súmula 160 do STJ. Revisão significa a correta estipulação do valor venal do imóvel, que, para fins tributários, é calculado pelo somatório dos valores dos terrenos e das edificações, a fim de se definir a base de cálculo do IPTU  que incide sobre a propriedade imobiliária.

Em outras palavras, na revisão do valor venal do imóvel, os critérios de avaliação devem se pautar nos elementos que atuam no acertamento da categoria mercadológica do imóvel, de modo a adequá-lo aos valores reais, segundo o espaço que ocupam, os beneficiamentos que eventualmente e a cada ano a eles venham ser agregados, seja por iniciativa dos próprios proprietários-contribuintes, seja em decorrência de melhorias administrativas que reflitam na sua valoração.

A doutrina a este respeito esclarece que:

"... a lei explicita a base de cálculo in abstracto e a Administração, por meio da planta genérica de valores, dá os critérios genéricos e abstratos que permitem a apuração da base de cálculo in concreto - melhor dizendo, a constatação do valor real do imóvel". (Valérica C. P. Furlan, IPTU, Malheiros, 2000, p. 182).

 

Nesse mesmo sentido, valioso o magistério da professora paulista ELIZABETH NAZAR CARRAZZA:

"No caso do IPTU, sua base de cálculo deve - por injunção constitucional - referir-se, de algum modo, à propriedade do imóvel urbano. Correta neste ponto, a lei municipal que considera base de cálculo do imposto em exame, o valor venal do imóvel, isto é, a importância que poderia ser obtida acaso ele fosse submetido a uma operação de compra e venda à vista, de acordo com as condições usuais de mercado (ALIOMAR BALEEIRO). (“IPTU & PROGRESSIVIDADE - igualdade e capacidade contributiva"- Juruá Editora - Curitiba - 2000 - 1ª edição - pg. 88/9)

 

Como se vê, a correta estipulação do valor venal do imóvel, fixado na Planta de Valores de Valores se segundo critérios que reflitam a realidade do valor de mercado, condição inafastável para a justa e efetiva arrecadação do IPTU.

Cumpre, ademais, enfatizar que a revisão da Planta de Valores Genéricos é exigência implícita do art. 11 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que determina aos entes públicos explorar com eficiência o seu potencial tributário, com intuito de garantir a capacidade de investimento dos municípios.

Eis o consignado no referido dispositivo legal, in verbis:

Art. 11.  Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no “caput”, no que se refere aos impostos.

 

A fim de atender o contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, as Secretarias de Finanças e Planejamento (SEPLAN) do Município, no decorrer deste ano, realizaram uma série de reuniões para discutir o contido na Planta de Valores Genéricos.

O estudo levou em consideração critérios técnicos, bem como o preço pelo qual seria negociado o imóvel, em condições normais de mercado, concluindo pela necessidade da revisão da Planta de Valores Genéricos, uma vez que os  valores atualmente nela estabelecidos, em razão do progresso alcançado pelo mercado imobiliário, aliado ao próprio progresso do Município,  estavam significativamente defasados, aquém daqueles praticados em condições usuais de mercado.

Esta realidade pode, ademais, ser comprovada bastando, tão-somente, a qualquer contribuinte municipal comparar o valor venal lançado no respectivo carnê atual do IPTU em relação aos valores de mercado do seu imóvel.

Partindo-se do pressuposto que o imposto é uma parcela de arrecadação, que tem por fim atender as necessidades da cidade e de seus munícipes, é certo que a defasagem no valor real devido pelos contribuintes, sem dúvida, interfere na arrecadação do município e no desenvolvimento de ações futuras com a aplicação desses recursos.

É bom que se diga que o contribuinte prestigia a ação do Poder Público de investir na localidade de seu imóvel, porém nem sempre aceita que seu bem adquirido com tanto esforço seja depreciado no momento da venda.

Salvo as alterações dos valores constantes das Tabelas 1 e  6, e a inclusão de artigos nas disposições finais da presente proposta, o texto da Lei 4.662/02 restará mantido integralmente.

Cabe frisar que a inclusão dos artigos que tratam do ônus de provar a excessividade do valor venal atribuído ao imóvel pelo Município (art. 22) e do redutor de 60% (sessenta por cento) para fins de lançamento do IPTU (art. 23) têm a intenção de causar o menor impacto possível à população, atendendo, desta forma, ao interesse público.

Isso porque, considerando que a última revisão da Planta de Valores Genéricos se deu cerca de onze anos, os valores dos imóveis lançados encontram-se totalmente distorcidos em relação ao seu preço real de mercado. Porém, uma vez que a composição do valor do imóvel é constituída pelo valor do terreno e o valor da construção, sua simples atualização e consequente cálculo do imposto iria gerar um enorme impacto à população, tal a defasagem em que se encontravam.

Para minimizar esse impacto a decisão foi de atualizar, sim, o valor dos terrenos com o valor de mercado, mas aplicando 10% (dez por cento) de desconto sobre o apurado. E, mais, sobre o valor da das construções sequer houve atualização - houve apenas a correção inflacionária de seu valor, fixada no patamar de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento).

Mas ainda não foi o suficiente.

Mesmo refreando essa atualização, o novo valor ainda implicaria num cálculo de imposto que - apesar de correto - seria excessivamente oneroso ao contribuinte.

Então, após aprofundar os estudos realizados juntamente com as secretarias envolvidas, foi possível chegar a uma fórmula que viabilizaria a atualização do valor dos imóveis sem entretanto pesar sobre o orçamento de cada munícipe: a aplicação de um percentual redutor sobre essa atualização.

Mantendo-se a atualização na forma efetuada, com uma mera correção de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento) sobre o valor da construção e com 10% (dez por cento) de desconto na atualização sobre o valor do terreno, sobre esse último item - o valor do terreno - foi aplicado um redutor de 60% (sessenta por cento) para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano. Dessa maneira tornou-se possível uma atualização dos valores de todos os imóveis para uma realidade mais próxima do mercado sem onerar excessivamente o contribuinte.

Ademais, é bom esclarecer que este redutor de 60% no valor venal do terreno tem caráter geral e indiscriminado, na medida em que privilegia igualmente a todos os contribuintes.

Tendo em vista que tal benesse será concedida, em caráter geral, ao caso presente, não se impõe o atendimento das exigências estabelecidas pelo art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), isso porque não evidencia renúncia de receita.

A respeito do tema renúncia de receita, insta aclarar que, de acordo com o § do artigo 14 da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia compreende dentre outros, a concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Segundo a doutrina especializada, os três adjetivos - "não geral, discriminada e diferenciado"- constantes no mencionado § 1º, do art. 14, da LRF, são sinônimos, exprimem a ideia do que é especial, específico, individual, particular e singular, ou seja, traduzem a ideia oposta do que é geral. Portanto, nestas hipóteses a intenção do legislador não foi outra, senão a de caracterizar como renúncia de receita as situações que privilegiem e beneficiem individualmente certo contribuinte.

Por outro lado, não também que se aventar que o redutor aplicado caracteriza-se como renúncia de receita, eis que, em última análise, sua aplicação, por referir-se a evento futuro e, portanto, não previsto nas Leis Orçamentárias, não implica em déficit e não afeta as metas fiscais.

Em razão destes motivos acima delineados é que Projeto de Lei, de caráter geral, não acompanha estimativa do impacto financeiro, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim,  cumpre  frisar  que a proposta legislativa prima por um procedimento célere e não descura da verificação do interesse público.

Nestas condições, em atendimento aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação.

Gabinete do Prefeito, 22 de novembro de 2013.

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí