PROJETO
DE LEI Nº 025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a ampliação de
lotação de cargos públicos de provimento efetivo do Quadro de Servidores do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE e, alteração dos cargos
efetivos que descreve.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a lotação dos cargos
públicos de provimento efetivo de Engenheiro Elétrico, criado pela Lei nº
4.513, de 01 de novembro de 2001; Engenheiro Civil, criado pela Lei nº 2783, de
29 de maio de 1990 e alterado pelas Leis nº 2915, de 13 de março de 1991 e nº
4707, de 26 de junho de 2003; Engenheiro Mecânico, criado pela Lei nº
2.915/1991; Pedreiro, criado pela Lei nº 2783/1990 e alterado pela Leis nº
2915/1991 e 3619, de 22 de fevereiro de 1995; Leiturista, criado pela Lei nº
2915/1991 e alterado pelas Leis nº 3617, de 22 de fevereiro de 1995 e nº 5169,
de 21 de fevereiro de 2008; Analista de Saneamento, criado pela Lei nº
2783/1990 e alterado pelas Leis nº 2915/1991 e nº 3619/1995; Técnico em
Edificações, criado pela Lei nº 2915/1991; Oficial Eletricista, criado pela Lei
nº 2915/1991 e, Pintor de Manutenção, criado pela Lei nº 2915/1991, ampliadas
nos seguintes termos:
Nomenclatura |
Referência |
Carga Horária Semanal |
Quantidade de de
Novos Cargos |
Lotação Ampliada Para: |
Engenheiro Elétrico |
12 |
40 horas |
03 |
04 |
Engenheiro Civil |
12 |
40 horas |
07 |
17 |
Engenheiro Mecânico |
12 |
40 horas |
02 |
03 |
Analista de
Saneamento |
11 |
40 horas |
03 |
04 |
Técnico em
Edificações |
7 |
40 horas |
05 |
10 |
Leiturista |
5 |
40 horas |
07 |
32 |
Oficial Eletricista |
5 |
40 horas |
02 |
04 |
Pedreiro |
4 |
40 horas |
07 |
12 |
Pintor de Manutenção |
4 |
40 horas |
03 |
04 |
Art. 2º Fica alterada a denominação do cargo de Advogado, criado
pela Lei nº 2915/1991 alterada pelas
Leis nº 3106, de 28 de fevereiro de 1992 e nº 3530, de 30 de maio de 1994, que
passa a vigorar com a denominação de Procurador.
Nomenclatura |
Referência |
Carga Horária Semanal |
Quantidade de de Novos
Cargos |
Lotação Ampliada Para: |
Procurador |
11 |
40 horas |
04 |
05 |
Art. 3º A descrição dos
cargos de Engenheiro Civil, Analista de
Saneamento, Engenheiro Mecânico e Procurador
passam a vigorar de acordo com os Anexos I, II, III e IV que integram
esta Lei.
Art. 4º As despesas advindas
da execução desta Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento
vigente, suplementada
se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTOR: PREFEITO
HAMILTON RIBEIRO MOTA.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos, obras e
atividades diversas ligados à área de Saneamento.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaborar diretrizes e certidões visando a implantação de loteamentos,
desmembramentos, empreendimentos, etc.;
Elaborar e implantar projetos da
área de saneamento (água e esgoto);
Planejar estudos globais ou setorizados de sistemas de água e esgoto;
Fazer análise e otimização de sistemas de água e esgoto em operação;
Planejar, coordenar e conduzir levantamento de dados no campo, tais
como: levantamento topográfico, hidrometria, consulta ao usuário e outros que a
situação exigir;
Elaborar relatórios técnicos visando o público interno (demais
departamentos e setores), ou público externo (IBGE, Ministério da Saúde, etc.);
Elaborar memoriais descritivos e pastas para licitação e contratação de
terceiros;
Executar atividades de engenharia no macro sistema administração,
elaborando e analisando especificações técnicas, termos de referência e de
contratos, regulamentações, planilhas orçamentárias, cronogramas e outras
atividades inerentes às contratações;
Fornecer subsídios técnico-administrativos para atendimento a pedidos
de esclarecimentos, recursos, mandados de segurança e questionamentos de órgãos
fiscalizadores;
Acompanhar e disseminar a evolução tecnológica dos materiais,
equipamentos, serviços e obras;
Elaborar processos licitatórios, nacionais e internacionais, de
dispensa e inexigibilidade de licitações, atuando em todas as suas fases,
elaborando, coordenando, analisando e acompanhando seu desenvolvimento;
Elaborar e atualizar os modelos de editais, minutas de contrato e
demais documentos inerentes às contratações, estabelecendo premissas e
prestando apoio na montagem de pacotes técnicos;
Elaborar, analisar e avaliar o desempenho de fornecedores, emitir
certificados e atestados de desempenho, bem como participar do desenvolvimento
de novos fornecedores;
Representar a empresa em órgãos normativos externos;
Prestar assessoria técnica às unidades da empresa, nos assuntos
referentes a sua área de atuação. Preparar e ministrar cursos e palestras
referentes aos assuntos de sua área de atuação;
Atuar na realização de serviços de natureza administrativa tais como:
estudos estatísticos, relatórios técnicos e gerenciais, avaliação e acompanhamento
de custos operacionais, previsão e realização econômico-financeira e outros
necessários ao desenvolvimento das atividades de sua área de atuação, emitindo,
registrando, controlando e mantendo a documentação envolvida;
Dirigir veículo para realização das atividades do cargo;
Executar atividades de engenharia nas áreas de planejamento e gestão
ambiental, projetos, obras, pesquisa e desenvolvimento dos sistemas de
saneamento ambiental.
Realizar diagnósticos e estudos de viabilidade técnica, econômica ou
ambiental, analisar demandas, avaliando, acompanhando e controlando resultados;
REQUISITOS DO CARGO:
Grau de Instrução Mínima:
Superior Completo em Engenharia Civil, com registro no CREA.
Experiência Mínima Anterior:
Na área de saneamento, ou projetos hidráulicos,
Carteira Nacional de Habilitação tipo “B”.
ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE SANEAMENTO
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Coordenar o andamento dos trabalhos dos servidores sob sua
responsabilidade e de todas as atividades desenvolvidas nas áreas de Qualidade
de Água, Tratamento de Água, Tratamento de Efluentes e laboratórios do SAAE,
incluindo-se os novos desenvolvimentos de técnicas e manutenção da qualidade
dos serviços executados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar e manter em funcionamento os laboratórios físico-químico,
bacteriológico, hidrobiológico e de efluentes, implantando novas metodologias,
conforme as normas legais vigentes e avaliando as existentes;
Controlar a programação e consecução de coletas de amostras para
atendimento aos preceitos legais e para a garantia de qualidade final do
produto;
Coordenar a execução das análises. Controlar e monitorar a qualidade
dos processos de tratamento de água e efluentes em suas diversas etapas,
propondo medidas corretivas;
Avaliar criticamente os dados de operação e resultados analíticos
buscando junto à Chefia resolução de problemas nos sistemas;
Monitorar as análises de controle de qualidade dos produtos químicos
utilizados nos processos de tratamento e vistoriar os estoques de produtos
químicos controlados utilizados nos laboratórios;
Implantar e manter processos de qualidade para certificação dos
serviços utilizados nas gerências de Qualidade de Água, Tratamento de Água e
Tratamento de Efluentes.;
Promover atendimento aos órgãos fiscalizadores na consecução de
relatórios;
Coordenar e avaliar os serviços executados na áreas de Qualidade de
Água, Tratamento de Água e Tratamento de Efluentes;
Treinamentos para o correto andamento dos serviços e qualidade dos
produtos;
Implantar planilhas eletrônicas para controle de todas as atividades a
serem realizadas pela Qualidade de Água, Tratamento de Água e Tratamento de
Efluentes e controlar os lançamentos de dados efetuados pelos subordinados;
Fazer análises, quando necessário;
Desenvolver outras atividades técnicas correlatas que lhe forem
atribuídas pelos superiores.
Executar todas as atividades utilizando os EPIs necessários para as
atividades a serem realizadas;
Executar outras atividades correlatas, de acordo com a determinação da
chefia.
REQUISITOS DO CARGO:
Grau de Instrução Mínima:
Superior completo,
Registro mínimo de técnico junto ao Conselho Regional de Química.
Experiência Mínima Anterior:
Conhecimento de Inglês técnico,
Conhecimentos em informática: Windows pacote Office.
ANEXO III
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO MECÂNICO
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos ligados à
área de Saneamento.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaborar projetos de sistemas hidráulicos (captação, distribuição,
etc.);
Elaborar dimensionamento e especificação detalhada de equipamentos e
acessórios para redes de água e esgoto;
Coordenar e acompanhar instalações e manutenções em equipamentos
eletro-mecânicos (bombas, motores, etc.);
Elaborar projetos de estruturas metálicas e suporte para tubulação e
equipamentos (plataformas, pontes rolantes, etc.);
Coordenar e acompanhar montagens de estruturas metálicas e afins;
Elaborar relatórios técnicos visando o público interno, demais
departamentos e setores, ou o público externo (IBGE, Ministério da Saúde,
etc.);
Elaborar memoriais descritivos e pastas para licitação e contratação de
terceiros;
Executar atividades de engenharia no macro sistema administração,
elaborando e analisando especificações técnicas, termos de referência e de
contratos, regulamentações, planilhas orçamentárias, cronogramas e outras
atividades inerentes às contratações;
Fornecer subsídios técnico-administrativos para atendimento a pedidos
de esclarecimentos, recursos, mandados de segurança e questionamentos de órgãos
fiscalizadores;
Acompanhar e disseminar a evolução tecnológica dos materiais,
equipamentos, serviços e obras;
Elaborar processos licitatórios, nacionais e internacionais, de
dispensa e inexigibilidade de licitações, atuando em todas as suas fases,
elaborando, coordenando, analisando e acompanhando seu desenvolvimento;
Elaborar e atualizar os modelos de editais, minutas de contrato e
demais documentos inerentes às contratações, estabelecendo premissas e
prestando apoio na montagem de pacotes técnicos;
Elaborar, analisar e avaliar o desempenho de fornecedores, emitir
certificados e atestados de desempenho, bem como participar do desenvolvimento
de novos fornecedores;
Representar a empresa em órgãos normativos externos;
Prestar assessoria técnica às unidades da empresa, nos assuntos
referentes a sua área de atuação. Preparar e ministrar cursos e palestras
referentes aos assuntos de sua área de atuação;
Atuar na realização de serviços de natureza administrativa tais como: estudos
estatísticos, relatórios técnicos e gerenciais, avaliação e acompanhamento de
custos operacionais, previsão e realização econômico-financeira e outros
necessários ao desenvolvimento das atividades de sua área de atuação, emitindo,
registrando, controlando e mantendo a documentação envolvida;
Dirigir veículo para realização das atividades do cargo;
Executar atividades de engenharia nas áreas de planejamento e gestão
ambiental, projetos, obras, pesquisa e desenvolvimento dos sistemas de
saneamento ambiental.
Realizar diagnósticos e estudos de viabilidade técnica, econômica ou
ambiental, analisar demandas, avaliando, acompanhando e controlando resultados;
Realizar estudos e desenvolver atividades, visando o licenciamento
ambiental dos empreendimentos;
Gerenciar empreendimentos através do planejamento, elaboração, análise,
revisão, programação, implantação e otimização de projetos de engenharia.
Acompanhar, controlar e fiscalizar obras;
Pesquisar, desenvolver, promover e coordenar a adoção de inovações tecnológicas;
Desenvolver, coordenar e administrar acordos, convênios e contratos de
pesquisa tecnológica;
Executar atividade correlata, de acordo com a determinação da chefia.
Utilizar Epi’s adequados as necessidades de execução das atividades;
REQUISITOS
DO CARGO:
Grau de
Instrução Mínima:
Superior Completo em Engenharia Mecânica com registro no
CREA.
Experiência Mínima Anterior:
na área de Saneamento ou em tubulações e montagem industrial. Carteira
Nacional de Habilitação tipo “B”.
ANEXO IV
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROCURADOR
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Examinar os expedientes, papéis e processos submetidos a
apreciação da Consultoria Jurídica, que lhe forem distribuídos pelo Consultor
Jurídico, emitindo, quando for o caso, manifestações e pareceres sob os
aspectos da constitucionalidade, legalidade e juridicidade, relativamente à
questões de pessoal, obras e serviços;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- analisar licitações, contratos e convênios e outros assuntos de
interesse da Autarquia;
- promover o patrocínio judicial do Serviço Autônomo de Água Esgoto -SAAE, em todos os Juízos, Instâncias e
Tribunais, em conjunto com o Consultor Jurídico ou isoladamente;
- acompanhar os processos administrativos ou judiciais, de interesse da
Autarquia, mantendo atualizados os registros sobre o respectivo andamento;
- examinar as publicações oficiais, tanto administrativas quanto
judiciais, de interesse da Autarquia, nos órgãos da imprensa oficial;
- assistir o Consultor Jurídico nas suas relações com os demais órgãos
e unidades da Autarquia; e
- executar as demais tarefas atribuídas pelo
Procurador Jurídico.
REQUISITOS
DO CARGO:
Grau de
Instrução Mínima:
Superior Completo, na área do Direito, e habilitação profissional
como advogado, com regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
MENSAGEM
Este projeto de lei tem por objetivo a criação
e ampliação de lotação de cargos públicos de provimento efetivo do Quadro de
Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE.
A proposta se faz
necessária em razão
da crescente demanda de
serviços executados pela
Autarquia, para o adequado
atendimento ao Município de Jacareí.
Com
a expansão no setor de construção civil no Município e, por consequência, o
aumento do número de economias residenciais e comerciais, além da intensa
execução de obras para atender todo o Município com o avanço no sistema de
coleta e tratamento de esgoto e captação e abastecimento de água, necessário a
contratação de maior número de profissionais, tendo em vista o atual e reduzido
quadro de funcionários da Autarquia, que impossibilita prestação de serviço com
a qualidade e eficiência.
A proposta está devidamente instruída com o competente impacto
orçamentário financeiro, observando que eventuais despesas advindas da execução
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Justificado nestes termos, segue o presente projeto de lei, para
apreciação e aprovação dos nobres Vereadores.
Gabinete do Prefeito,
30 de outubro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí