PROJETO DE LEI N.º 022, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2014.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.   Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jacareí para o exercício de 2014, estimando a Receita, para a Administração Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$ 682.817.000,00 (Seiscentos e oitenta e dois milhões e oitocentos e dezessete mil reais) e para a Administração Indireta, no valor de R$153.900.000,00 (Cento e cinquenta e três milhões e novecentos mil reais), totalizando R$836.117.000,00 (Oitocentos e trinta e seis milhões e cento e dezessete mil reais) e fixando a despesa para a Administração Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$ 646.738.000,00 (Seiscentos e quarenta e seis milhões e setecentos e trinta e oito mil reais), para a Administração Indireta, no valor de R$170.199.000,00 (Cento e setenta milhões e cento e noventa e nove mil reais) e Legislativo no valor de R$ 19.180.000,00 (Dezenove milhões e cento e oitenta mil reais), totalizando R$ 836.117.000,00 (Oitocentos e trinta e seis milhões e cento e dezessete mil reais).

 

Art.   A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas, na forma da legislação em vigor, das especificações constantes da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei n.º 5.779, de 02 de julho de 2013 e de acordo com os desdobramentos especificados nos demonstrativos em anexo, que integram esta Lei.

 

Art.   O investimento fiscal para projetos culturais e projetos esportivos não profissionais, conforme dispõe a Lei 3.648/1995 e a Lei 4.943/2006, fica fixado em R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) para projetos culturais e R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para projetos esportivos não profissionais, perfazendo o montante de R$1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais). 

                        

Art.   A despesa será realizada na forma dos anexos previstos na Lei n.º 4.320/64, e nos anexos e nas prioridades estabelecidos na Lei n.º 5.779/2013 e demais demonstrativos que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar todas e quaisquer alterações aprovadas nesta Lei Orçamentária Anual ao Plano Plurianual para o período 2014/2017, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014, conforme dispõe o art. 5° da Lei 5.779/2013.

 

Parágrafo único.  Fica também autorizado aplicar, no que couber, para o fim disposto no caput do artigo 5°, a legislação federal e estadual vigente e suas alterações.

 

Art.   Na forma do que dispõe o § do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o inciso I do artigo 7.º da Lei Federal n.º 4.320/64 e da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000, fica o Poder Executivo, compreendendo a Administração Direta e Indireta, dentro do montante estabelecido em seus respectivos orçamentos, autorizado a:

 

I - abrir créditos suplementares:

 

a) até 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos resultantes de anulação parcial ou total de créditos orçamentários, alterando, se necessário, o programa, assim como criando elementos de despesa dentro de cada ação existente, podendo o Poder Executivo efetuar remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programa para outra, de uma unidade orçamentária para outra ou de um órgão para outro, desde que não inviabilize projetos em andamento;

 

b) até 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, alterando, se necessário, o programa, assim como criando elementos de despesa dentro de cada ação existente;

 

c) até 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, alterando, se necessário, o programa, assim como criando elementos de despesa dentro de cada ação existente.

 

Parágrafo único.  Os créditos adicionais suplementares não serão computados nos limites previstos neste artigo, quando destinados a suprir insuficiência nas dotações de:

1. pessoal e encargos;

2. juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do município;

3. contribuição ao PASEPPrograma de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

4. precatórios judiciais;

5. despesas vinculadas à convênios firmados com a União e Estado;

6. repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual para as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e programas de infraestrutura de transportes;

7. despesas vinculadas ao FUNDEB e Salário Educação;

8. despesas vinculadas a Operações de Crédito.

 

II - efetuar a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei Federal 4.320/1964.

 

III - aos responsáveis pelo orçamento de cada um dos órgãos será permitido remanejar dentro da mesma categoria econômica e de programação, para atendimento ao objetivo da despesa.

 

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar 101/2000.

 

Art.   A reserva de contingência será utilizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e, na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, poderá ser empregada na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42, da Lei 4.320/1964.

 

Art.   No atendimento aos princípios de proteção integral, visão estratégica, participação social e transparência, seguem os dados relativos aoOrçamento Criança e AdolescenteOCA, juntamente com os Anexos que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor a partir de de janeiro de 2014.

Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2013.

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

 

 

 

EMENDA

Ao Projeto de Lei nº 022/2013, de autoria do Prefeito Municipal Hamilton Ribeiro Mota, que “Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2014”.

Processo nº 187/2013, de 27/09/2013.

 

E M E N D A      01

                                              

                                               Fica alterado no presente projeto de lei orçamentária anual o item abaixo, constante à página 127 deste processo (Anexo 6), que passa a ter a seguinte redação:

17.512.0011.1107 – Ampliação e melhoria do sistema de coleta de esgoto – Projeto 650.000,00 / Total 650.000,00

 

                                               Em decorrência desta alteração, ficam criados dois novos códigos no Programa de Trabalho, para os quais fica autorizado o Setor Competente da Administração Municipal a promover a devida classificação:

- implantação de redes de água e esgoto no Bairro Veraneio Irajá – Projeto 2.000.000,00 / Total 2.000.000,00; e

- construção de estação de tratamento de esgoto no Jardim Paulistano – Projeto 2.000.000,00 / Total 2.000.000,00.

                                               Se aprovada, esta Emenda deverá ser adequadamente introduzida, pelo Setor Competente do Executivo, à lei orçamentária, devendo também o mesmo promover às alterações necessárias no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondentes.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 2 de dezembro de 2013.

 

VALMIR DO PARQUE MEIA LUA

Vereador - PSD

 

 

 

EMENDA

Ao Projeto de Lei nº 022/2013, de autoria do Prefeito Municipal Hamilton Ribeiro Mota, que “Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Programa para o exercício de 2014”.

Processo nº 187/2013, de 27/09/2013.

 

EMENDA Nº 02

 

Fica alterado no presente projeto de lei orçamentária anual o item abaixo, constante a página 134 deste processo (Anexo 6), que passa a ter a seguinte redação:

13.392.0013.2199 – Promoção de eventos culturais – Atividades 1.675.000,00; Total 1.675.000,00.

 

                                                    Em decorrência desta alteração, fica criado um novo código no Programa de Trabalho, para o qual fica o Setor Competente da Administração Municipal autorizado a promover a devida classificação:

xx.xxx.xxxx.xxxx - Evento Cultural Semana do Festival Gospel de Jacareí – Atividades 25.000,00 / Total 25.000,00

 

Se aprovada, esta Emenda deverá ser adequadamente introduzida, pelo Setor Competente do Executivo, a lei orçamentária, devendo também o mesmo promover as alterações necessárias no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondentes.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 3 de dezembro de 2013.

 

FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

Vereador – PSC

EMENDA

Ao Projeto de Lei nº 022/2013, de autoria do Prefeito Municipal Hamilton Ribeiro Mota, que “Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Programa para o exercício de 2014”.

Processo nº 187/2013, de 27/09/2013.

 

EMENDA Nº 03

 

Fica alterado no presente projeto de lei orçamentária anual o item abaixo, constante a página 97 deste processo (Anexo 6), que passa a ter a seguinte redação:

08.242.0005.2073 – Co financiamento – PSE – Pessoa com Deficiência – Atividades 530.000.00 – Total 530.000,00

                                                    Em decorrência desta alteração, ficam criados novos códigos no Programa de Trabalho, visando à ampliação de melhoria no atendimento a deficientes visuais, auditivos e cadeirantes, no valor total de R$ 70.000,00, para os quais fica autorizado o Setor Competente da Administração Municipal a promover a devida classificação:

xx.xxx.xxxx.xxxx - Óculos para pessoas com Deficiência Visual - 20.000,00;

xx.xxx.xxxx.xxxx - Aparelhos para pessoas com Deficiência Auditiva – 20.000,00;

xx.xxx.xxxx.xxxx - Cadeiras de Rodas e Muletas para pessoas com Deficiência Física – 30.000,00.

Se aprovada, esta Emenda deverá ser adequadamente introduzida, pelo Setor Competente do Executivo, à lei orçamentária, devendo também o mesmo promover as alterações necessárias no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondentes.

Câmara Municipal de Jacareí, 3 de dezembro de 2013.

FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

Vereador – PSC

 

EMENDA

Ao Projeto de Lei nº 022/2013, de autoria do Prefeito Municipal Hamilton Ribeiro Mota, que “Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Programa para o exercício de 2014”.

Processo nº 187/2013, de 27/09/2013.

 

 

 

EMENDA Nº 04

 

 

 

Fica alterado no presente projeto de lei orçamentária anual o item abaixo, constante a página 121 deste processo (Anexo 6), que passa a ter a seguinte redação:

27.812.0010.2171 – Despesas com eventos esportivos – Atividades 219.000,00 – Total 219.000,00.

Em decorrência desta alteração, fica criado um novo código no Programa de Trabalho, para o qual fica autorizado o Setor Competente da Administração Municipal a promover a devida classificação:

xx.xxx.xxxx.xxxx – Campeonato Internacional de Artes Marciais, Brazil Open Martial Arts – Atividade 10.000,00 / Total 10.000,00

Se aprovada, esta Emenda deverá ser adequadamente introduzida, pelo Setor Competente do Executivo, à lei orçamentária, devendo também o mesmo promover as alterações necessárias no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondentes.

Câmara Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 2013.

FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

Vereador – PSC

 

E M E N D A

Ao Projeto de Lei nº 022/2013, de autoria do Prefeito Municipal Hamilton Ribeiro Mota, que “Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2014”.

Processo nº 187/2013, de 27/09/2013.

 

 

E M E N D A      06

 

                                               Os limites percentuais estabelecidos no inciso I do artigo 6º deste Projeto de Lei passarão a ser, para cada item, de “até 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada”.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 4 de dezembro de 2013.

 

 

 

MAURÍCIO HAKA

Vereador – PSDB

 

 

EDGARD SASAKI

Vereador - DEM

 

FERNANDO RAMOS

(Fernando da Ótica Original)

Vereador – PSC

 

VALMIR DO PARQUE MEIA LUA

Vereador – PSD