PROJETO DE LEI 021, DE 23 DE SETEMBRO 2013

 

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2014/2017.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.   O Plano Plurianual do Município, para o período de 2014 a 2017, constituído pelos Anexos I, II, III e IV e OCAOrçamento Criança e Adolescente constantes desta Lei, serão executados nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do respectivo Orçamento Anual.

 

Art.   A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária, com indicação da fonte de recursos.

 

Art.   O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

 

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na Lei nº 5.779/2013 – “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano de 2014 e outras providências, as alterações contidas nos anexos I, II, III e IV integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único.  Todas e quaisquer alterações propostas e aprovadas nas leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais serão devidamente incluídas no Plano Plurianual para o período de 2014/2017.

 

Art.   Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município, que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, particularmente as de educação, saúde e assistência social.

 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2013.

 

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA