PROJETO DE LEI
Dispõe
sobre a Arte em Grafite no âmbito municipal e dá outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica criado o “Projeto
Grafite”, que disciplina a arte de grafite em espaços públicos, embelezando e
criando a modalidade com a arte urbanística no âmbito do Município.
Art. 2º Aplica-se também esta Lei às empresas
privadas do Município com o mesmo poder de atuação de comum acordo entre o
grafiteiro e as empresas.
Parágrafo único. O Projeto Grafite, estimulado pelo poder público
através da sua sanção, poderá implementar a Política dos Educacionais Culturais
com a finalidade de exibir à plateia as pichações que criam no ambiente urbano
a poluição visual, transformando os espaços pichados em locais para a prática
do grafite como arte urbana, possibilitando as entidades artísticas e culturais
aos seus patrocinadores.
Art. 3º A utilização dos espaços públicos para efeito
do Grafite dependerá das autorizações do poder público através da Fundação Cultural
identificando o artista e o motivo da arte e o esporte.
§ 1º As entidades e movimentos culturais interessados
na utilização destes espaços deverão protocolar o respectivo projeto junto à Secretaria
Municipal da Cultura.
Projeto de Lei - Dispõe sobre a Arte em Grafite
no âmbito municipal e dá outras providências. – Folha 2
§ 2º Na propriedade privada que não tem nada a ver
com espaços públicos, haverá a necessidade de autorização do proprietário,
mediante documento com firma reconhecida em cartório.
Art. 4º As obras permanecerão nos locais
estabelecidos por tempo indeterminado, ficando em acordo com o proprietário do
imóvel ou o poder público e o grafiteiro a retirada para novas artes.
Art. 5º A realização de artes pelos grafiteiros,
através da Fundação Cultural, terá que ter dotação orçamentária prevista ou
parcerias com as empresas locais para custear as obras e, em relação aos
proprietários dos imóveis privados, será de comum acordo com o valor do
mercado.
Art. 6º
Esta Lei permite o acordo para com os professores grafiteiros tanto de
forma individual ou através das micro e pequenas empresas através da Lei do
Simples Nacional.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as leis em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 16 de setembro de 2013.
ITAMAR ALVES
Vereador - PDT
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.
Projeto de Lei - Dispõe sobre a Arte em Grafite
no âmbito municipal e dá outras providências. – Folha 3
JUSTIFICATIVA
A
definição do termo GRAFITE, de acordo com o dicionário de origem da palavra,
diz: Grafite – O termo Graffiti é o plural do também italiano grafito e
significa rabisco. Registra-se que os primeiros a utilizarem essa palavra nesse
sentido, que é conhecida internacionalmente, foram os arqueólogos, no século
XIX, para designar as inscrições e desenhos encontrados em monumentos, paredes
e muralhas das antigas cidades.
A iniciativa de propor esta
Lei faz distinção entre as palavras grafite e pichação, lembrando que os
antigos romanos tinham o costume de escrever seus protestos nas paredes das
construções, através de palavras proféticas, ordens comuns, divulgando leis e
acontecimentos públicos. Destaca-se que, já no século XX, os jovens passaram a
utilizar a mesma forma de expressão, usando a tinta spray, sendo a rua um
cenário perfeito para a manifestação de sua arte.
Salienta-se que com o
movimento hip hop, o qual exteriorizou a cultura da periferia, as escolas de
arte entraram em crise, passando os jovens a se interessarem por novas
linguagens, passando a chamar a atenção para problemas do governo ou questões
sociais através de protestos, escrevendo seus nomes e indagações os quais foram banalizados pela ação de
pichadores com verdadeira “POLUIÇÃO VISUAL” com seus rabiscos sem nexo e
pejorativos, depreciando obras de arte e provocando a indignação de
proprietários de imóveis particulares.
Reforça-se
esta justificativa observando que grafitagem é arte, de certa forma respeitada
pelos pichadores .Desta forma, o presente projeto pretende modificar a imagem
de nossa cidade.
Projeto de Lei - Dispõe sobre a Arte em Grafite
no âmbito municipal e dá outras providências. – Folha 4
Por isto, pedimos aos nobres
pares a aprovação desta propositura, que é uma questão de justiça, e,
agradecendo a atenção dispensada, subscrevemos.
Câmara
Municipal de Jacareí, 16 de setembro de 2013.
ITAMAR ALVES
Vereador - PDT