PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o assédio moral no
âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do
Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A
conduta considerada repetitiva, prolongada, ofensiva ou humilhante será
considerada assédio moral na esfera da Administração Pública Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí, conforme restar apurado.
Art. 2º O
assédio moral será caracterizado pela exposição do servidor público a situações
vexatórias, degradantes, humilhantes e constrangedoras, durante a jornada de
trabalho.
Art. 3º O
servidor público que sofrer qualquer tipo de ofensa ou constrangimento, tendo
violada a sua dignidade pessoal, poderá denunciar o assédio moral, gerando a
apuração em âmbito administrativo, para imposição de sanções na forma do
Decreto Municipal nº 630, de 06 de maio de 2010.
Art. 4º A fiscalização
do cumprimento desta Lei ficará a critério da autoridade de cada órgão público
ou da pessoa por ele designada.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Jacareí, 27 de agosto de 2013.
ITAMAR ALVES
Vereador – PDT
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES
Projeto de Lei – Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da
Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município
de Jacareí. – Folha 2
JUSTIFICATIVA
Senhores
Esta Lei pretende disciplinar as questões afetas ao assédio moral
no trabalho no âmbito da Administração Pública, onde as pessoas sofrem inúmeras
situações vexatórias, humilhações e todo tipo de exposição degradante, que
culminam na chamada violência moral.
O assédio moral tem
seus contornos caracterizados em relações humanas autoritárias, abusivas,
arbitrárias e desumanas.
Hoje, seja no setor
público ou mesmo privado, a extrema competitividade entre as pessoas, onde há falta
de tratamento respeitoso e companheirismo, muitas vezes evidencia a vaidade e o
egoísmo, travando o progresso do aspecto moral do cidadão.
O trabalhador, com
receio de ter sua situação profissional abalada, acaba cedendo às imposições do
empregador, as quais, muitas vezes, são ilegais e até antiéticas, causando uma
séria de perturbações e transtornos físicos, psíquicos e emocionais, diante da
relação que se instala entre o empregador e seus subordinados, um ambiente de
pavor, tensão e medo.
Toda esta situação
tem gerado inúmeras discussões no cenário da Justiça do Trabalho e no âmbito do
Poder Judiciário em geral, onde a competição sistemática impera, sobressaindo
as condutas de exacerbação da agressividade, desigualdade e injustiça social,
alimentando e servindo de combustível à proliferação do assédio moral.
Nossa proposição
visa coibir estas atitudes e procedimentos no local de trabalho, devendo ser
objeto de apuração, na esfera municipal, à luz do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e do Decreto nº 630, de 06 de maio de 2010.
Projeto de Lei – Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da
Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município
de Jacareí. – Folha 3
Face a isto,
apresentamos esta propositura para salvaguardar os direitos e interesses de
servidores públicos, no âmbito do Município de Jacareí, albergados pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 13, de 07 de
outubro de 1993, e alterações através da Lei Complementar nº 72, de 18 de junho
de 2009, posto que o abrigo da CLT envolve o empregado da iniciativa privada,
portanto, regido por Lei Federal, que não pode ser contemplado por lei de
iniciativa do Poder Legislativo de Jacareí.
Assim, empunhamos
nossa luta pela proteção do direito dos trabalhadores da esfera pública da cidade
de Jacareí, sensibilizados pela sugestão do Nobre Dr. Nelson Garcia Rosado,
ex-Promotor de Justiça de grande atuação em nossa Cidade, em todos os
seguimentos sociais, demonstrando sua incansável luta por todas as classes, em
especial aos menos favorecidos pela sorte.
Em razão disso, rogamos pela aprovação deste projeto de lei, dada a sua
importância no cenário da Administração Pública.
Certos da atenção
dos nobres pares, antecipamos agradecimentos subscrevendo-nos.
Câmara Municipal de
Jacareí, 27 de agosto de 2013.
ITAMAR ALVES
Vereador – PDT