PROJETO   DE   LEI

Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  A conduta considerada repetitiva, prolongada, ofensiva ou humilhante será considerada assédio moral na esfera da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí, conforme restar apurado.

 

Art. 2º  O assédio moral será caracterizado pela exposição do servidor público a situações vexatórias, degradantes, humilhantes e constrangedoras, durante a jornada de trabalho.

 

Art. 3º  O servidor público que sofrer qualquer tipo de ofensa ou constrangimento, tendo violada a sua dignidade pessoal, poderá denunciar o assédio moral, gerando a apuração em âmbito administrativo, para imposição de sanções na forma do Decreto Municipal nº 630, de 06 de maio de 2010.

 

Art. 4º  A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a critério da autoridade de cada órgão público ou da pessoa por ele designada.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 2013.

 

 

ITAMAR ALVES

Vereador – PDT

 

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES

Projeto de Lei – Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí. – Folha 2

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores Vereadores,

 

Esta Lei pretende disciplinar as questões afetas ao assédio moral no trabalho no âmbito da Administração Pública, onde as pessoas sofrem inúmeras situações vexatórias, humilhações e todo tipo de exposição degradante, que culminam na chamada violência moral.

 

O assédio moral tem seus contornos caracterizados em relações humanas autoritárias, abusivas, arbitrárias e desumanas.

 

Hoje, seja no setor público ou mesmo privado, a extrema competitividade entre as pessoas, onde há falta de tratamento respeitoso e companheirismo, muitas vezes evidencia a vaidade e o egoísmo, travando o progresso do aspecto moral do cidadão.

 

O trabalhador, com receio de ter sua situação profissional abalada, acaba cedendo às imposições do empregador, as quais, muitas vezes, são ilegais e até antiéticas, causando uma séria de perturbações e transtornos físicos, psíquicos e emocionais, diante da relação que se instala entre o empregador e seus subordinados, um ambiente de pavor, tensão e medo.

 

Toda esta situação tem gerado inúmeras discussões no cenário da Justiça do Trabalho e no âmbito do Poder Judiciário em geral, onde a competição sistemática impera, sobressaindo as condutas de exacerbação da agressividade, desigualdade e injustiça social, alimentando e servindo de combustível à proliferação do assédio moral.

 

Nossa proposição visa coibir estas atitudes e procedimentos no local de trabalho, devendo ser objeto de apuração, na esfera municipal, à luz do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Decreto nº 630, de 06 de maio de 2010.

 

 

Projeto de Lei – Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí. – Folha 3

 

 

Face a isto, apresentamos esta propositura para salvaguardar os direitos e interesses de servidores públicos, no âmbito do Município de Jacareí, albergados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, e alterações através da Lei Complementar nº 72, de 18 de junho de 2009, posto que o abrigo da CLT envolve o empregado da iniciativa privada, portanto, regido por Lei Federal, que não pode ser contemplado por lei de iniciativa do Poder Legislativo de Jacareí.

 

Assim, empunhamos nossa luta pela proteção do direito dos trabalhadores da esfera pública da cidade de Jacareí, sensibilizados pela sugestão do Nobre Dr. Nelson Garcia Rosado, ex-Promotor de Justiça de grande atuação em nossa Cidade, em todos os seguimentos sociais, demonstrando sua incansável luta por todas as classes, em especial aos menos favorecidos pela sorte.

 

Em razão disso, rogamos pela aprovação deste projeto de lei, dada a sua importância no cenário da Administração Pública.

 

Certos da atenção dos nobres pares, antecipamos agradecimentos subscrevendo-nos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 2013.

 

 

 

ITAMAR ALVES

Vereador – PDT