PROJETO
DE LEI Nº 01, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
Prorroga o prazo para cumprimento do artigo 4º da Lei nº 5.345, de 24 de
abril de 2009 que “Autoriza o Executivo Municipal a outorgar
concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município à
Associação Educacional e Assistencial Guri - “GURI NA ROÇA”, para instalação de
sua sede, pelo período de 99 (noventa e nove) anos, e dá outras providências.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a prorrogar em até 5 (cinco) anos o prazo para a
conclusão das obras previsto no artigo 4.º da Lei nº 5.345, de 24 de abril
de 2009 que autoriza o Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real
de uso de imóvel de propriedade do Município à Associação Educacional e
Assistencial Guri – “GURI NA ROÇA”, para instalação de sua sede, pelo período de
99 (noventa e nove) anos, e dá outras providências.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito, 11 de fevereiro de 2014.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
Prefeito
do Município de Jacareí
AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA
MENSAGEM
Este Projeto de Lei visa autorizar o
Executivo Municipal a prorrogar em até 5 (cinco) anos o prazo para a conclusão
das obras para instalação da sede da Associação Educacional e
Assistencial Guri – “GURI NA ROÇA”, previsto no artigo 4.º da Lei nº 5.345, de 24 de
abril de 2009 que autoriza o Executivo Municipal a outorgar concessão de
direito real de uso de imóvel de propriedade do Município à referida Associação
pelo período de 99 (noventa e nove) anos.
Na ocasião da elaboração do Projeto
de Lei que deu origem à Lei nº 5.345/09, entendeu-se que o prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da
promulgação da referida Lei, seria suficiente para a beneficiária da concessão
de direito real de uso concluir as obras necessárias para a instalação de sua
sede, no entanto, não foi possível findar as obras no período determinado.
Desta
forma, em 18 de novembro de 2013, a entidade beneficiária, através do Ofício
n.º 081/11/2013 - GVAB, solicitou ao Chefe do Executivo Municipal, um prazo
maior para a conclusão da construção, qual seja, de até 5 (cinco) anos, a
contar do término do prazo anteriormente concedido, em razão do disposto no
artigo 4º da Lei n.º 5.345/2009, que estabelece a pena de reversão da concessão
para o Município, caso a obra para instalação da sede da entidade não se
conclua no período de 5 (cinco) anos.
É
certo que a entidade muito tem se esforçado para concluir as obras necessárias
à instalação de sua sede e contou com a ajuda da sociedade civil (pessoas
físicas e jurídicas) tanto para construção do muro necessário para cercar a
sede que possui 980 metros de extensão e aproximadamente 3 metros de altura,
como para conclusão da terraplanagem e do projeto de execução. Para efetuar a
segunda fase da obra (casa/sede) e visando atender a Lei n.º 5345/2009, a
entidade já começou a angariar recursos provenientes de eventos estabelecidos
pela própria entidade e também de eventos que fazem parte do calendário do
município e região.
Por
outro lado, a reversão da concessão de uso para o Município não atenderá ao
interesse público.
Conforme
consta no processo legislativo que deu origem da Lei n.º
5.345/2009, a concessão
para fins de instalação da sede da referida Associação se respaldou, sobretudo,
nos objetivos principais da entidade voltados à Educação, com atendimento
de crianças e adolescentes do Município de Jacareí, em situação de
vulnerabilidade social.
Importante
salientar que a Associação, nestes cinco anos, contribuiu para uma efetiva socialização das crianças e
dos adolescentes, trabalhando com crianças em diferentes situações,
desenvolvendo, inclusive, atividades educacionais através de oficinas e
projetos voltados à Literatura, Meio Ambiente, Saúde, Ética e Cidadania, o que,
sem dúvida, proporcionará um futuro melhor para estes jovens, e,
consequentemente, uma melhor cidade para se viver.
Se
a concessão de uso for revertida, aquilo que já foi construído para fins de
instalação da sede da entidade poderá restar perdido, sendo certo, ainda, que o
projeto que a Associação vem desenvolvendo, de extrema importância para o
Município será paralisado,
ocorrendo, por consequência, prejuízo a toda a população.
Portanto,
faz-se necessária a prorrogação em até 05 (cinco) anos do prazo inicialmente
previsto no artigo 4º da Lei n.º 5.345/2009 para que a entidade possa ter maior
prazo para conclusão das obras necessárias à instalação de sua sede.
Justificado, nestes termos, encaminhamos o projeto de lei para
apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito,
11 de fevereiro de 2014.
Prefeito do Município de Jacareí