PROJETO DE LEI N.º 019, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

 

 

Altera a Lei n.º 5.033, de 04 de abril de 2007, queinstitui o Programa Auxílio Aluguel no Município de Jacareí.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.   Os artigos 6º, inciso III, e da Lei n.º 5.033/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º  ….............................................................................................................

...

III – residir no Município, no mínimo, há 2 (dois) anos.

 

Art.   O Programa Auxílio Aluguel consiste no pagamento de subsídio de até 15 (quinze) VRM's por mês, nos moldes estabelecidos nos artigos e desta Lei, de acordo com o valor do aluguel pago e da renda familiar.

§   O valor máximo do subsídio poderá ser atualizado mediante decreto, após realização de pesquisa no mercado imobiliário.

§  O Executivo definirá por decreto, de forma escalonada, os valores máximos do benefício por renda familiar.

 

Art.   O Auxílio Aluguel poderá ser concedido por até 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos dentro deste limite.

Parágrafo único.  A definição do prazo em que deverá ser concedido o auxílio aluguel ou sua prorrogação fica condicionada a comprovada necessidade da família beneficiária, mediante laudo técnico social da Fundação Pró-Lar.

 

 

Art. 2º  A Lei n.º 5.033/2007 passa a vigorar acrescida do art. 8ºA, com a seguinte redação:

 

Art. 8ºA  O benefício do Auxílio Aluguel somente poderá ser concedido uma única vez por família beneficiária.

§ 1º  Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os munícipes contemplados em outros programas ou projetos vinculados à Política Municipal de Habitação, mediante análise socioeconômica e preenchimento dos requisitos do artigo 6º ou artigo 5º, parágrafo único desta Lei.

§ 2º  Os pedidos de renovação do benefício de que trata o caput deste artigo serão avaliados por uma comissão a ser instituída para este fim.

 

 

Art.   Excepcionalmente, os atuais beneficiários do Programa Auxílio Aluguel poderão ter a concessão do benefício mantidos e/ou prorrogados até o limite de prazo estabelecido na nova redação do artigo da Lei n.º 5.033/2007.  

 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2013.

 

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

MENSAGEM

 

 

Este Projeto de Lei tem por objetivo a alteração de dispositivos da  Lei n.º 5.033 de 20 de dezembro de 2007, que disciplina as regras de concessão do benefício auxílio aluguel para as famílias de baixa renda residentes no município.

 

                        As alterações propostas visam, fundamentalmente, adequar os dispositivos da Lei Municipal 5.033/2007 para a nova realidade econômica e social do país, que reflete diretamente em nosso Município.

 

                        Com base nas regras atuais, o benefício de auxílio aluguel é concedido para o munícipe que comprove os seguintes requisitos legais: residência no município mais de 1 (um) ano;  que aufere renda mensal de até 3 (três) salários mínimos; e que não possua imóvel próprio (art. 6º).

 

No artigo 6º, o que se pretende modificar é o prazo de residência no município que atualmente é 1 (hum) ano. A proposta consiste em alterar o prazo para dois anos de residência fixa no Município.

 

                        Com relação a alteração do artigo 7º, o limite máximo do auxílio aluguel corresponde a 15 VRM´s que equivale, atualmente a R$ 708,90 (setecentos e oito reais e noventa centavos), e a concessão do auxílio é realizada com base no valor do aluguel contratado pelo beneficiário.

 

                        A situação concreta é de que o auxílio tem sido concedido em igual valor para os beneficiários, não existe variação no valor pago e basta o beneficiário comprovar que a sua renda não ultrapassa 3 salários mínimos para ter direito ao benefício de até 15 VRM´s.

 

                        Essa situação, gera uma disparidade com relação a justa distribuição dos recursos públicos através dos programas sociais. Isto porque, o valor do auxílio aluguel  pago a uma família com renda de 3 salários mínimos (R$2.034) é exatamente o mesmo valor concedido a uma família que aufira renda equivalente a 1 salário mínimo (R$ 678,00). Ou seja, a Lei trata de, forma igual, isonômica,  situações flagrantemente desiguais do ponto de vista socioeconômico.

 

                        Com efeito, a redação atual da Lei n.º 5.033/2007, não prevê claramente que o pagamento do benefício possa ser realizado de forma escalonada, segundo critérios baseados na composição da renda familiar.

 

                        A alteração proposta legitimará o Poder Executivo para, mediante decreto, estabelecer o valor do pagamento do auxílio de maneira escalonada, considerando a faixa de renda familiar do munícipe beneficiário, visando uma forma mais justa, do ponto de vista social, na concessão do auxílio aluguel.

 

Com a nova redação do art. 8º a validade do benefício será de no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluídas as prorrogações, em substituição aos atuais até 12 (doze) meses prorrogáveis por até 12 (doze) meses.

 

A ampliação deste período de concessão do benefício se justifica, pois, devido à condição de carência, os beneficiários muitas vezes não possuem condições de arcar com as custas de um aluguel, ou mesmo adquirir um imóvel ao término do prazo hoje estabelecido. A definição do prazo de concessão ou prorrogação ficará condicionada a emissão de laudo técnico social da Fundação Pró-Lar.

 

Por fim, também se propõe a inclusão do art. 8ºA, a fim de prever a possibilidade de nova concessão do benefício a mesma família já beneficiada, nos casos específicos de munícipes contemplados em programas ou projetos vinculados à Política de Habitação, para que estes possam ter garantido o direito de moradia enquanto aguardam a entrega dos imóveis.

 

Esclarecemos, que a Fundação Pró-Lar possui dotação orçamentária para cobertura da despesa e execução das alterações propostas, sendo que estas, sobretudo quanto aos critérios de composição de renda, visam buscar mais justiça social na concessão do benefício de auxílio aluguel.

                                                                                                                               

                        Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2013.

 

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí