Projeto de Lei /2013
Dispõe sobre a disponibilização em todos os estacionamentos de
supermercados, agências bancárias, shopping centers, lojas de departamentos e
similares existentes no Município de Jacareí, a delimitação, o mais próximo
possível da entrada do estabelecimento, de ao menos uma vaga destinada às
gestantes, a qual será pintada na cor rosa.
O PREFEITO
DO MUNICIPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica obrigatória, em todos os
estacionamentos de supermercados, agências bancárias, shopping centers, lojas
de departamentos e similares existentes no Município de Jacareí, a delimitação,
o mais próximo possível da entrada do estabelecimento, de ao menos uma vaga
destinada às gestantes, a qual será pintada na cor rosa.
Art.
2º O Executivo Municipal regulamentará a
presente Lei no que couber, inclusive quanto à fiscalização e aplicação de multa.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de junho de 2013.
VALMIR
DO PARQUE MEIA LUA
Vereador
– PSD
JUSTIFICATIVA
A
presente propositura propõe a
disponibilização em todos os estacionamentos de supermercados, agências
bancárias, shopping centers, lojas de departamentos e similares existentes no
Município de Jacareí, a delimitação, o mais próximo possível da entrada do
estabelecimento, de ao menos uma vaga destinada às gestantes, a qual será
pintada na cor rosa, de modo a facilitar a acessibilidade, que no transcorrer
da gravidez em decorrência do ganho de peso compromete a mobilidade da gestante.
Por todo o
exposto, pela inexistência de quaisquer impedimentos legais e constitucionais
desta iniciativa, trago respeitosamente para análise deste Egrégio Plenário a
presente propositura, para a devida apreciação, discussão e votação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de junho
de 2013.
VALMIR DO PARQUE MEIA LUA
Vereador – PSD
E M E N D
A
Ao
Processo nº 137/2013, de 11/06/2013
E M E N D
A N°
01
O
artigo 1º do presente projeto de lei passa a ter a seguinte redação:
“Art.
1º Fica obrigatória, em todos os
estacionamentos de supermercados, agências bancárias, shopping centers, lojas
de departamentos e similares existentes no Município de Jacareí, a delimitação,
o mais próximo possível da entrada do estabelecimento, de ao menos uma vaga
destinada às gestantes, devidamente sinalizada.”
Em
consequência desta alteração (que atende recomendação da Consultoria Jurídica
da Casa), na ementa do projeto, onde consta “a qual será pintada na cor rosa”,
passa-se a constar “devidamente sinalizada”.
Câmara
Municipal de Jacareí, 9 de agosto de 2013.
VALMIR DO PARQUE MEIA LUA
Vereador – PSD