SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI, DE AUTORIA DO
VEREADOR EDGARD SASAKI, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE, SOB A FORMA DE
ADOÇÃO POR EMPRESAS OU ENTIDADES DO SETOR PRIVADO SEJAM PROVIDAS DE BANHEIROS
QUÍMICOS AS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
PROCESSO Nº 116, DE 22.05.2013
PROJETO
DE LEI 2013
Dispõe
sobre autorização para que, sob a forma de adoção por empresas ou entidades do
setor privado sejam providas de banheiros químicos as feiras livres do Município
de Jacareí.
Artigo 1º Fica facultado sob a forma de adoção de empresas
do setor privado, órgãos não governamentais, integrantes do terceiro setor, e
demais entidades privadas, prover de
banheiros químicos as feiras livres no âmbito do Município de Jacareí,
instaladas nas respectivas vias públicas, nos dias e horários já determinados.
§ Único:- O órgão
ou empresa provedora se responsabilizará pela colocação, remoção e
manutenção do banheiro químico, sem
qualquer ônus ao Poder Público.
Artigo 2º Caso
sejam apresentadas 02 (duas) ou mais empresas e entidades do setor privado,
interessadas pela ação, a escolha será feita obedecendo-se os seguintes
critérios devidamente ordenados:
I - A interessada que apresentar a proposta por primeiro
para a adoção e àquela mais apropriada.
Artigo 3º O Poder Executivo, segundo seus critérios de
avaliação autorizará a referida instalação dos banheiros químicos a serem
cedidos por adoção nas respectivas feiras livres, através de sua secretaria competente;
Artigo 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 02 de agosto
de 2013
EDGARD
SASAKI
VEREADOR
- DEM
JUSTIFICATIVA
Em
Jacareí, a maioria dos consumidores e dos próprios feirantes não têm como
utilizar-se de banheiros em suas necessidades fisiológicas, a não ser quando há
a compreensão e colaboração de algum estabelecimento comercial que cedem seus
sanitários, ou mesmo, de moradores em que suas residências ficam defronte a uma
Feira-Livre e estes acabam criando um vínculo de amizade entre si e permitem o
uso deste.
Geralmente a partir das 03:30, a Feira Livre já esta sendo instalada, e
só vem a ser desmontada por volta das 13:30, isto é, se não forem bancas
especiais que utilizem espaços maiores e levam muito mais tempo para
desmontarem seus pertences, além de que, os próprios consumidores que deixam
seus lares para as suas compras, algumas vezes até pelo lado cultural,
permanecem por horas afinco. Esta é a maior razão para encontrarmos um meio de
provir as Feiras Livre deste instrumento, o qual todos os seres humanos têm a
sua explicita necessidade.
O
Executivo Municipal poderá fazer as parcerias de adoção em forma de permissão
de uso com as entidades do setor privado ou mesmo com as empresas
especializadas no fornecimento deste equipamento, que em troca, poderão
explorar as propagandas de seus clientes, fixadas em volta deste, desde que
atenda a sua regulamentação.
Assim, a
urgente necessidade de colocarmos em pauta o presente Projeto de Lei para a apreciação
dos nobres pares, por se tratar também de uma questão de saúde e cultura, solicitamos
o apoio para que a presente proposta seja aprovada.
EDGARD SASAKI
Vereador – DEM