PROJETO DE LEI
Institui o Dia Municipal
das Entidades Assistenciais e Sociais de Jacareí.
O
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal das Entidades Assistenciais
e Sociais de Jacareí, a ser comemorado anualmente no dia 22 de outubro.
Art.2º Esta Lei entra
Câmara Municipal de Jacareí, 14 de maio de 2013.
EDGARD
SASAKI
Vereador -
DEM
AUTOR: VEREADOR EDGARD SASAKI.
Projeto de Lei - Institui o Dia Municipal das Entidades
Assistenciais e Sociais de Jacareí. – Folha 2
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo homenagear as
entidades assistenciais e sociais existentes no Município de Jacareí.
Em tempos de movimentos pró-sustentabilidade e pró-direitos
humanos, os trabalhos das entidades assistenciais e sociais, que geralmente são
pessoas jurídicas prestando serviços à sociedade, se destacam principalmente para as pessoas mais
carentes, e não possuem como finalidade a obtenção de lucro.
Diz na sua essência que a “sua função é manter uma política
social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos
indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância,
adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes,
promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e
reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária.
As prestações de assistência social por estas entidades
são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de
forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade
Social.
A política de assistência social é realizada por meio
de um conjunto integrado de ações e de iniciativas públicas e da sociedade.
Esta atuação da sociedade ocorre por meio das organizações e entidades de
assistência social, que não possuem fins lucrativos e que desenvolvem muitas vezes
por voluntários, de forma permanente, continuada e planejada, atividades de
atendimento e assessoramento, e que atuam na defesa e garantia de direitos.
As entidades de
assistência social fazem parte do Sistema Único de Assistência Social como
prestadoras complementares de serviços sócio-assistenciais e como co-gestoras,
por meio da participação nos conselhos de assistência social.
Projeto de Lei - Institui o Dia Municipal das Entidades
Assistenciais e Sociais de Jacareí. – Folha 3
As entidades de
atendimento são aquelas que prestam serviços, executam programas ou
projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial,
dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco
social e pessoal, conforme Resolução CNAS nº 109/2005, Resolução CNAS nº
33/2011 e Resolução CNAS nº 34/2011.
As entidades de
assessoramento prestam serviços e executam programas ou projetos voltados
prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das
organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao
público da política de assistência social, conforme Resolução CNAS nº 27/2011.
As entidades de
defesa e garantia de direitos prestam serviços e executam programas e
projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos
sócio-assistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de
defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme
Resolução CNAS nº 27/2011”.
José Paulo Neto (MPAS,1998) afirmou, durante sua
palestra na II Conferência Nacional de Assistência Social que: "Como
componente da seguridade social, a assistência social é medida legal e legítima
que visa oferecer segurança social aos cidadãos não cobertos (ou precariamente
cobertos) pelo lado contributivo da seguridade social. A assistência social
visa livrar esses cidadãos não só dos infortúnios do presente, mas também das
incertezas do amanhã, protegendo-os das adversidades causadas por enfermidades,
velhice, abandono, desemprego, desagregação familiar, exclusão social."
(Anais da II Conferência Nacional de Assistência Social - 1997)
Então, por
tudo o que estas entidades assistenciais e sociais representam, sempre prontas
para salvaguardar as necessidades básicas dos indivíduos de que delas dependem,
inclusive suprindo as necessidades que muitas
Projeto de Lei - Institui o Dia Municipal das Entidades
Assistenciais e Sociais de Jacareí. – Folha 4
vezes
não são atendidas pelos órgãos governamentais, é que resolvemos homenageá-las
com o Dia Municipal das Entidades Assistenciais e Sociais de Jacareí, a ser
comemorado no dia 22 de outubro, data em que, através da Lei nº 3.884/96, se
deu a criação do Conselho Municipal de Assistência Social em nosso Município e,
para que esta homenagem possa ser concretizada, apresentamos a presente
propositura nesta Casa Legislativa, contando com a sua aprovação pelos nobres
pares, aos quais antecipamos agradecimentos.
Câmara Municipal de Jacareí, 14 de maio de 2013.
EDGARD
SASAKI
Vereador -
DEM
ANEXOS:
LEI QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ
LEI nº 3.884, de 22 DE OUTUBRO DE 1996.
(SÍNTESE)
Institui o Conselho
Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá
outras providências.
O Dr. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de
Assistência Social, instância municipal do sistema descentralizado e
participativo de assistência social, de caráter permanente, em funções
deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, constituindo-se num
órgão colegiado máximo, de composição paritária entre o Poder Público e a
sociedade civil, conforme estabelece o artigo 16, inciso IV da Lei Federal nº
8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Art. 2º O
Conselho Municipal de Assistência Social tem como objetivos básicos a
definição, acompanhamento, controle e avaliação da política Municipal de
Assistência Social.
/ -
/ -
/ -
Art. 26
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei
nº. 2.865, de 13 de novembro de 1990.
Prefeitura Municipal de
Jacareí, 22 de Outubro de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
ORIGEM
DO ASSISTENTE SOCIAL
Em 15 de maio de
1891, o Papa Leão XIII publicava a Encíclica "Rerum Novarum",
apresentando ao mundo católico os fundamentos e as diretrizes da Doutrina
Social da Igreja. Era a primeira Encíclica Social já escrita por um Papa e,
arcava o posicionamento da Igreja frente aos graves problemas sociais que
dominavam as sociedades européias. Para os assistentes sociais europeus, a
Encíclica publicada naquele dia 15 de maio, trazia um conteúdo muito especial.
Atônitos frente à complexidade dos problemas existentes e teoricamente
fragilizados em conseqüência de sua formação ainda bastante precária, aqueles
profissionais assumiam o documento e os ensinamentos ali contidos, como base
fundamental de seu trabalho. E desse modo se aproximavam cada vez mais da
Igreja Católica européia que por sua vez, assumia progressivamente a sua
liderança sobre o enfoque das práticas sociais daqueles profissionais. No
Brasil, o Serviço Social foi criado em 1936, a partir das iniciativas dos
grandes líderes da Igreja Católica no País, inspirados na Doutrina Social da
Igreja então enriquecida por uma nova Encíclica Social: a "Quadragésimo
Ano" redigida pelo Papa Pio XI e publicada no dia 15 de maio de 1931 em
comemoração aos quarenta anos da Rerum Novarum. E, desse modo, gestada no seio
da prática da "Ação Social Católica", ou simplesmente "Ação
Católica" - no Brasil a profissão cresceu sob a liderança da Igreja e, até
o início dos anos 60, recebeu a influência direta e decisiva da sua
"Doutrina Social".
Origem: Wikipédia, a
enciclopédia livre.
HISTÓRICO DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
A Assistência Social no Brasil tem sua
origem histórica baseada na caridade, filantropia e na solidariedade religiosa.
Até a década de 40, essa corrente perdurou. Em 1947 foi criada a Legião
Brasileira de Assistência - FLBA com o objetivo de atender as famílias dos
pracinhas combatentes da 2ª Guerra Mundial. Inicialmente caracterizou-se por um
atendimento materno-infantil. Posteriormente esta instituição foi crescendo e
sua linha programática foi acompanhando as demandas do desenvolvimento
econômico e social do país, bem como da população em estado de vulnerabilidade
social.
- Antecedentes Históricos
Em 1985 temos como contexto um momento
em que se exige do setor assistencial práticas inovadoras para demandas postas
pela nova realidade nacional de transição democrática, em que um número
crescente da população pedia respostas mais ágeis e efetivas de uma política
assistencial. Desde então se discutiu mais intensamente o caminho para se
formular uma política pública de assistência social através da inclusão de
direitos sociais e, mais especificamente, do direito à seguridade social, e
nela, a garantia à saúde, à assistência e previdência social na Constituição
Federal.
A partir da luta de diversos grupos e
movimentos sociais, como sindicatos, partidos políticos, trabalhadores da área,
intelectuais, profissionais liberais, parcelas da igreja, organizações públicas
e privadas entre outros, foi-se discutindo e construindo uma proposta de Lei
Orgânica e de Política de Assistência Social em favor das pessoas em situação
de vulnerabilidade e exclusão.
- A Constituição Federal de
1988
A Constituição Federal de 1988 é o
marco legal para a compreensão das transformações e redefinições do perfil
histórico da assistência social no País, que a qualifica como política de
seguridade social - art. 194 da Constituição Federal:
Art. 194. A seguridade
social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social.
Resumo do Texto produzido
para a Capacitação Regional de Conselheiros Estaduais e Municipais de
Assistência Social. Agosto/2000 –
Fonte : www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/41/docs/historico_da_poli...