PROJETO  DE LEI

Institui o Dia Municipal das Entidades Assistenciais e Sociais de Jacareí.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º  Fica instituído o Dia Municipal das Entidades Assistenciais e Sociais de Jacareí, a ser comemorado anualmente no dia 22 de outubro.

 

Art.2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 14 de maio de 2013.

 

 

 

EDGARD SASAKI

Vereador - DEM

 

 

 

AUTOR: VEREADOR EDGARD SASAKI.

Projeto de Lei - Institui o Dia Municipal das Entidades Assistenciais e Sociais de Jacareí. – Folha 2

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei tem por objetivo homenagear as entidades assistenciais e sociais existentes no Município de Jacareí.

Em tempos de movimentos pró-sustentabilidade e pró-direitos humanos, os trabalhos das entidades assistenciais e sociais, que geralmente são pessoas jurídicas prestando serviços à sociedade, se destacam principalmente para as pessoas mais carentes, e não possuem como finalidade a obtenção de lucro.

Diz na sua essência que a “sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

As prestações de assistência social por estas entidades são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

A política de assistência social é realizada por meio de um conjunto integrado de ações e de iniciativas públicas e da sociedade. Esta atuação da sociedade ocorre por meio das organizações e entidades de assistência social, que não possuem fins lucrativos e que desenvolvem muitas vezes por voluntários, de forma permanente, continuada e planejada, atividades de atendimento e assessoramento, e que atuam na defesa e garantia de direitos.

As entidades de assistência social fazem parte do Sistema Único de Assistência Social como prestadoras complementares de serviços sócio-assistenciais e como co-gestoras, por meio da participação nos conselhos de assistência social.

 

Projeto de Lei - Institui o Dia Municipal das Entidades Assistenciais e Sociais de Jacareí. – Folha 3

 

 

As entidades de atendimento são aquelas que prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, conforme Resolução CNAS nº 109/2005, Resolução CNAS nº 33/2011 e Resolução CNAS nº 34/2011.

As entidades de assessoramento prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme Resolução CNAS nº 27/2011.

As entidades de defesa e garantia de direitos prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócio-assistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme Resolução CNAS nº 27/2011”.

José Paulo Neto (MPAS,1998) afirmou, durante sua palestra na II Conferência Nacional de Assistência Social que: "Como componente da seguridade social, a assistência social é medida legal e legítima que visa oferecer segurança social aos cidadãos não cobertos (ou precariamente cobertos) pelo lado contributivo da seguridade social. A assistência social visa livrar esses cidadãos não só dos infortúnios do presente, mas também das incertezas do amanhã, protegendo-os das adversidades causadas por enfermidades, velhice, abandono, desemprego, desagregação familiar, exclusão social." (Anais da II Conferência Nacional de Assistência Social - 1997)

Então, por tudo o que estas entidades assistenciais e sociais representam, sempre prontas para salvaguardar as necessidades básicas dos indivíduos de que delas dependem, inclusive suprindo as necessidades que muitas

Projeto de Lei - Institui o Dia Municipal das Entidades Assistenciais e Sociais de Jacareí. – Folha 4

 

 

vezes não são atendidas pelos órgãos governamentais, é que resolvemos homenageá-las com o Dia Municipal das Entidades Assistenciais e Sociais de Jacareí, a ser comemorado no dia 22 de outubro, data em que, através da Lei nº 3.884/96, se deu a criação do Conselho Municipal de Assistência Social em nosso Município e, para que esta homenagem possa ser concretizada, apresentamos a presente propositura nesta Casa Legislativa, contando com a sua aprovação pelos nobres pares, aos quais antecipamos agradecimentos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 14 de maio de 2013.

 

 

 

EDGARD SASAKI

Vereador - DEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS:

LEI QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ

 

LEI nº 3.884, de 22 DE OUTUBRO DE 1996.

(SÍNTESE)

 

Institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

 

O Dr. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social, instância municipal do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente, em funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, constituindo-se num órgão colegiado máximo, de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, conforme estabelece o artigo 16, inciso IV da Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

 

Art. 2º  O Conselho Municipal de Assistência Social tem como objetivos básicos a definição, acompanhamento, controle e avaliação da política Municipal de Assistência Social.

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Art. 26  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2.865, de 13 de novembro de 1990.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Outubro de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

        Prefeito Municipal

 

 

 

ORIGEM DO ASSISTENTE SOCIAL

Em 15 de maio de 1891, o Papa Leão XIII publicava a Encíclica "Rerum Novarum", apresentando ao mundo católico os fundamentos e as diretrizes da Doutrina Social da Igreja. Era a primeira Encíclica Social já escrita por um Papa e, arcava o posicionamento da Igreja frente aos graves problemas sociais que dominavam as sociedades européias. Para os assistentes sociais europeus, a Encíclica publicada naquele dia 15 de maio, trazia um conteúdo muito especial. Atônitos frente à complexidade dos problemas existentes e teoricamente fragilizados em conseqüência de sua formação ainda bastante precária, aqueles profissionais assumiam o documento e os ensinamentos ali contidos, como base fundamental de seu trabalho. E desse modo se aproximavam cada vez mais da Igreja Católica européia que por sua vez, assumia progressivamente a sua liderança sobre o enfoque das práticas sociais daqueles profissionais. No Brasil, o Serviço Social foi criado em 1936, a partir das iniciativas dos grandes líderes da Igreja Católica no País, inspirados na Doutrina Social da Igreja então enriquecida por uma nova Encíclica Social: a "Quadragésimo Ano" redigida pelo Papa Pio XI e publicada no dia 15 de maio de 1931 em comemoração aos quarenta anos da Rerum Novarum. E, desse modo, gestada no seio da prática da "Ação Social Católica", ou simplesmente "Ação Católica" - no Brasil a profissão cresceu sob a liderança da Igreja e, até o início dos anos 60, recebeu a influência direta e decisiva da sua "Doutrina Social".

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

 

 

HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

 

A Assistência Social no Brasil tem sua origem histórica baseada na caridade, filantropia e na solidariedade religiosa. Até a década de 40, essa corrente perdurou. Em 1947 foi criada a Legião Brasileira de Assistência - FLBA com o objetivo de atender as famílias dos pracinhas combatentes da 2ª Guerra Mundial. Inicialmente caracterizou-se por um atendimento materno-infantil. Posteriormente esta instituição foi crescendo e sua linha programática foi acompanhando as demandas do desenvolvimento econômico e social do país, bem como da população em estado de vulnerabilidade social.

 

- Antecedentes Históricos

Em 1985 temos como contexto um momento em que se exige do setor assistencial práticas inovadoras para demandas postas pela nova realidade nacional de transição democrática, em que um número crescente da população pedia respostas mais ágeis e efetivas de uma política assistencial. Desde então se discutiu mais intensamente o caminho para se formular uma política pública de assistência social através da inclusão de direitos sociais e, mais especificamente, do direito à seguridade social, e nela, a garantia à saúde, à assistência e previdência social na Constituição Federal.

 

A partir da luta de diversos grupos e movimentos sociais, como sindicatos, partidos políticos, trabalhadores da área, intelectuais, profissionais liberais, parcelas da igreja, organizações públicas e privadas entre outros, foi-se discutindo e construindo uma proposta de Lei Orgânica e de Política de Assistência Social em favor das pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão.

 

- A Constituição Federal de 1988

 

A Constituição Federal de 1988 é o marco legal para a compreensão das transformações e redefinições do perfil histórico da assistência social no País, que a qualifica como política de seguridade social - art. 194 da Constituição Federal:

 

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

 

Resumo do Texto produzido para a Capacitação Regional de Conselheiros Estaduais e Municipais de Assistência Social. Agosto/2000 –

 

Fonte : www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/41/docs/historico_da_poli...