PROJETO DE LEI Nº
ALTERA
A LEI municipal nº 4.847 de 07 de janeiro de 2005 que dispõe sobre uso,
ocupação e urbanização do solo do município de jacareí e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera-se o §1º
do artigo 109 da Lei nº 4.847 de 07 de janeiro de 2005, a qual dispõe sobre
Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Fica liberado para comercialização qualquer empreendimento
referente ao parcelamento do solo, somente após a completa execução e aceite
pela municipalidade, das obras de terraplenagem, abertura do sistema viário incluindo ciclovias por toda sua extensão e
demarcação dos lotes e áreas publicas com marcos de concreto.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 01 de março de 2013
Edinho
Guedes
Vereador PMDB
AUTOR: Vereador Edinho Guedes - PMDB
JUSTIFICATIVA
Sempre
apoiando e fomentando o uso de bicicletas como meio de transporte ou como
instrumento de lazer, por beneficiar a saúde e o meio ambiente, esta proposição
visa colaborar para com o aprimoramento
da cidade no que tange a disponibilidade de ciclovias.
A
alteração proposta por meio deste projeto, torna
obrigatória a existência de ciclovias em toda a extensão do sistema viário de
novos loteamentos. De acordo com este projeto, a existência de ciclovias
integra os requisitos para liberação para comercialização de empreendimentos
referentes a parcelamento do solo (loteamentos).
Ressaltamos
que a medida encontra amparo legal nos artigos 30, I da Constituição Federal que
estabelece a competência do Município em legislar sobre assuntos de interesse
local e no artigo 27, XVIII da Lei Orgânica Municipal que dispõe da seguinte
forma:
“Art. 27 –
Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, não exigida esta para o
especificado no inciso IV do artigo 28,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
XVIII –
deliberar sobre normas urbanísticas.”
Assim,
buscando atender a um grande anseio da população e certos dos benefícios que a
propagação de ciclovias traz para a cidade, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Câmara
Municipal de Jacareí, 01 de março de 2013
Edinho
Guedes
Vereador PMDB
AUTOR: Vereador Edinho Guedes - PMDB