PROJETO DE LEI N.º 03, DE 13 DE MARÇO DE 2014
Altera o artigo 7º da Lei n.º 2.518, de 25 de julho de 1.988, que “Dispõe sobre
empregos, cargos, respectivas referências, salários e vencimentos do pessoal da
Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí
e de outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 7º da Lei nº 2.518, de 25 de
julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Fica concedido aos guardas civis, o adicional de
risco de vida, de 30% (trinta por cento), a incidir sobre seus salários
básicos.
Art. 2º As despesas
advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.
Gabinete
do Prefeito, 12 de março de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTOR: PREFEITO
HAMILTON RIBEIRO MOTA.
MENSAGEM
Este Projeto de Lei visa alterar o caput do artigo 7º da Lei nº 2.518, de 25 de julho de 1988, que
concede aos guardas,
guardas-motoristas e encarregados de Postos de Guarda Municipal I e II,
adicional de risco de vida, no percentual de 20% (vinte por cento), incidente
sobre o salário básico.
A alteração pretende harmonizar a nomenclatura
do cargo de acordo com a Lei nº 5.238, de 26 de junho de 2008, bem como elevar
o percentual do adicional de risco para 30%, em atendimento ao acordo judicial
firmado em 07 de março de 2014, nos
autos do Processo nº
4002151-14.2013.8.26.0292 que tramita perante a Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Jacareí-SP.
Em face da despesa, o projeto de lei faz-se acompanhar de instrumentos de impacto orçamentário-financeiro atinentes ao exercício atual e subsequentes, bem como de declaração do ordenador da despesa, tudo em consonância com as exigências dispostas nos artigos 16 e seguintes da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de
2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí