PROJETO DE LEI/2014
Altera a Lei
nº 5.791/2013, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Câmara
Municipal de Jacareí, e dá outras providências.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º. Ficam criados na estrutura
administrativa da Câmara
Municipal de Jacareí os seguintes cargos efetivos
de confiança:
a) Assessor de Treinamento e Capacitação;
b) Coordenador
da Escola do Legislativo.
Art. 2º. Em decorrência da criação de
cargos do art. 1º desta Lei, o art. 8º da Lei nº 5.791/2013 passa a vigorar
acrescido dos incisos VII e VIII, com as seguintes redações:
“VII. Assessor
de Treinamento e Capacitação;
VIII. Coordenador
da Escola do Legislativo.”
Art. 3º. A Tabela
02 do Anexo I da Lei
nº 5.791/2013 passa a vigorar
com as seguintes
especificações:
Símbolo
|
Vencimento (R$)
|
ECA
|
3.031,70
|
ECB
|
4.111,78
|
ECC
|
5.500,15
|
ECD
|
7.103,20
|
Art. 4º. O Anexo
IV da Lei nº 5.791/2013 passa a vigorar acrescido
das seguintes especificações:
Ordem
|
Cargo
|
Lotação
|
Símbolo
|
41A
|
Assessor de
Treinamento e Capacitação
|
1
|
ECA
|
41B
|
Coordenador da Escola do Legislativo
|
1
|
ECB
|
41A. Assessor
de treinamento e capacitação
Requisitos para
provimento:
Servidor efetivo.
Formação em
curso de nível
superior, preferencialmente
na área de Administração
ou Recursos
Humanos. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Assessorar o Coordenador da Escola
do Legislativo em
suas atribuições.
Executar atividades
de integração e de motivação junto aos servidores.
Colaborar no levantamento
das necessidades de cursos/treinamentos
nos diversos
setores da Câmara
Municipal. Realizar pesquisa
de mercado para
identificar as empresas
que oferecem os cursos/treinamentos
de interesse do Legislaviro, suas qualificações técnicas,
valor do investimento
e condições para
a realização (local,
datas, material
didático, etc.), e elaborar
um relatório
com os resultados
obtidos. Elaborar e manter
o cadastro das empresas
pesquisadas. Responsabilizar-se pela reserva e condições
das dependências e equipamentos
para necessários
para cursos/treinamentos
realizados na Câmara, comunicando ao Coordenador da Escola do Legislativo
quaisquer problemas eventualmente
identificados. Prestar o suporte
necessário durante
a realização do programa
de treinamento. Disponibilizar
formulários para
avaliação do curso/treinamento
pelos participantes. Obter
e fornecer cópia
dos Certificados de Participação para a Contabilidade
e para o Departamento de Pessoal. Outras atividades
correlatas.
41B. Coordenador da Escola do Legislativo
Requisitos para
provimento:
Servidor efetivo.
Formação em
curso de nível
superior, preferencialmente
na área de Administração
ou Recursos
Humanos. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Elaborar atividades
de integração e motivacionais destinadas
aos servidores. Realizar
o levantamento das necessidades
de cursos/treinamentos nos diversos setores da Câmara Municipal,
utilizando como fonte
avaliações semestrais de desempenho. Elaborar programa de treinamento
para atender às necessidades diagnosticadas, sempre
com vistas
à manutenção da excelência
dos desempenhos funcionais.
Supervisionar a aplicação
e a condução do programa
de treinamento. Analisar
os resultados obtidos com os cursos/treinamentos,
elaborando relatório gerencial. Emitir requisições referentes
aos cursos/treinamentos. Verificar
a disponibilidade orçamentária
e os requisitos para
contratação previstos
na legislação vigente, em especial os constantes na Lei
nº 8.666/93. Solicitar a emissão
de pareceres da Secretaria Jurídica
de Assuntos Jurídicos
da Câmara Municipal quanto
à legalidade dos atos
praticados. Verificar a possibilidade de realização de cursos/treinamentos
nas dependências do Legislativo,
visando ao atendimento do maior número de servidores
interessados na participação. Convocar servidores para os cursos/treinamentos. Assinar
as Notas Fiscais
relativas a cursos/treinamentos e encaminhar para pagamento.
Outras atividades correlatas.
Art. 5º. Os cargos
efetivos de confiança
de Secretário-Diretor Administrativo e
Secretário-Diretor Legislativo, constantes da tabela
do Anexo IV da Lei
nº 5.791/2013, passam a ter símbolo
ECD, e o de Consultor Jurídico
Chefe, símbolo
ECC.
Art.
6º. O art. 20 da Lei
nº 5.791/2013 passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art. 20. Formalmente declaradas as vacâncias,
serão extintos
da estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Jacareí os cargos efetivos
de Assistente de
Serviços Municipais, de Agente
de Segurança, de Secretário
Legislativo II, de Secretário
Legislativo III, de Vice-Diretor e de Diretor.”
Art.
7º. A Lei
nº 5.791/2013 passa a vigorar acrescida do artigo
24B, com a seguinte
redação:
24B. “Os
ocupantes dos cargos
efetivos de confiança,
constantes do Anexo
IV, e aqueles em
comissão da Presidência,
constantes do Anexo
V, ficam sujeitos ao registro
biométrico de frequência no relógio de ponto, bem como
terão direito à compensação
de horas excedentes,
nos termos
do art. 19 da presente Lei.”
Art.
8º. A Lei nº 5.791/2013 passa
a vigorar acrescida do Anexo
VII – Organogramas da Câmara
Municipal de Jacareí, parte integrante da presente Lei.
Art.
9º. A Lei nº 5.791/2013
passa a vigorar
acrescida do artigo 18A, com a seguinte redação:
18A. “A
estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jacareí obedecerá ao estabelecido nos organogramas
constantes do Anexo
VII, parte integrante
da presente Lei.”
Art. 10. A atividade
de Promotor de Acesso
à Informação, constante
do Anexo II da Lei
5.791/2013, fica reclassificada para GDA 02.
Art. 11. Fica
criada a atividade
de Promotor da Preservação
do Patrimônio Histórico
Legislativo, incluída como inciso XI do art. 14 da Lei
nº 5.791/2013 e em seu Anexo II, com quantidade igual a um e classificada
GDA 02.
Art.
12. Fica ampliada para
dois a lotação do cargo de Analista de Tecnologia da Informação,
constante do Anexo
III da Lei nº 5.791/2013.
Art.
13. O cargo
efetivo de Secretária
Administrativa deixa
de constar dos requisitos
para a nomeação no cargo efetivo de confiança de
Secretário-Diretor Legislativo, no Anexo IV da Lei
nº 5.791/2013.
Art.
14. Será de três
anos a experiência mínima
constante do Anexo
V da Lei
nº 5.791/2013 para a nomeação no cargo em comissão de Diretor
da TV Câmara Jacareí.
Art.
15. Deixa de constar experiência mínima
para a nomeação nos
cargos efetivos
de confiança do Anexo
IV da Lei nº 5.791/2013, exceto
nos casos
do Secretário-Diretor Administrativo e
do Secretário-Diretor Legislativo, cujos requisitos
permanecerão inalterados.
Art.
16. Nos requisitos
para provimento
de todos os cargos
da estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Jacareí, constantes
da Lei nº 5.791/2013, a expressão “formação
universitária” será substituída por “formação superior”.
Art. 17. Em caráter excepcional, como regra de transição,
até 1º de junho
de 2014, serão permitidas nomeações para o preenchimento de cargos
efetivos de confiança,
nas condições do art. 21 da Lei nº 5.791/2013.
Art.
18. As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, especificamente das dotações 01.01.01.01.031.2091.3190.11,
01.01.01.01.031.2004.3190.13, 01.01.01.01.031.2004.
3191.13 e 01.01.01.01.031.2001.3390.46, suplementas se necessário.
Art.
19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
20. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 11 de março de 2014.
|
Edinho
Guedes
Presidente
|
|
Rose
Gaspar
1ª
Secretária
|
|
Rogério
Timóteo
2º
Secretário
|
Justificativa
O presente Projeto
tem por finalidade
promover alterações necessárias na Lei nº 5.791/2013, que
recentemente conferiu nova estrutura administrativa à Câmara
Municipal de Jacareí, quais sejam:
· cria dois cargos efetivos
de confiança, o de Coordenador da Escola do Legislativo
e o de Assessor de Treinamento
e Capacitação, que,
trabalhando em conjunto,
terão a incumbência de fazer
germinar a semente
da Escola do Legislativo,
que gradualmente
deverá tomar corpo
na Câmara Municipal de Jacareí, proporcionando o treinamento, a capacitação
e o desenvolvimento dos nossos servidores,
em prol
da excelência no serviço
público;
· adequa o quadro
de servidores da Câmara,
com a extinção,
na vacância, dos cargos
efetivos de Assistente
de Serviços Municipais, de Agente de Segurança, de Secretário Legislativo
II, de Secretário Legislativo
III, de Vice-Diretor e de Diretor;
· fixa para os cargos efetivos
de confiança a obrigação
do registro biométrico de ponto,
com a possibilidade de compensação das horas
excedentes de trabalho;
· estabelece a organização
funcional da Câmara,
mediante a definição,
via organogramas,
do relacionamento e a hierarquia entre os diversos
cargos, evidenciando graficamente as relações comando,
coordenação e subordinação
entre os cargos
e setores do Legislativo;
· cria a atividade
de Promotor da Preservação
do Patrimônio Histórico
Legislativo, à qual
corresponderá a GDA 02 - Gratificação por Desempenho
de Atividade, com
o fim de que
haja um servidor
responsável pela
preservação do patrimônio
histórico desta Casa;
· reclassifica a gratificação
correspondente à atividade
de Promotor de Acesso
à Informação, que
passa para GDA
02;
· amplia a lotação
do cargo efetivo
de Analista de Tecnologia
da Informação, de 1 para
2;
· possibilita a imediata
nomeação para o cargo efetivo de confiança de
Secretário-Diretor Administrativo, cujo ocupante
terá o importante desafio
de conduzir, desde
logo, estudos
e providências para
a implantação do sistema
ISO de qualidade neste Legislativo;
· modifica requisitos
para o provimento
de certos cargos,
especialmente os efetivos
de confiança, de modo
a possibilitar o aproveitamento
dos servidores desta Casa Legislativa,
motivo pelo qual também é
ampliado o prazo para
o preenchimento desses cargos nos termos do
art. 21 da Lei nº 5.791/2013.
Consigna-se, por derradeiro, a realização
do estudo do impacto
financeiro decorrente das alterações
pretendidas, que se anexa.
Então, feitos
estes esclarecimentos, esperamos poder contar com
o apoio dos nobres
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei,
pelo que
agradecemos.
Câmara Municipal de Jacareí, 11 de março
de 2014.
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Edinho Guedes
Presidente
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Rose Gaspar
1ª Secretária
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Rogério Timóteo
2º Secretário
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