PROJETO DE LEI N.º 06, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

 

 

Altera a referência do cargo de Secretária III do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, criado pela Lei Municipal 3.618, de 22 de fevereiro de 1995.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.   Fica alterada para “7” a referência do cargo de Secretária III, criado pela Lei n.° 3.618, de 22 de fevereiro de 1995.

 

Art.   As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário,

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                       Gabinete do Prefeito, 8 de fevereiro de 2013.

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA

MENSAGEM

                                              

Objetiva este projeto de lei alterar a referência do cargo de Secretária III, criado na Lei 3.618, de 22 de fevereiro de 1995, que “Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, cria, transforma, enquadra e extingue cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos em comissão e outras providências.

 

Os cargos públicos de provimento efetivo constituem-se de referências salariais e na vigência das Leis Municipais n.º 2.389/1987, n.º 2.431/1987, n.º 2.518/1988, n.º 2.783/1990 e n.º 2.915/1991, constavam para os cargos de Secretária Executiva da Prefeitura e de Secretária da Presidência do SAAE referências salariais idênticas.

 

As atribuições e requisitos para preenchimento de ambos os cargos, contidas na Lei n.º 2.915/1991, são muito assemelhadas, basicamente iguais, com diferenças somente quanto aos requisitos para preenchimento.

 

A partir da vigência da Lei n.º 3.618/1995, o cargo de Secretária Executiva foi extinto e criado o cargo de Secretária III, mantidas as atribuições nos mesmos moldes do cargo de Secretária Executiva. Porém, referido cargo foi criado com a referência salarial6, enquanto a referência do cargo de Secretária da Presidência do SAAE era7.

 

Fica a cargo da Administração Municipal, segundo as suas disponibilidades orçamentárias, o estabelecimento da retribuição de seus servidores em bases idênticas àquelas firmadas para cargos iguais ou assemelhados, sendo certo que a paridade de vencimentos constitui corolário do princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput).

 

No entanto, a simples igualdade ou semelhança de atribuições entre cargos juridicamente desiguais não autoriza a aplicação de isonomia de vencimentos. A situação de fato é que revela se identidade ou não entre os cargos, pois, o que estabelece a aplicação do princípio isonômico é justamente o tratamento igual aos realmente iguais, especialmente quando a CF/88, em seu artigo 37, inciso XIII, veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Portanto, a Constituição Federal garante a isonomia, mas admite diferenciações de remuneração, razão pela qual, nada impõe a fixação dos mesmos padrões de remuneração para os servidores que exerçam funções iguais ou assemelhadas. A Administração é livre para fixar as remunerações que considerar as mais adequadas.

 

Entretanto, para o caso específico tratado neste projeto de lei, além de todas as semelhanças nas atribuições funcionais, a legislação municipal tratou, ao longo dos anos, de igual maneira os cargos de Secretária Executiva (atual Secretária III) e Secretária da Presidência do SAAE, posto que, ambos possuíam o mesmo vencimento.

 

Sendo assim, por uma questão de isonomia, e zelando pelo princípio da legalidade e da impessoalidade, o cargo de Secretária III da Prefeitura e de Secretária da Presidência do SAAE devem ter a mesma referência/vencimento, mostrando-se adequado o reenquadramento da referência do cargo de Secretária III da Prefeitura, atual referência06, alterando-se para a referência07, igualando-se ao vencimento do cargo existente no SAAE, em especial porque se tratam de cargos públicos vinculados ao Poder Executivo.

 

Em face da despesa, o projeto de lei faz-se acompanhar de instrumentos de impacto orçamentário-financeiro atinentes ao exercício atual e subsequentes, bem como de declaração do ordenador da despesa, tudo em consonância com as exigências dispostas nos artigos 16 e seguintes da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Justificado nestes termos encaminhamos o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

Gabinete do Prefeito, 8 de fevereiro de 2013.

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí