PROJETO DE LEI
Institui o Dia do Vigilante e do Vigia no Município de
Jacareí e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica instituído no Município de Jacareí o Dia do Vigilante e do Vigia, a
ser comemorado anualmente no dia 20 de junho.
Art. 2º
O Dia do Vigilante e do Vigia tem por objetivo valorizar e reverenciar
os profissionais que exercem esta atividade, cargo, emprego ou função no âmbito
do Município de Jacareí.
Art. 3º
No Dia do Vigilante e do Vigia poderão ser realizadas palestras,
reuniões solenes ou não, debates, simpósios, encontros, plenárias,
conferências, fóruns, audiências, círculos de estudos, campanhas, comemorações,
painéis, ‘workshops’, solenidades, homenagens, entre outras atividades semelhantes.
Parágrafo único. As atividades deste dia poderão ser
realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos,
empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou
não-governamentais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Câmara Municipal de
Jacareí, 20 de janeiro de 2014.
ITAMAR ALVES
Vereador – PDT
AUTOR:
VEREADOR ITAMAR ALVES
Projeto de Lei - Institui o Dia do
Vigilante e do Vigia no Município de Jacareí e dá outras providências. – Folha
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JUSTIFICATIVA
O
vigilante e o vigia são profissionais que fazem a segurança, seja de
patrimônios ou de pessoas, em estabelecimentos públicos e privados. Portanto,
podem atuar em três maneiras: patrimonial, pessoal e escolta armada.
Essa
segurança se dá por meio de empresas de vigilância e segurança autorizadas a
funcionar pelo Departamento de Polícia Federal do Brasil.
A
importância do vigilante e do vigia é reconhecida no Plano Nacional de
Segurança Pública, o PRONASCI, por sua colaboração para a segurança de todos e
faz parte da Segurança Pública nos Estados da Federação.
Trata-se
de profissionais que têm que ser valorizados e respeitados por toda sociedade,
pois arriscam sua vida todos os dias para que a segurança dos seus protegidos
seja garantida. Eles podem atuar armados ou não, dependendo do seu posto de
serviço.
Para
ser um vigilante ou um vigia, as exigências e treinamentos são sempre intensivos,
para que estes profissionais estejam buscando sempre uma melhor qualificação.
No
mercado de segurança privada não adianta inventar. Segurança com seriedade,
tranquilidade e responsabilidade somente é exercida por vigilante ou vigia.
Suas
atividades são regidas pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, que
regulamenta a Lei nº 7.102/83, que “dispõe sobre segurança para
estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e
funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e
de transporte de valores e dá outras providências”.
Projeto de Lei - Institui o Dia do
Vigilante e do Vigia no Município de Jacareí e dá outras providências. – Folha 3
A
homenagem que poderemos ofertar a esses profissionais, em nossa cidade, é um
dia de celebrações e será sempre uma retribuição simbólica diante de toda
vitalidade e contribuição que os vigilantes e vigias dão para cada um de nós.
Diante
do exposto, a presente propositura pretende enaltecer o sentimento de honraria
de ser um vigilante ou um vigia, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho
na cidade de Jacareí e esta Casa de Leis não pode se omitir na referida
celebração.
Desta
forma, esperamos contar com o apoio e aprovação dos nobres pares à proposição
e, agradecendo a atenção dispensada, subscrevemos.
Câmara Municipal de
Jacareí, 20 de janeiro de 2014.
ITAMAR ALVES
Vereador – PDT