PROJETO DE LEI Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

 

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele  USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Fundação Pró-Lar de Jacareí, um crédito adicional especial no valor de R$ 455.513,60 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e treze reais e sessenta centavos), para atender a  criação de elementos de despesas com a inclusão da fonte de recurso 05 – Convênios Federais, para complementação do Trabalho Técnico Social nos conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados à população de baixa renda.

 

Parágrafo único. As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei n.º 5.701/12, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2013 e dá outras providências”, e Lei n° 5.740/12, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2013”.

 

 

Art. 2º Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

06.01                          Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí

06.01.04                     Departamento Técnico Social

16.482.0026.2317      Manutenção, apoio e assessoria na melhoria das   

                                   condições Habitacionais

3.3.90.39.00               Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

 

 

 

Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º, desta Lei serão cobertas com recursos provenientes do F.A.R. - Fundo de Arrendamento Residencial, repassados ao Programa Minha Casa Minha Vida, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA Econômica Federal e dos constantes no inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º As despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de janeiro de 2013.

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

MENSAGEM

 

 

Objetiva este projeto de lei adequar o orçamento da Fundação Pró-Lar de Jacareí ao repasse de verbas provenientes do F.A.R. - Fundo de Arrendamento Residencial, repassados ao Programa Minha Casa Minha Vida, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA Econômica Federal, para complementação do Trabalho Social em conformidade com a Portaria nº 465/2011, especificamente seu anexo V, do Ministério das Cidades.

 

A complementação do Trabalho Social de que trata o mencionado Anexo, tem por objetivo viabilizar o exercício da participação cidadã mediante trabalho informativo e educativo junto aos beneficiários do PMCMV, que favoreça a organização da população, a gestão comunitária, a educação sanitária, ambiental e patrimonial, visando à melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas e sua permanência nos imóveis, na perspectiva de contribuir para fortalecer a melhoria da qualidade de vida das famílias e a sustentabilidade dos empreendimentos habitacionais voltados à população de baixa renda, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Cidades.

 

Os recursos disponíveis para a realização do trabalho nos empreendimentos do PMCMV, conforme exigência da Caixa Econômica Federal, serão destinados aos empreendimentos instalados no município, na forma que se segue:

 

-R$ 185.384,54(cento e oitenta e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) – para serem utilizados no Residencial das Acácias;

 

-R$ 121.944,00(cento e vinte e um mil novecentos e quarenta a quatro reais) – para serem utilizados no Residencial das Araucárias;

 

-R$ 148.185,06(cento e quarenta e oito mil e cento e oitenta e cinco reais e seis centavos) – para serem utilizados no Residencial Planalto.

 

O valor do repasse totaliza R$ 455.513,60 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e treze reais e sessenta centavos).

 

Com estes recursos será possível a contratação de empresa de prestação de serviços técnicos especializados que terá a finalidade precípua de complementar o trabalho técnico social nestes conjuntos habitacionais, em conformidade com as diretrizes lançadas na Portaria do Ministério das Cidades nº 465/2011( anexo V).  

 

Na Lei n° 5.740/12, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí, para o exercício financeiro de 2013” não há previsão orçamentária que contemple estas novas transferências de recursos, repasses estes oferecidos pelo Ministério das Cidades, por meio da CEF, razão pela qual necessária se faz sua adaptação, em atendimento as exigências legais.

 

Com a nova  conformação orçamentária, a Fundação Pró-Lar estará preparada para estes novos investimentos recentemente anunciados para os conjuntos habitacionais já implantados pelo Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Jacareí, especialmente aqueles destinados a população de baixa renda.

 

Nesse sentido, torna-se necessário ajustar o orçamento municipal vigente, uma vez que a nova adequação orçamentária permitirá que os conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida sejam contemplados com projetos sociais, visando fundamentalmente contribuir para a melhoria da qualidade de vida das famílias e a sustentabilidade de tais empreendimentos, dessa forma, favorecendo diretamente a população beneficiária do PMCMV.

 

Nestes termos justificamos e encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2013.

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí