PROJETO
DE LEI Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir na Fundação Pró-Lar de Jacareí, um crédito
adicional especial no valor de R$ 455.513,60 (quatrocentos e cinquenta e cinco
mil, quinhentos e treze reais e sessenta centavos), para atender a criação de elementos de despesas com a inclusão da fonte de recurso 05 – Convênios Federais, para
complementação do Trabalho Técnico Social nos conjuntos habitacionais do
Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados à população de baixa renda.
Parágrafo único. As alterações aprovadas nesta
Lei serão devidamente incorporadas na Lei n° 5.432/2009, que “dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2010/2013”, Lei
n.º 5.701/12, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da
Lei Orçamentária para o ano de 2013 e dá outras providências”, e Lei n°
5.740/12, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí
para o exercício financeiro de 2013”.
Art. 2º Para efeito de execução orçamentária, o crédito
ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
06.01 Presidência da
Fundação Pró-Lar de Jacareí
06.01.04 Departamento Técnico Social
16.482.0026.2317 Manutenção, apoio e assessoria na
melhoria das
condições
Habitacionais
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros
Pessoa Jurídica
Art.
3º As despesas de que trata o artigo 1º,
desta Lei serão cobertas com recursos provenientes do F.A.R. - Fundo de
Arrendamento Residencial, repassados ao Programa Minha Casa Minha Vida, gerido
pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA Econômica Federal e
dos constantes no inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art.
4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das
referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art.
5º As
despesas de que trata o caput do art. 1° dispõem de suficientes
dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 22 de janeiro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
MENSAGEM
Objetiva este projeto de lei adequar o
orçamento da Fundação Pró-Lar de Jacareí ao repasse de verbas provenientes do F.A.R. - Fundo de Arrendamento Residencial, repassados ao
Programa Minha Casa Minha Vida, gerido pelo Ministério das Cidades e
operacionalizado pela CAIXA Econômica Federal, para complementação do Trabalho
Social em conformidade com a Portaria nº 465/2011, especificamente seu anexo V,
do Ministério das Cidades.
A complementação do Trabalho Social de que
trata o mencionado Anexo, tem por objetivo viabilizar o exercício da participação
cidadã mediante trabalho informativo e educativo junto aos beneficiários do
PMCMV, que favoreça a organização da população, a gestão comunitária, a
educação sanitária, ambiental e patrimonial, visando à melhoria da qualidade de
vida das famílias beneficiadas e sua permanência nos imóveis, na perspectiva de
contribuir para fortalecer a melhoria da qualidade de vida das famílias e a
sustentabilidade dos empreendimentos habitacionais voltados à população de
baixa renda, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Cidades.
Os recursos disponíveis para a realização do
trabalho nos empreendimentos do PMCMV, conforme exigência da Caixa Econômica
Federal, serão destinados aos empreendimentos instalados no município, na forma
que se segue:
-R$ 185.384,54(cento e oitenta e cinco mil
trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) – para serem
utilizados no Residencial das Acácias;
-R$ 121.944,00(cento e vinte e um mil
novecentos e quarenta a quatro reais) – para serem utilizados no Residencial
das Araucárias;
-R$ 148.185,06(cento e quarenta e oito mil e
cento e oitenta e cinco reais e seis centavos) – para serem utilizados no
Residencial Planalto.
O valor
do repasse totaliza R$ 455.513,60 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil
quinhentos e treze reais e sessenta centavos).
Com estes recursos será possível a contratação
de empresa de prestação de serviços técnicos especializados que terá a
finalidade precípua de complementar o trabalho técnico social nestes conjuntos
habitacionais, em conformidade com as diretrizes lançadas na Portaria do
Ministério das Cidades nº 465/2011( anexo
V).
Na Lei n° 5.740/12, que “estima a receita e fixa a despesa do
Município de Jacareí, para o exercício financeiro de 2013” não há previsão orçamentária que contemple estas novas
transferências de recursos, repasses estes oferecidos pelo Ministério das
Cidades, por meio da CEF, razão pela qual necessária se faz sua adaptação, em
atendimento as exigências legais.
Com a nova
conformação orçamentária, a Fundação Pró-Lar estará preparada para estes
novos investimentos recentemente anunciados para os conjuntos habitacionais já
implantados pelo Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Jacareí,
especialmente aqueles destinados a população de baixa renda.
Nesse sentido, torna-se necessário ajustar o
orçamento municipal vigente, uma vez que a nova adequação orçamentária
permitirá que os conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida
sejam contemplados com projetos sociais, visando fundamentalmente contribuir
para a melhoria da qualidade de vida das famílias e a sustentabilidade de tais
empreendimentos, dessa forma, favorecendo diretamente a população beneficiária
do PMCMV.
Nestes termos justificamos e encaminhamos o
presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí