PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a proibição do
consumo de bebidas alcoólicas em parques, escolas, áreas culturais, quadras e
ginásios esportivos de Jacareí.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em
parques, escolas, áreas culturais, quadras e ginásios esportivos de competência
do Município de Jacareí.
§ 1º Nos termos do caput deste artigo, equiparam-se aos parques, os centros
comunitários educacionais e viveiros municipais.
§ 2º Entende-se ainda como área cultural, para
efeitos do caput deste artigo, o
Pátio dos Trilhos (antiga Estação Ferroviária), que abriga a Fundação Cultural
de Jacarehy “José Maria de Abreu” e a Sala Mário Lago.
Art. 2º O responsável pelos recintos de que trata
esta lei poderá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela
contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de
imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio da Guarda Civil
Municipal.
Art. 3º O Executivo poderá disponibilizar placas nos
locais constantes do art. 1º, informando a proibição estipulada pela presente
Lei.
Projeto de
Lei - Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em parques,
escolas, áreas culturais, quadras e ginásios esportivos de Jacareí. – Folha 2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 10 de julho de 2013.
PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO
Vereador – PRB
2º Secretário
AUTOR: PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO.
Projeto de
Lei - Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em parques,
escolas, áreas culturais, quadras e ginásios esportivos de Jacareí. – Folha 3
JUSTIFICATIVA
O
presente projeto de lei visa disciplinar o consumo de bebidas alcoólicas em
nossa cidade, uma vez que tem sido comum este consumo em locais públicos que
são destinados à educação, à prática de esportes, à cultura e ao lazer, o que acaba
por constranger as demais pessoas que freqüentam esses locais, além do
incentivo da violência, da depredação e uso do álcool por menores de idade.
Na
região central de Jacareí, em todos os finais de semana, jovens aproveitam o
descaso dos Poderes Públicos e consomem bebidas tranquilamente no Pátio dos
Trilhos e em várias outras áreas públicas.
Esses
jovens saem do convívio de suas famílias a caminho destes locais, onde
supostamente estariam seguros, mas acabam tendo facilidades para o consumo de
bebidas, uma vez que falta uma lei que coíba o consumo em tais espaços
públicos.
A
fidelidade da lei é coibir essas situações. Não podemos nos calar!
Torna-se
imperioso que essa ferida em nossa sociedade seja tratada por meio de leis
adequadas, motivo pelo qual apresentamos esta propositura na Câmara Municipal,
com a certeza de que os nobres
Câmara
Municipal de Jacareí, 10 de julho de 2013.
PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO
Vereador – PRB
2º Secretário