PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em parques, escolas, áreas culturais, quadras e ginásios esportivos de Jacareí.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º  Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em parques, escolas, áreas culturais, quadras e ginásios esportivos de competência do Município de Jacareí.

 

§ 1º  Nos termos do caput deste artigo, equiparam-se aos parques, os centros comunitários educacionais e viveiros municipais.

 

§ 2º  Entende-se ainda como área cultural, para efeitos do caput deste artigo, o Pátio dos Trilhos (antiga Estação Ferroviária), que abriga a Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu” e a Sala Mário Lago.

 

Art. 2º  O responsável pelos recintos de que trata esta lei poderá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 3º  O Executivo poderá disponibilizar placas nos locais constantes do art. 1º, informando a proibição estipulada pela presente Lei.

 

Projeto de Lei - Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em parques, escolas, áreas culturais, quadras e ginásios esportivos de Jacareí. – Folha 2

 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 10 de julho de 2013.

 

 

 

PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

Vereador – PRB

2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO.

Projeto de Lei - Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em parques, escolas, áreas culturais, quadras e ginásios esportivos de Jacareí. – Folha 3

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei visa disciplinar o consumo de bebidas alcoólicas em nossa cidade, uma vez que tem sido comum este consumo em locais públicos que são destinados à educação, à prática de esportes, à cultura e ao lazer, o que acaba por constranger as demais pessoas que freqüentam esses locais, além do incentivo da violência, da depredação e uso do álcool por menores de idade.

Na região central de Jacareí, em todos os finais de semana, jovens aproveitam o descaso dos Poderes Públicos e consomem bebidas tranquilamente no Pátio dos Trilhos e em várias outras áreas públicas.

Esses jovens saem do convívio de suas famílias a caminho destes locais, onde supostamente estariam seguros, mas acabam tendo facilidades para o consumo de bebidas, uma vez que falta uma lei que coíba o consumo em tais espaços públicos.

A fidelidade da lei é coibir essas situações. Não podemos nos calar!

Torna-se imperioso que essa ferida em nossa sociedade seja tratada por meio de leis adequadas, motivo pelo qual apresentamos esta propositura na Câmara Municipal, com a certeza de que os nobres Vereadores manifestarão o seu apoio e aprovação, pelo que desde já agradecemos.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 10 de julho de 2013.

 

 

PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

Vereador – PRB

2º Secretário