PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Dispõe sobre a instituição da Câmara da Melhor Idade e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDINHO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1º       Fica instituída a Câmara da Melhor Idade, com os objetivos e regras definidos neste Decreto Legislativo.

 

Art. 2.º      A Câmara da Melhor Idade consistirá na simulação de sessões legislativas com representantes da melhor idade, para discutir os assuntos de seus interesses.

§ 1.º           Para os efeitos desta Lei, considera-se integrante da melhor idade a pessoa com mais de 60 anos de idade.

§ 2.º           O mandato dos membros da Câmara da Melhor Idade terá início no dia 1º de outubro, data em que se comemora o Dia do Idoso, e encerramento no dia 31 de outubro do mesmo ano.

§ 3.º           A Câmara da Melhor Idade contará com duas sessões específicas, sendo a primeira a de posse dos representantes, preferencialmente no dia 1º de outubro, e a de encerramento, no final do mesmo mês, em datas a serem designadas pela Presidência do Legislativo.

§ 4.º           O Legislativo, no mês junho de cada ano, encaminhará às entidades e órgãos, a seguir relacionados, ofício solicitando a indicação de um representante de cada um dos mesmos para integrar a Câmara da Melhor Idade, devendo a resposta ocorrer até o dia 15 de agosto:

I -    asilos regulares no Município

II -   Assaja – Associação dos Aposentados de Jacareí

 

Projeto de Decreto Legislativo - Dispõe sobre a instituição da Câmara da Melhor Idade e dá outras providências – Folha 02.

 

III -  Casa Viva Vida

IV - Centro de Convivência da Terceira Idade – Reflorir

V -  Conselho Municipal do Idoso.

§ 5.º           A Câmara da Melhor Idade será integrada por tantos representantes quantos forem os Vereadores deste Legislativo.

§ 6.º           Caso o número de indicações das entidades e órgãos constantes do § 4º deste artigo não somem o mesmo número de Vereadores, os demais integrantes da Câmara da Melhor Idade serão indicados pelo Conselho Municipal do Idoso, ao qual será solicitado, quando da indicação de seu representante, uma lista contendo, em ordem de preferência, aqueles que serão chamados para a composição da Câmara da Melhor Idade.

§ 7.º           Cada entidade ou órgão fará a indicação de seu representante da forma que melhor lhe convier.

§ 8.º           Na sessão de posse, que deverá ser presidida pelo integrante mais idoso, haverá a eleição, entre os integrantes, do Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, os quais comporão a Mesa que dirigirá os trabalhos da Câmara da Melhor Idade.

§ 9.º           Na sessão de encerramento, poderão ser feitos discursos e apresentados estudos sobre os problemas que afetam os idosos, bem como sugestões e propostas de seu interesse, os quais serão encaminhados pelo Legislativo aos setores competentes e divulgados pela TV Câmara Jacareí.

 

Art. 3.º      Fica o Legislativo autorizado a firmar convênio ou a realizar trabalhos conjuntos com os grupos organizados do segmento, em especial com o Conselho Municipal do Idoso, visando à realização da Câmara da Melhor Idade.

§ 1.º           O Legislativo designará equipe de funcionários para coordenar os trabalhos.

§ 2.º           Por ocasião da realização do trabalho conjunto

Projeto de Decreto Legislativo - Dispõe sobre a instituição da Câmara da Melhor Idade e dá outras providências – Folha 03.

 

serão definidos integrantes dos grupos que serão envolvidos no projeto, bem como a participação dos dirigentes e as demais tarefas pertinentes à consecução dos objetivos, como calendário de trabalho, orientações técnicas aos dirigentes e integrantes e a organização das sessões.

 

Art. 4.º      Fica o Legislativo autorizado a realizar despesas relacionadas ao bom funcionamento da sessão da Câmara da Melhor Idade.

 

Art. 5.º      As despesas com a realização do evento correrão por conta das dotações constantes do orçamento deste Legislativo.

 

Art. 6.º      Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 28 de fevereiro de 2013.

 

 

 

ROSE GASPAR

Vereadora – PT

1ª Secretária

 

 

 

 

 

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.

Projeto de Decreto Legislativo - Dispõe sobre a instituição da Câmara da Melhor Idade e dá outras providências – Folha 04.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem por objetivo discutir com a sociedade, através de membros eleitos, os problemas reais da comunidade.

A Câmara da Melhor Idade funcionará como uma espécie de legislativo voltado aos idosos, com a participação dos vereadores.

Com reuniões previamente agendadas, os vereadores da Melhor Idade encontrar-se-ão na Câmara para discutir situações e idéias com o objetivo de propor medidas que poderão melhorar a qualidade de vida dos idosos de Jacareí.

Serão eleitos por meio de uma eleição interna e a Câmara da Melhor Idade será composta por treze pessoas da sociedade jacareiense.

Na sessão de encerramento, poderão ser feitos discursos e apresentados estudos sobre os problemas que afetam os idosos, bem como sugestões e propostas de seu interesse, os quais serão encaminhados pelo Legislativo aos setores competentes e divulgados pela TV Câmara Jacareí.

Portanto, ante o exposto, contamos que esta propositura mereça os acolhimentos favoráveis dos nobres pares, pelo que externamos cordiais agradecimentos.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 28 de fevereiro de 2013.

 

 

 

ROSE GASPAR

Vereadora – PT

1ª Secretária