PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Cria o “Certificado de Qualidade de Serviços
Comerciais”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais com mais de 10
anos no Município de Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDINHO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica criado o
“Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais”, a ser concedido aos
estabelecimentos comerciais com mais de 10 (dez) anos de atividades no
Município de Jacareí.
Art. 2º O “Certificado
de Qualidade de Serviços Comerciais” terá quatro categorias de qualidade:
Bronze: destinado aos
estabelecimentos comerciais com mais de 10 anos de atividades no Município;
Prata: destinado aos
estabelecimentos comerciais com mais de 20 anos de atividades no Município;
Ouro: destinado aos estabelecimentos
comerciais com mais de 30 anos de atividades no Município; e
Diamante: destinado aos
estabelecimentos comerciais com mais de 40 anos de atividades no Município.
Parágrafo único. À
medida que o estabelecimento atingir nova categoria de premiação, poderá
receber o certificado a ela relativo.
Art. 3º Os certificados
serão entregues na Câmara Municipal de Jacareí em sessão solene especificamente
convocada para este fim, a ser realizada na primeira quinzena do mês de
dezembro de cada ano.
Projeto de Decreto Legislativo - Cria o “Certificado de
Qualidade de Serviços Comerciais”, a ser concedido aos estabelecimentos
comerciais com mais de 10 anos no Município de Jacareí. – Folha 2
Art. 4º Cada Vereador
poderá indicar um estabelecimento comercial para cada uma das categorias de
distinção, ficando responsável pela sua apresentação no Legislativo.
Art. 5º As indicações
deverão ser encaminhadas ao Legislativo até o dia 30 de novembro de cada ano e ser
acompanhadas de um histórico do estabelecimento comercial, o qual será lido
pelo Vereador responsável, em tempo não superior a cinco minutos, na sessão
solene respectiva.
Art. 6º A Associação
Comercial de Jacareí poderá auxiliar na indicação, divulgação e apresentação de
dados dos estabelecimentos a receberem o certificado.
Art. 7º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 6 de maio de 2013.
FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL
Vereador – PSC
AUTOR: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.
Projeto de Decreto Legislativo - Cria o “Certificado de
Qualidade de Serviços Comerciais”, a ser concedido aos estabelecimentos
comerciais com mais de 10 anos no Município de Jacareí. – Folha 3
JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de incentivar o bom
atendimento e serviços prestados no comércio de Jacareí, apresentamos este
projeto de decreto legislativo concedendo um certificado para os
estabelecimentos comerciais de acordo com os anos de atividades na cidade.
O comércio local oferece quase 70%
das vagas de emprego da cidade e, muitas vezes, mesmo o estabelecimento
atravessando crises econômicas, continua suas atividades por décadas, gerando
receita para o Município. Vários deles acabam sendo considerados popularmente e
chamados carinhosamente de patrimônios de Jacareí.
Por isso, achamos justo que as
empresas locais com mais de 10 anos de atividades recebam um certificado de
reconhecimento pelo que fazem, sem dúvida alguma representando muitos
benefícios para a nossa comunidade.
Esperamos, pois, que a presente
propositura mereça a aprovação dos nobres pares e, antecipando agradecimentos
pela atenção dispensada, subscrevemos.
Câmara
Municipal de Jacareí, 6 de maio de 2013.
FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL
Vereador – PSC
E M E N D A
Ao
Processo nº 101/2013, de 09/05/2013
E M E N D A N° 01
O
artigo 4º do projeto de decreto legislativo em epígrafe fica acrescido de um
parágrafo, que será único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Cada vereador será responsável pela análise
da documentação básica da empresa, com o fim de constatar a qualidade da mesma,
representando, na ocasião, a sua situação atual, sem prejuízo de quaisquer
alterações relativas à razão social, contrato social, propriedade e outras que
por ventura possam existir.”
Câmara
Municipal de Jacareí, 26 de junho de 2013.
HERNANI BARRETO
Vereador – PT
E M E N D A
Ao
Processo nº 101/2013, de 09/05/2013
E M E N D A N° 02
No
projeto de decreto legislativo em epígrafe, onde consta “Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais”, passa-se a
constar Certificado de Qualidade de
Serviços Comerciais “Comércio Nota
Câmara
Municipal de Jacareí, 3 de julho de 2013.
FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL
Vereador – PSC
E
M E N D A S
Ao
Processo nº 101/2013, de 09/05/2013
E
M E N D A N° 03
Fica
excluído do artigo 2º do presente projeto de decreto legislativo o parágrafo
único e acrescido dois parágrafos a este artigo, que serão o 1º e 2º, com as
seguintes redações:
“Art. 2º ...
§ 1º
À medida que o
estabelecimento atingir nova categoria de premiação, poderá receber o
certificado a ela relativo.
§ 2º A premiação
será referente ao ano anterior à sua concessão.”
E M E N D A Nº
04
O caput
do artigo 4º do presente projeto de decreto legislativo passa a vigorar com
a redação abaixo, a qual não prejudica a apreciação da Emenda nº 01:
“Art. 4º
Cada Vereador poderá indicar um estabelecimento comercial dentre uma das
categorias de distinção, ficando responsável pela sua apresentação no
Legislativo.”
Câmara Municipal de
Jacareí, 17 de fevereiro de 2014.
FERNANDO
RAMOS
Fernando
da Ótica Original
Vereador
– PSC
ROSE
GASPAR
Vereadora
– PT