Implanta o
“Certificado de Qualidade Alimentar” para os estabelecimentos comerciais do
Município que trabalham com comida pronta.
O
Art. 1º Fica
implantado, no Município de Jacareí, o “Certificado de Qualidade Alimentar”,
destinado a premiar os estabelecimentos comerciais que trabalham com comida
pronta e zelam pela qualidade da mesma.
Art. 2º O certificado
será concedido após avaliação a ser feita pela Secretaria Municipal da Saúde,
que poderá se valer da colaboração de profissional ligados à área de segurança
alimentar, sejam de órgãos públicos ou privados.
Art. 3º As empresas
interessadas poderão pleitear a concessão do certificado tão logo a lei entre
em vigor e seja divulgada no Município.
Art. 4º O certificado
terá validade de um ano, contado da sua concessão. Após a vigência, a empresa
beneficiada poderá pleitear sua renovação, que ficará condicionada a nova
avaliação.
Art. 5º O Executivo
determinará os atos necessários para regulamentação da lei.
Projeto de Lei – Implanta o “Certificado de Qualidade
Alimentar” para os estabelecimentos comerciais do Município que trabalham com
comida pronta. – Folha 2
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 6 de maio de 2013.
FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL
Vereador – PSC
AUTOR: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.
Projeto de Lei – Implanta o “Certificado de Qualidade
Alimentar” para os estabelecimentos comerciais do Município que trabalham com
comida pronta. – Folha 3
JUSTIFICATIVA
As principais doenças da atualidade
são decorrentes dos péssimos hábitos alimentares das pessoas, que estão cada
vez mais dando menos importância a uma alimentação saudável e preferindo a
praticidade dos alimentos industrializados, que geralmente são incorporados com
componentes que não acrescentam beneficio nenhum à saúde humana. Com isso,
assistimos cada vez mais um número maior de pessoas que sofrem com obesidade e
doenças cardíacas.
A qualidade alimentar é o conjunto
de avaliações de aspecto, cor, paladar, valor biológico, compostos orgânicos
desejáveis e compostos inorgânicos indesejáveis, representando tudo aquilo que
vale a pena ser incorporado em um alimento para que o mesmo preencha suas
funções alimentares. E, por extensão, valores chamados medicinais, pois devem
disponibilizar elementos vitais necessários para preencher todas as funções
biológicas das pessoas, sem levar componentes perigosos à saúde humana.
Não são
muitos os critérios válidos e objetivos para que se aprecie a qualidade de um
alimento, uma vez que esta é uma noção absolutamente objetiva. A qualidade de
um alimento quanto ao seu efeito sobre o
organismo humano, pode ser avaliada de diferentes pontos de vista: o dos
sentidos, o do nutritivo e o do higiênico. O ponto de vista dos sentidos tem a
ver com o aspecto visual, olfativo, gustativo, táctil e até mesmo com o som do
alimento; além disso, está relacionado com o digestivo, ou seja, as sensações
experimentadas após a ingestão de um alimento. O ponto de vista nutritivo está
relacionado com os nutrientes que compõem o alimento e energia que ele carrega.
O ponto de vista higiênico refere-se à salubridade e inocuidade do alimento, ou
seja, que não contenha micróbios, que não esteja alterado ou em estado
irregular, e que não contenha substância que possa ser nociva ao organismo
humano.
Projeto de Lei – Implanta o “Certificado de Qualidade
Alimentar” para os estabelecimentos comerciais do Município que trabalham com
comida pronta. – Folha 4
A qualidade alimentar tem merecido
fiscalização. O Programa Nacional de Movimento da Qualidade Sanitária de Alimentos,
desenvolvido pela área de alimentos da Anvisa, desde o ano de 2000,
fundamenta-se no controle e fiscalização de amostras de diversos produtos
alimentícios expostas ao consumo e na avaliação do padrão sanitário por meio de
análise dos parâmetros físico-quimicos, microbiológicos, contaminantes,
microscipia, aditivos, dentre outros, além da análise de rótulos no que
concerne aos dizeres de rotulagem obrigatórios.
O objetivo desta proposta é
reconhecer as empresas do Município que primam pela qualidade de alimentos dos
seus produtos.
Assim justificado o presente projeto
de lei, esperamos que o mesmo mereça a aprovação dos Senhores Vereadores, pelo
que antecipadamente agradecemos.
Câmara
Municipal de Jacareí, 6 de maio de 2013.
FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL
Vereador – PSC
E M E N D A
Ao
Processo nº 101/2013, de 09/05/2013
E M E N D A N° 01
O
artigo 4º do projeto de decreto legislativo em epígrafe fica acrescido de um
parágrafo, que será único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Cada vereador será responsável pela análise
da documentação básica da empresa, com o fim de constatar a qualidade da mesma,
representando, na ocasião, a sua situação atual, sem prejuízo de quaisquer
alterações relativas à razão social, contrato social, propriedade e outras que
por ventura possam existir.”
Câmara
Municipal de Jacareí, 26 de junho de 2013.
HERNANI BARRETO
Vereador – PT