PROJETO   DE   LEI

Implanta o “Certificado de Qualidade Alimentar” para os estabelecimentos comerciais do Município que trabalham com comida pronta.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º  Fica implantado, no Município de Jacareí, o “Certificado de Qualidade Alimentar”, destinado a premiar os estabelecimentos comerciais que trabalham com comida pronta e zelam pela qualidade da mesma.

 

Art. 2º  O certificado será concedido após avaliação a ser feita pela Secretaria Municipal da Saúde, que poderá se valer da colaboração de profissional ligados à área de segurança alimentar, sejam de órgãos públicos ou privados.

 

Art. 3º  As empresas interessadas poderão pleitear a concessão do certificado tão logo a lei entre em vigor e seja divulgada no Município.

 

Art. 4º  O certificado terá validade de um ano, contado da sua concessão. Após a vigência, a empresa beneficiada poderá pleitear sua renovação, que ficará condicionada a nova avaliação.

 

Art. 5º  O Executivo determinará os atos necessários para regulamentação da lei.

 

Projeto de Lei – Implanta o “Certificado de Qualidade Alimentar” para os estabelecimentos comerciais do Município que trabalham com comida pronta. – Folha 2

 

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 6 de maio de 2013.

 

 

 

FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

Vereador – PSC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.

Projeto de Lei – Implanta o “Certificado de Qualidade Alimentar” para os estabelecimentos comerciais do Município que trabalham com comida pronta. – Folha 3

 

 

JUSTIFICATIVA

 

As principais doenças da atualidade são decorrentes dos péssimos hábitos alimentares das pessoas, que estão cada vez mais dando menos importância a uma alimentação saudável e preferindo a praticidade dos alimentos industrializados, que geralmente são incorporados com componentes que não acrescentam beneficio nenhum à saúde humana. Com isso, assistimos cada vez mais um número maior de pessoas que sofrem com obesidade e doenças cardíacas.

 

A qualidade alimentar é o conjunto de avaliações de aspecto, cor, paladar, valor biológico, compostos orgânicos desejáveis e compostos inorgânicos indesejáveis, representando tudo aquilo que vale a pena ser incorporado em um alimento para que o mesmo preencha suas funções alimentares. E, por extensão, valores chamados medicinais, pois devem disponibilizar elementos vitais necessários para preencher todas as funções biológicas das pessoas, sem levar componentes perigosos à saúde humana.

 

Não são muitos os critérios válidos e objetivos para que se aprecie a qualidade de um alimento, uma vez que esta é uma noção absolutamente objetiva. A qualidade de um alimento  quanto ao seu efeito sobre o organismo humano, pode ser avaliada de diferentes pontos de vista: o dos sentidos, o do nutritivo e o do higiênico. O ponto de vista dos sentidos tem a ver com o aspecto visual, olfativo, gustativo, táctil e até mesmo com o som do alimento; além disso, está relacionado com o digestivo, ou seja, as sensações experimentadas após a ingestão de um alimento. O ponto de vista nutritivo está relacionado com os nutrientes que compõem o alimento e energia que ele carrega. O ponto de vista higiênico refere-se à salubridade e inocuidade do alimento, ou seja, que não contenha micróbios, que não esteja alterado ou em estado irregular, e que não contenha substância que possa ser nociva ao organismo humano.

Projeto de Lei – Implanta o “Certificado de Qualidade Alimentar” para os estabelecimentos comerciais do Município que trabalham com comida pronta. – Folha 4

 

 

A qualidade alimentar tem merecido fiscalização. O Programa Nacional de Movimento da Qualidade Sanitária de Alimentos, desenvolvido pela área de alimentos da Anvisa, desde o ano de 2000, fundamenta-se no controle e fiscalização de amostras de diversos produtos alimentícios expostas ao consumo e na avaliação do padrão sanitário por meio de análise dos parâmetros físico-quimicos, microbiológicos, contaminantes, microscipia, aditivos, dentre outros, além da análise de rótulos no que concerne aos dizeres de rotulagem obrigatórios.

 

O objetivo desta proposta é reconhecer as empresas do Município que primam pela qualidade de alimentos dos seus produtos.

 

Assim justificado o presente projeto de lei, esperamos que o mesmo mereça a aprovação dos Senhores Vereadores, pelo que antecipadamente agradecemos.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 6 de maio de 2013.

 

 

 

FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

Vereador – PSC

 

 

 

 

 

 

 

 

E M E N D A

Ao Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Vereador Fernando da Ótica Original, que cria o “Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais com mais de 10 anos no Município de Jacareí.

Processo nº 101/2013, de 09/05/2013

 

 

E M E N D A      01

                                              

                                               O artigo 4º do projeto de decreto legislativo em epígrafe fica acrescido de um parágrafo, que será único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único.  Cada vereador será responsável pela análise da documentação básica da empresa, com o fim de constatar a qualidade da mesma, representando, na ocasião, a sua situação atual, sem prejuízo de quaisquer alterações relativas à razão social, contrato social, propriedade e outras que por ventura possam existir.”

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de junho de 2013.

 

 

 

HERNANI BARRETO

Vereador – PT