Jacareí, 07 de Agosto de 2013
EMENDA
Ao Projeto de Lei, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM PAGAMENTO DOS CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS SERVIÇOS OU OBRAS DE INFRAESTRUTURA”.
Processo nº 139/2013 de 17/06/2013
EMENDA Nº 03
Altera caput do artigo 1º :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em pagamento total ou parcial dos
créditos tributários, serviços, obras de infraestrutura ou
cessão de uso de bem imóvel.
Parágrafo único (Emenda 01) mantém
Inclui o § 4º e
seu inciso ao artigo 2º
§ 4º No caso de cessão de uso de bem imóvel, o valor a ser compensado com os créditos tributários, equivalerá ao valor mensal de locação do imóvel cedido, cuja apuração respeitará o disposto no artigo 3º desta lei.
I – o imóvel cedido nos moldes desta lei, somente poderá ser destinado para uso do Poder Executivo.
Altera o artigo 3º:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, após apreciação da conveniência e da oportunidade, poderão ser admitidos serviços, obras ou cessão de uso de bem imóvel, cujo valor, apurado em regular avaliação, seja compatível com o montante dos créditos tributários.
Altera o § 1º
do artigo 3º
§ 1º - A avaliação dos valores dos serviços, obras ou valor mensal da cessão de uso prevista no “caput” deste artigo deverá, comprovadamente, demonstrar a compatibilidade com os preços praticados no mercado, no momento da transação.
JUSFICATIVA
A presente emenda apenas objetiva melhor aproveitar os créditos tributários incluindo a cessão ds uso de bem imóvel.
Câmara Municipal de Jacareí, 07 de Agosto de 2013.
EDGARD SASAKI
Vereador
– DEM