Jacareí, 07 de Agosto de 2013

 

EMENDA

 

Ao Projeto de Lei, de autoria do Sr. Prefeito Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM PAGAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SERVIÇOS OU OBRAS DE INFRAESTRUTURA”.

Processo nº 139/2013 de 17/06/2013

 

 

EMENDA Nº 03

 

Altera caput do artigo 1º :

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em pagamento total ou parcial dos créditos tributários, serviços, obras de infraestrutura ou cessão de uso de bem imóvel.

 

Parágrafo único (Emenda 01) mantém

 

 

Inclui o § 4º e seu inciso ao artigo 2º

 

 

§ 4º  No caso de cessão de uso de bem imóvel, o valor a ser compensado com os créditos tributários, equivalerá ao valor mensal de locação do imóvel cedido, cuja apuração respeitará o disposto no artigo 3º  desta lei.

 

I – o imóvel cedido nos moldes desta lei, somente poderá ser destinado para uso do Poder Executivo.

 

 

Altera o artigo 3º:

 

 

Art. 3º  Para os efeitos desta Lei, após apreciação da conveniência e da oportunidade, poderão ser admitidos serviços,  obras ou cessão de uso de bem imóvel, cujo valor, apurado em regular avaliação, seja compatível com o montante dos créditos tributários.

 

 

Altera o § 1º  do artigo 3º

 

 

 § 1º - A avaliação dos valores dos serviços, obras ou valor mensal da cessão de uso prevista no “caput” deste artigo deverá, comprovadamente, demonstrar a compatibilidade  com os preços praticados no mercado, no momento da transação.

 

JUSFICATIVA

 

A presente emenda apenas objetiva melhor aproveitar os créditos tributários incluindo a cessão ds uso de bem imóvel.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 07 de Agosto de 2013.

 

 

 

 

 

                                               EDGARD SASAKI

                                                 Vereador – DEM