E M E N D A
Ao Substitutivo apresentado no Processo nº 021/2013, de 25/02/2013.
Projeto de Lei, de autoria do Vereador Hernani Barreto, que “Torna
obrigatório, aos estabelecimentos que especifica, o cumprimento de exigências e
normas de segurança para o regular funcionamento, e dá outras providências”.
E M E N D A N° 03
O
artigo 1º do substitutivo acima referido passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º As casas noturnas, salões de eventos,
teatros, cinemas, bares e restaurantes ficam obrigados a cumprir as exigências
contidas nesta Lei, garantindo a segurança dos usuários, edifícios lindeiros, e
da comunidade de modo geral, sem prejuízo da legislação em vigor.”
Câmara Municipal de Jacareí, 18 de
março de 2013.
VALMIR DO
PARQUE MEIA LUA
Vereador –
PSD