E M E N D A

 

Ao Substitutivo apresentado no Processo nº 021/2013, de 25/02/2013.

Projeto de Lei, de autoria do Vereador Hernani Barreto, que “Torna obrigatório, aos estabelecimentos que especifica, o cumprimento de exigências e normas de segurança para o regular funcionamento, e dá outras providências”.

 

 

E M E N D A      03

                                         

                                          O artigo 1º do substitutivo acima referido passa a vigorar com a seguinte redação:

                                          “Art. 1º  As casas noturnas, salões de eventos, teatros, cinemas, bares e restaurantes ficam obrigados a cumprir as exigências contidas nesta Lei, garantindo a segurança dos usuários, edifícios lindeiros, e da comunidade de modo geral, sem prejuízo da legislação em vigor.”

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 18 de março de 2013.

 

 

 

VALMIR DO PARQUE MEIA LUA

Vereador – PSD