E M E N D A
Ao
Processo nº 005/2013, de 29/01/2013
E M E N D A N° 03
Fica
incluído um parágrafo no artigo 1º do presente projeto de lei, que será único,
com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. Junto aos lavatórios também
deverão ser colocados, à disposição dos clientes, detergente apropriado para
mãos e papel toalha, podendo este último ser substituído por secador elétrico
para mãos”.
Câmara Municipal de Jacareí, 5 de março de 2013.
FERNANDO DA ÓTICA
ORIGINAL
Vereador – PSC