E M E N D
A
Ao
Processo nº
058/2013, de 22/03/2013
Primeiramente, solicito a retirada da Emenda nº 01,
datada de 16 de abril de 2013, com protocolo geral nº 541.
E M E N D
A N°
02
O
inciso V, inserido pelo artigo 1º do projeto de lei em epígrafe ao artigo 6º da
Lei nº 4.618/2002, passa a ter a seguinte redação:
“V - os veículos, devidamente identificados e cadastrados
no órgão competente, que prestem serviços de coleta de materiais recicláveis no
Município.”
Câmara Municipal de Jacareí, 22 de maio de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO
Vereador –
PT