E M E N D A

 

Ao Substitutivo apresentado no Processo nº 021/2013, de 25/02/2013

Projeto de Lei, de autoria do Vereador Hernani Barreto, que “Torna obrigatório, aos estabelecimentos que especifica, o cumprimento de exigências e normas de segurança para o regular funcionamento, e dá outras providências”.

 

 

E M E N D A      02

                                         

                                          A presente Emenda exclui a emenda n° 01, mantendo-se a justificativa apresentada, e da outra redação ao Substitutivo, nos seguintes termos:

 

 

                                          Art. 1° altera o Art 3° que passa ter a seguinte redação:

 

“Art. 3° Os estabelecimentos descritos no artigo 1° serão obrigados a afixarem na portaria, em local visível, a capacidade limite de pessoas no recinto.”

 

 

                                          Art. 2° Fica suprimido o Art 4° do substitutivo.

 

 

                                          Art. 3° altera o Art 5° que passa ter a seguinte redação:

 

 

Art. 5° É facultado ao Poder Público Municipal divulgar no sítio eletrônico “www.jacarei.sp.gov.br” a relação contendo o nome dos estabelecimentos em situação regular perante a municipalidade, indicando suas respectivas capacidades,  com o objetivo de dar maior transparência e segurança aos usuários.”

 

 

                                          Art. 4° inclui parágrafo único ao artigo 6°, com a seguinte redação:

 

 

“Parágrafo único.  A “comanda” será permitida quando o pagamento for antecipado ou quando o estabelecimento utilizar “Sistema de Transação Eletrônica”, para quitação por intermédio de telefone celular ou outro meio eletrônico.”

 

 

Art. 5° altera o Art 7° que passa ter a seguinte redação:

 

 

“Art. 7º Ficam os estabelecimentos já existentes na cidade, obrigados a adequarem-se às exigências desta lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.”

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de março de 2013.

 

 

 

HERNANI BARRETO

Vereador – PT