E M E N D A
Ao Substitutivo apresentado no Processo nº 021/2013, de 25/02/2013
Projeto de Lei, de autoria do Vereador Hernani Barreto, que “Torna
obrigatório, aos estabelecimentos que especifica, o cumprimento de exigências e
normas de segurança para o regular funcionamento, e dá outras providências”.
E M E N D A N° 02
A
presente Emenda exclui a emenda n° 01, mantendo-se a justificativa apresentada,
e da outra redação ao Substitutivo, nos seguintes termos:
Art. 1° altera o Art 3° que passa ter a seguinte redação:
“Art. 3° Os estabelecimentos descritos
no artigo 1° serão obrigados a afixarem na portaria, em local visível, a
capacidade limite de pessoas no recinto.”
Art. 2° Fica suprimido o Art 4° do substitutivo.
Art. 3° altera o Art 5° que passa ter a seguinte redação:
“Art.
5° É facultado ao Poder Público Municipal divulgar no sítio eletrônico “www.jacarei.sp.gov.br” a relação contendo
o nome dos estabelecimentos em situação regular perante a municipalidade,
indicando suas respectivas capacidades,
com o objetivo de dar maior transparência e segurança aos usuários.”
Art. 4° inclui parágrafo único ao artigo 6°, com a
seguinte redação:
“Parágrafo único. A “comanda”
será permitida quando o pagamento for antecipado ou quando o estabelecimento
utilizar “Sistema de Transação Eletrônica”, para quitação por intermédio de
telefone celular ou outro meio eletrônico.”
Art. 5° altera o Art 7° que passa ter a seguinte
redação:
“Art. 7º Ficam os estabelecimentos já
existentes na cidade, obrigados a adequarem-se às exigências desta lei, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.”
Câmara Municipal de Jacareí, 11 de
março de 2013.
HERNANI BARRETO
Vereador – PT