E M E N D A S

Ao Projeto de Lei, de autoria do Vereador Edgard Sasaki, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de lavatórios em restaurantes, lanchonetes, padarias, bares, sorveterias e similares no Município de Jacareí”.

PROCESSO Nº 005/2013, de 29.01.2013

 

 

                                                    E M E N D A      02

(Autoria: Comissão de Constituição e Justiça - Vereadores Hernani Barreto, Ana Lino e Pastor Rogério Timóteo.)

 

                                                    1)   Fica suprimido o artigo 2º do presente Projeto de Lei.

 

                                                    2)   A expressão “contados a partir da vigência desta lei”, constante do artigo 4º do presente Projeto de Lei, fica alterada para “contados a partir da regulamentação desta Lei”.

 

                                                    3)   Fica incluído um artigo ao presente Projeto de Lei, que será o penúltimo, com a seguinte redação: “O Executivo Municipal, no que couber, regulamentará a presente Lei”.

 

                                                    4)   Em decorrência da supressão e do acréscimo procedidos, os artigos do presente Projeto de Lei deverão ser adequadamente renumerados.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 5 de março de 2013.

 

 

Hernani Barreto

Presidente da CCJ

Ana Lino

Relatora da CCJ

Pastor Rogério Timóteo

Membro da CCJ