E
M E N D A S
Ao Projeto
de Lei, de autoria do Vereador Edgard Sasaki, que
“dispõe sobre a obrigatoriedade
da instalação de lavatórios
em restaurantes,
lanchonetes, padarias,
bares, sorveterias
e similares no Município
de Jacareí”.
PROCESSO Nº 005/2013, de 29.01.2013
E M E N D A
Nº 02
(Autoria: Comissão de
Constituição e Justiça
- Vereadores Hernani Barreto, Ana Lino e Pastor Rogério
Timóteo.)
1) Fica suprimido
o artigo 2º do presente
Projeto de Lei.
2) A expressão
“contados a partir da vigência
desta lei”, constante
do artigo 4º do presente
Projeto de Lei,
fica alterada para “contados a partir
da regulamentação desta Lei”.
3) Fica incluído um
artigo ao presente
Projeto de Lei,
que será o penúltimo,
com a seguinte
redação: “O Executivo
Municipal, no que couber, regulamentará a presente Lei”.
4) Em decorrência da supressão e do acréscimo
procedidos, os artigos do presente
Projeto de Lei
deverão ser adequadamente renumerados.
Câmara Municipal de
Jacareí, 5 de março de 2013.
Hernani
Barreto
Presidente da CCJ
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Ana Lino
Relatora da CCJ
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Pastor Rogério Timóteo
Membro da CCJ
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