E M E N D A S
(autoria: Comissão
de Constituição e Justiça)
Ao
Processo nº 139/2013,
de 17/06/2013
E M E N D A N° 01
O
artigo 1º do presente projeto de lei fica acrescido de um parágrafo, que será
único, com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. Compete ao Prefeito Municipal, ou
a quem o mesmo delegar, autorizar a transação em cada caso.”
E M E N D A N°
02
O
artigo 3º do presente projeto de lei fica acrescido de um parágrafo, que será o
1º, com a redação abaixo, passando o atual parágrafo único a ser o 2º:
Ҥ
1º A avaliação dos valores dos serviços
ou obras prevista no caput deste artigo deverá, comprovadamente,
demonstrar a compatibilidade com os preços praticados no mercado, no momento da
transação.”
Câmara Municipal de Jacareí, 6 de agosto de 2013.
HERNANI BARRETO
Vereador – PT
Presidente da CCJ
ANA LINO Vereadora – PMDB Relatora da CCJ |
PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO Vereador – PRB Membro da CCJ |