E M E N D
A
Ao
Processo nº 176/2013, de 05/09/2013
E M E N D
A N°
01
O
presente projeto de lei fica acrescido de um artigo, que será o 27, com a
redação abaixo, passando os atuais artigos 27 e 28 a serem, respectivamente, 28
e 29:
“Art.
27. De acordo com o artigo 37, inciso
XI, da Constituição Federal do Brasil, a partir desta data, os valores
constantes do Anexo I da presente Lei, Tabelas 01, 02 e 03, relativos aos
vencimentos dos cargos efetivos, cargos efetivos de confiança e cargos em
comissão do Legislativo, não poderão ser superiores aos do Prefeito Municipal.”
Câmara
Municipal de Jacareí, 11 de setembro de 2013.
ITAMAR ALVES
Vereador – PDT