E M E N D
A
Ao
Processo nº 158/2013, de 12/08/2013
E M E N D
A N°
01
O
artigo 2º do presente projeto de lei passa a ter a seguinte redação:
“Art.
2º O CONSAVAP será constituído na forma
de Consórcio de Direito Público, obedecendo aos ditames da Lei Federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005 e legislação correlata, nos termos do Protocolo
de Intenções anexo, que desde já se constitui parte integrante desta Lei, o qual,
na cidade de Jacareí, não haverá a necessidade de ratificação, conforme
disposto no artigo 5º da referida Lei 11.107, pois já existe a Lei autorizativa
de nº 5.384/2009, de 4 de setembro de 2009, que “Dispõe
Câmara
Municipal de Jacareí, 20 de agosto de 2013.
ITAMAR ALVES
Vereador – PDT