E
M E N D A S
Ao Projeto de Lei nº 016/2013, de
autoria do Executivo Municipal, que “altera o artigo 3º da Lei
nº 5.140, de 24 de janeiro de 2008, que ‘autoriza o Executivo
Municipal a delegar pelo
regime de concessão
administrativa, a prestação
de serviços públicos
de limpeza urbana
e manejo de resíduos
sólidos’ e dá outras providências”.
PROCESSO Nº 142/2013,
de 21/06/2013.
E
M E N D A Nº 01
(Autoria: Vereadores Ana
Lino, Arildo Batista, Edinho Guedes,
Hernani Barreto, Itamar Alves, José Francisco, Paulinho do Esporte,
Pastor Rogério Timóteo e Rose Gaspar.)
O
art. 2º do presente Projeto
de Lei passa
a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º Para cumprimento da Política
Nacional de Resíduos
Sólidos, instituída pela
Lei Federal
n. 12.305/2010, em especial
o inciso XI
do seu Art.6°, fica o Executivo autorizado a alterar
o prazo contratual da atual concessão
administrativa formalizada em 2009, ajustando o período
necessário, para amortizar o investimento
em tecnologia
de destinação final de resíduos sólidos,
exclusivamente para
instalação e operação
da Unidade de Biodigestão, mediante comprovação feita por estudos técnicos
e orçamentários, na forma
da lei.”
Câmara Municipal de Jacareí, 7 de agosto de 2013.
Ana Lino
Vereadora
- PMDB
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Arildo
Batista
Vereador - PT / Vice-Presidente
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Edinho Guedes
Vereador - PMDB / Presidente
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Hernani
Barreto
Vereador - PT
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Itamar
Alves
Vereador - PDT
|
José
Francisco
Vereador - PT
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Paulinho do Esporte
Vereador - PMDB
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Pastor Rogério Timóteo
Vereador - PRB / 2º Secretário
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Rose Gaspar
Vereadora - PT / 1ª Secretária
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