E M E N D
A
Ao Projeto
de Lei Complementar, de autoria do Vereador Itamar Alves, que “Altera a redação
do artigo 44 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe
sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, relativamente à
construção de muros”.
Processo nº 110/2013, de 20/05/2013
E M E N D
A N°
01
A
redação do caput do artigo 44 da Lei
Complementar nº 68/2008, constante do artigo 1º do presente projeto de lei,
passa a ter a seguinte redação:
“Art.
44. Todo
terreno não
edificado, situado em logradouros que
possuam guias e sarjetas,
deverá ter suas
testadas delimitadas por muro em alvenaria de
tijolos, blocos
de concreto ou
similares, com
altura mínima
de 0,60m (sessenta centímetros) contada
a partir do nível do passeio, vedado o uso
de cerca de madeira,
cerca de arame
farpado e cerca viva
nas delimitações dos terrenos urbanos,
ficando obrigatório ainda o fechamento com portões quando o muro for superior a
1m (um metro) de altura.”
Câmara
Municipal de Jacareí, 15 de agosto de 2013.
ITAMAR ALVES
Vereador – PDT