E M E N D
A
Ao
Processo nº
058/2013, de 22/03/2013
E M E N D
A N°
01
O
inciso V, inserido pelo artigo 1º do projeto de lei em epígrafe ao artigo 6º da
Lei nº 4.618/2002, passa a ter a seguinte redação:
“V - os veículos, devidamente identificados, de
Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis do Município que mantenham
convênio ou contratos de prestação de serviços de coleta de materiais
recicláveis com a Prefeitura Municipal de Jacareí, enquanto estiverem
realizando o serviço de coleta.”
Câmara Municipal de Jacareí, 16 de abril de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO
Vereador –
PT