E M E N D
A
Ao
Processo nº 050/2013,
de 11/03/2013
E M E N D
A N°
01
O
artigo 2º do presente projeto de lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º Para cumprimento do disposto no
artigo 1º desta Lei, ao formular, implementar e manter Política Pública
Municipal de atendimento às mulheres em situação de violência, o Poder
Executivo pautar-se-á pelo desenvolvimento de ações de atendimento prioritário,
especialmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência
social, de modo interdisciplinar e intersetorial.”
Justificativa
Esta emenda vem atender sugestão da Consultoria
Jurídica da Casa, conforme parecer constante do processo.
Câmara Municipal de Jacareí, 12 de março de 2013.
PASTOR
ROGÉRIO TIMÓTEO
Vereador –
PRB
2º
Secretário