E M E N D
A
Ao
Processo nº 032/2013,
de 25/02/2013
E M E N D
A N°
01
O
anúncio de que trata o caput do
artigo 2º do presente projeto de lei passa a ter a seguinte redação:
“NESTE ESTABELECIMENTO O PREÇO DO ETANOL COMUM
CORRESPONDE A ___ % DA GASOLINA COMUM.
ACIMA DE 70%, É MAIS VANTAJOSO O USO DA GASOLINA.”
JUSTIFICATIVA
Após
diversas pesquisas que fizemos relacionadas ao presente projeto, pudemos
constatar que os especialistas no assunto afirmam que quando o preço do etanol
comum for superior a 70% do preço da gasolina comum é mais vantajoso para o
consumidor o uso da gasolina, razão pela qual julgamos importante constar do
referido anúncio mais esta informação.
Câmara Municipal de Jacareí, 22 de abril de 2013.
ARILDO
BATISTA
Vereador -
PT