E M E N D A
Ao
Processo nº 004/2013, de 28/01/2013
E M E N D A N° 01
O
artigo 3º do presente projeto de lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º A raça deve ser admitida como um
conceito de ordem científica e não classificação de cunho social, havendo com
isso a chamada unicidade racial.”
Câmara Municipal de Jacareí, 4 de fevereiro de 2013.
ITAMAR ALVES
Vereador – PDT
Emenda nº 01 ao
Projeto de Lei, de autoria do Vereador Itamar Alves, que “Institui o Dia
Municipal de Exaltação da Raça Humana”. – Folha 2
Processo nº 004/2013, de 28/01/2013
J U S T I F I C A T
I V A
Ratificamos
a justificativa já formulada no projeto, ressaltando que a data adotada na
proposição para a comemoração do Dia Municipal de Exaltação da Raça Humana
guarda relação direta com aquela já adotada pela Organização das Nações Unidas,
cujos direitos integram a chamada Declaração Universal dos Direitos Humanos,
qual seja, 10 de dezembro.
Assim,
sendo o Brasil signatário de convenções internacionais, inclusive a Convenção
Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial,
adotada pela Resolução nº 2.106-A da Assembléia das Nações Unidas em 21 de
dezembro de 1965, e já ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968, entrando
em vigor no País em 04.01.1969, a proposição vai ao encontro de todos estes
anseios.
No
mais, o fito da presente emenda visa justamente repudiar todo tipo de
discriminação, já que o escopo do projeto é justamente de não rotular o ser
humano pela cor da pele, que não indica raça, pois, como já dito, comungamos
com o entendimento da unicidade racial, sem tentar impingir características que
venham a trazer constrangimentos e limitações. Queremos, pois, definitivamente,
a igualdade entre as pessoas, originárias de apenas uma raça, a raça humana.
Seguindo
esta linha de raciocínio, o projeto permite adequação, ao teor do disposto
inserido no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – DOS
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, artigo 5º da Constituição Federal
de 1988.
Certos
da aprovação da presente emenda e também do projeto, agradecemos e
subscrevemo-nos.
Câmara Municipal de
Jacareí, 4 de fevereiro de 2013.
ITAMAR ALVES
Vereador – PDT