Tramita na Câmara Municipal o veto total do prefeito Izaias Santana ao projeto de lei que trata do direito de um acompanhante junto às mulheres que realizam procedimento médico com sedação parcial ou total nas unidades de saúde de Jacareí.
O projeto, de autoria do vereador Paulinho dos Condutores (PL), foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara na sessão de 23 de agosto, e permite ao acompanhante o direito de estar presente desde o início até o fim do procedimento e enquanto a mulher estiver sob os efeitos do sedativo, sendo de responsabilidade da unidade de saúde a acomodação do acompanhante.
Segundo o prefeito o projeto deve ser vetado por conter vício de inconstitucionalidade, uma vez que o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou por meio da Resolução nº 2174/2017 sobre a prática do ato anestésico e os procedimentos a serem seguidos pelos profissionais da medicina, além da Portaria GM/Ministério da Saúde nº 529/2013, que instituiu o Programa nacional de Segurança do Paciente, e da Resolução RDC nº 36/2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que instituiu ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.
“O Projeto de Lei possui as melhores intenções com a finalidade de trazer mais segurança e proteção às mulheres de Jacareí, entretanto a Constituição Federal impede a regulamentação da matéria a nível local sem antes ditar as diretrizes gerais pela União, destacando inclusive os ditames do Conselho Federal de Medicina e da Anvisa”, disse Izaias.
Na opinião do prefeito não cabe legislar sobre a matéria, especialmente sobre acompanhante em procedimento médico com sedação e anestesia, sem antes ser aprovado Lei Federal que discipline sobre o tema, já que tramita no Senado o Projeto de Lei nº 81/2022 que trata do mesmo assunto.
“Além disso, tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 10/2023 que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas nos estabelecimentos de saúde. Ademais, ainda que seja aprovado antes o Projeto de Lei Estadual a lei Federal seguinte se sobrepõe para regulamentar as normas gerais e as diretrizes sobre o assunto”, concluiu.
Contraditório – Os argumentos utilizados pelo Chefe do Poder Executivo foram contestados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara, que apontou a inexistência de suposta inconstitucionalidade no projeto, seja ela formal ou material.
“O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade com temas semelhantes, concluiu pela validade das leis apresentadas por Vereadores que visem assegurar acompanhantes a pessoas em situação de vulnerabilidade, como mulheres, crianças, idosos, pessoas no espectro autista, entre outros”, cita o parecer.
Para a rejeição do veto é necessário o voto da maioria absoluta dos Vereadores, ou seja, nove votos.