A Câmara Municipal tem as funções de legislar e fiscalizar os atos do Executivo (prefeitura), além de sugerir, mediante indicação, medidas de interesse da comunidade. Na função de fiscalizar o município, o Poder Legislativo exerce o chamado controle externo, contando com a orientação do Tribunal de Contas do Estado. Há também o chamado controle interno, representado por uma Comissão Especial que tem a responsabilidade de relatar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade que seja constatada na aplicação do dinheiro público, seja no âmbito da prefeitura ou da Câmara Municipal.
A função de legislar é vista como aquela que mais identifica o Poder Legislativo. A técnica legislativa tem sido definida como a ciência ou a arte de elaborar leis. Assim, a técnica legislativa é o conjunto de normas que disciplina a elaboração dos atos legislativos.
A função legislativa da Câmara é exercida por meio da apreciação de projetos encaminhados pela prefeitura e apresentação de projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução. Os projetos de lei têm por finalidade regular toda matéria de competência legislativa sujeita à sanção do prefeito. Os projetos de decreto legislativo destinam-se a disciplinar matérias que excedam os limites da economia interna da Câmara, de sua competência privativa e não sujeita à sanção do prefeito, como a concessão de homenagens e a fixação de remuneração do prefeito. Os de resolução são as proposições que se destinam a regular assuntos internos da Câmara, como a elaboração do seu Regimento Interno.
A Câmara Municipal tem também competência para constituir Comissões Especiais criadas por deliberação do plenário: são as de Estudos destinadas à análise de assuntos específicos; as de inquérito com a finalidade de apurar fato determinado que se inclua na competência municipal e as de representação, destinadas ao comparecimento da Câmara em solenidades, congressos, simpósios ou outros atos públicos.
(Fonte: Livro Câmara Municipal de Jacareí- 50 anos de Poder Legislativo-1998: págs. 137 e 138)