Luís Flávio questiona Prefeitura sobre gratuidade de transporte coletivo a pessoas com deficiência

O Plenário da Câmara Municipal aprovou na sessão de quarta-feira (17) pedido de informações do vereador Luís Flávio (PT), que questiona o prefeito Izaias Santana sobre a gratuidade no transporte público coletivo para pessoas com deficiência e seus acompanhantes em Jacareí.

No documento, o parlamentar perguntou se pessoas economicamente vulneráveis e com deficiência têm direito à gratuidade, quais os requisitos; se há necessidade de apresentação de laudo médico emitido somente pelo SUS para ter direito à gratuidade; qual o dispositivo legal que impõe a restrição para apresentação de laudo médico particular; se a gratuidade alcança os acompanhantes representantes das pessoas com deficiência e qual é o órgão municipal competente para expedir a credencial que garante a gratuidade no transporte público coletivo às pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

Conforme o disposto no artigo 153 da Lei Orgânica Municipal, todas as pessoas portadoras de deficiência, carentes, residentes em Jacareí e que tenham dificuldade de locomoção, terão direito de viajar gratuitamente, se necessário com um acompanhante, em qualquer linha de transporte coletivo urbano em Jacareí”, afirmou.

Com relação à gratuidade às pessoas economicamente vulneráveis, o vereador embasou seu questionamento levando em consideração a Lei 4.661, que regulamenta o artigo 153 da Lei Orgânica Municipal.

Segundo a lei, toda pessoa portadora de deficiência, carente, residente em Jacareí e que tenha dificuldade de locomoção terá o direito de viajar gratuitamente, se necessário com um acompanhante, em qualquer linha de transporte coletivo urbano de Jacareí, desde que devidamente credenciada”, explicou Luís Flávio.

Ainda de acordo com a lei, considera-se carente, o portador de deficiência cuja renda familiar mensal não exceda a três salários mínimos.

Quanto a necessidade de apresentação de laudo médico emitido somente pelo SUS para ter direito à gratuidade, o vereador afirmou que o atestado médico goza da presunção de veracidade, “devendo ser acatado por quem de direito, nos termos da Resolução nº 1.658/2022, do Conselho Federal de Medicina, assim como o laudo médico particular tem a mesma credibilidade do emitido por médico da rede pública”, concluiu.

Confira todos os trabalhos protocolados pelo vereador Luís Flávio durante a sessão acessando o site da Câmara (www.jacarei.sp.leg.br) e clicando na aba Produção Legislativa.

Recomendar para um amigo
  • gplus
  • pinterest