Tramita na Câmara Municipal projeto de lei do prefeito Izaias Santana que altera o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério de Jacareí.
A proposta – protocolada no Legislativo em 03 de fevereiro de 2020 e arquivado na sessão ordinária de 08 de fevereiro de 2021 a pedido da então líder do governo na Casa, vereadora Patrícia Juliani (PSDB) – altera a Lei Complementar n° 83, de 27 de fevereiro de 2015, com o objetivo de adequar o Plano de Carreira dos professores da rede municipal às novas regras federais (Lei nº 6.479/2022).
O projeto prevê a extinção dos cargos de professor orientador e professor supervisor, que dependiam da existência de vagas para possibilitar a promoção dos professores. Segundo o projeto, a promoção deixa de estar vinculada à existência de vagas, e passar a ser decorrência da titulação do profissional (pós-graduação, mestrado e doutorado), ou seja, o projeto amplia o número de beneficiados e incentiva o aperfeiçoamento técnico do professor que permanece na sala de aula.
Pela regra vigente, a promoção é uma forma de acesso a outros cargos, sendo primeiramente para professor orientador, e em seguida, professor supervisor. A partir da aprovação do Projeto de Lei, a promoção será uma forma de passagem do docente para o grau seguinte (Professor Especialista, Professor Mestre, Professor Doutor), tendo como requisito de habilitação a titulação em pós-graduação, mestrado e doutorado, respectivamente.
Promoção – A nova regra ainda possibilitará que, por ano, até 10% do quadro total de professores ativos sejam promovidos, o que amplia as oportunidades para todos os professores, vez que no modelo anterior apenas 75 professores poderiam ser promovidos por ano, limitando a progressão na carreira e desestimulando a capacitação técnica desses profissionais.
Já a progressão por mérito no cargo efetivo de professor ocorrerá no intervalo de três anos, que será considerado como “período aquisitivo”, sendo possível atingir, no máximo, 6% por triênio sobre a referência inicial de vencimento do cargo efetivo de professor.
Em relação à remuneração, a promoção garante acréscimo de percentual ao vencimento do professor, de acordo com sua evolução na carreira, sendo os valores diferenciados de acordo com o grau de titulação, de modo que quanto maior o grau de titulação, maior será o valor do benefício, incidindo os percentuais de 5% sobre o valor base de carreira para pós-graduados, 10% para mestrado e de 20% para titulação de doutorado.
Jornada – Quanto à carga horária, os professores com jornada de 24 horas migrarão para jornada de 30 horas com seus respectivos benefícios, visando atender integralmente o disposto no art. 2º, § 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.
“Parte dos professores da rede municipal com jornada de 24 horas já cumpre jornada de 30 horas, e recebe essa diferença como carga suplementar. Entretanto, essa diferença em virtude da natureza jurídica não é utilizada para fins de aposentadoria”, explicou o prefeito.