A Câmara Municipal realiza na quarta-feira (28) a 31ª Sessão Ordinária do ano com quatro projetos inscritos na Ordem do Dia, entre eles a votação do parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) a respeito das contas da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício de 2019 em Jacareí.
Em sessão realizada em 23 de novembro de 2021, a Primeira Câmara do TCE/SP manteve decisão do relator do processo TC-04972.989.19-8, conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, que manifestou parecer favorável à regularidade das contas da Prefeitura com base no relatório de inspeção realizado pela Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07).
No relatório, técnicos da UR-07 verificaram a aplicação de 25,10% de recursos do orçamento municipal na Educação (a Constituição Federal prevê o mínimo de 25%) e aplicação de 100% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Ainda na área da Educação, as despesas com pessoal do Magistério somaram 79,30% do montante do FUNDEB (proporção não pode ser inferior a 60% do Fundo, segundo a Constituição Federal), despesas com pessoal encerraram o exercício de 2019 com 36,22% da Receita Corrente Líquida (RCL) – limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54% – e aplicação de 24,64% da RCL na área da Saúde (mínimo previsto é 15%)
Apesar do parecer prévio favorável, foram apontadas falhas como, por exemplo, déficit orçamentário de R$ 48.3 milhões – cifra que corresponde a 6,64% da arrecadação do período –aumento de 187,47% do déficit financeiro apurado no exercício anterior, saindo de R$ R$ 17.2 milhões, em 2018, e alcançando o valor de R$ 49.6 milhões ao final do exercício em exame, insuficiência no recolhimento de encargos devidos no exercício e déficit de 7,94% de vagas em creche, em relação ao total ofertado.
Ainda em relação às advertências observadas pelo relator do processo, o saldo da dívida de curto prazo aumentou 56,70%, passando de R$ 67.7 milhões para R$ 106.1 milhões, não possuindo a Prefeitura recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo (Índice de Liquidez Imediata igual a 0,53).
“Nos termos do artigo 59, § 1°, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o município foi alertado tempestivamente, por 10 vezes, sobre desajustes em sua execução orçamentária, entretanto, não foram tomadas providências para contingenciar os gastos não obrigatórios e adiáveis, mediante limitação de empenho e movimentação financeira, como estabelece o artigo 9° da LRF”, cita Estanislau Beraldo.
Em sua conclusão, o relator afirmou que “muito embora mereçam a devida atenção por parte da Administração Municipal, situam-se estes resultados, ainda, dentro da margem tolerada por esta Corte, não tendo sido considerados graves o suficiente para ensejar a reprovação das contas”, concluiu.
Compete privativamente à Câmara Municipal a apreciação e julgamento das contas apresentadas, deliberando com base no parecer emitido pela Corte de Contas em até 60 dias contados da citação do Prefeito Municipal, ocorrida pelo presidente da Câmara em 02 de agosto de 2022.
A Câmara terá até o dia 01 de outubro para julgar as contas do Prefeito, que deverá ser informado da data, com pelo menos sete dias de antecedência, e terá a sua disposição 30 minutos para apresentação de defesa oral em Plenário.
Caso não haja deliberação pelo Plenário nesse prazo, as contas serão automaticamente incluídas na Ordem do Dia da sessão imediata ao vencimento, e todas as demais proposições devem ser suspensas até a conclusão deste processo.
O parecer do Tribunal de Contas somente deixara de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara e, caso seja modificado o entendimento do TCE/SP, deverão as contas ser encaminhadas para o Ministério Público para os fins de direito.
Instituto Dedicar – O segundo item da pauta é de autoria do presidente da Câmara, vereador Paulinho dos Condutores (PL), que declara de utilidade pública o Instituto Dedicar, instituição criada em dezembro de 2020 com o objetivo de desenvolver trabalhos voltados para crianças em situação de vulnerabilidade social e suas famílias, mediante educação complementar e da comunidade em geral.
Arraiá do Milho – O terceiro projeto é da vereadora Maria Amélia (PSDB), que pretende incluir no Calendário Oficial do Município o Arraiá do Milho, da Paróquia Santa Cecília, realizada anualmente no mês de junho.
Título – O último projeto desta semana é de autoria do vereador Dudi (PL), que pretende conceder título de cidadania. Segundo o Regimento Interno da Câmara, a votação de matérias dessa natureza é realizada de forma secreta, sendo necessário a aprovação de 2/3 dos vereadores, ou seja, nove votos favoráveis.
A sessão ordinária será transmitida ao vivo pela TV Câmara Jacareí nos canais 39.2 UHF Digital, 12 da NET e pelo Facebook na página da TV Câmara Jacareí, e pelo canal do Youtube da TV Câmara Jacareí.
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Comentários
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Isael
Esse projeto de lei não poderia ter esperado passar as eleições do próximo domingo para ser pautado na ordem do dia??
Foi ridícula a “rasgação de seda” em cima do vereador do partido da coligação que governa a cidade, que é candidato a deputado.
Isso não foi justo com os eleitores.
Foi uma vergonha total.