Tramita na Câmara Municipal projeto de lei do prefeito Izaias Santana que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2023 em Jacareí.
No documento, protocolado na última sexta-feira (29), a estimativa de receita para o próximo ano é de R$ 1,56 bilhão, com destaques para investimentos de R$ 304,1 milhões para Saúde, R$ 250,3 milhões para Educação, R$ 170,8 milhões para os serviços de saneamento básico, R$ 55,1 milhões para o setor de Infraestrutura, R$ 90,1 milhões ao Meio Ambiente, R$ 25,5 milhões para Segurança, R$ 36,3 milhões para Assistência Social, além de outros R$ 40,3 milhões à pasta de Mobilidade Urbana.
Na Administração Indireta a LDO prevê a destinação de recursos de R$ 9,1 milhões à Fundação Cultural de Jacarehy, R$ 6,7 milhões à Fundação Pró-Lar e R$ 28 milhões à Câmara Municipal.
Segundo o prefeito, o projeto levou em consideração as projeções econômicas para o próximo ano, que vêm sendo impactadas pelas incertezas decorrentes de conflitos internacionais, do cenário eleitoral e da pressão inflacionária.
“Conforme o último Boletim Focus, divulgado em 24 de abril de 2022 pelo Banco Central, a perspectiva de recuperação econômica para o próximo ano ainda é tímida, de apenas 1% de crescimento do Produto Interno Bruto. Além disso, projeta-se que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) encerre 2022 com alta de 7,65%, impulsionado sobretudo pelo aumento do preço dos gêneros alimentícios e derivados do petróleo”, afirmou Izaias,
Ainda segundo o projeto de lei, a Prefeitura Municipal fica autorizada a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, até o limite de 20% da despesa fixada para o exercício e obedecida a distribuição por grupo de despesa.
O prazo para análise do documento nas comissões permanentes da Câmara é até o dia 16 de junho. Para ser aprovado, o projeto precisa ser analisado em duas discussões e receber o voto favorável da maioria simples dos Vereadores.
Responsabilidade – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) diz respeito ao cumprimento do artigo 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, em conjunto com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal dos municípios. Como se trata de lei municipal, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado pela Prefeitura para discussão na Câmara de Vereadores.