Por 12 votos favoráveis, o Plenário da Câmara Municipal aprovou na sessão desta quarta-feira (24) projeto de lei do prefeito Izaias Santana que concede anistia de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa e vencidos até 31 de dezembro de 2021, aos contribuintes em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá fazer sua adesão entre o dia 10 de abril a 29 de dezembro de 2022. Os débitos poderão ser parcelados, devendo o contribuinte realizar o pagamento da primeira parcela até o último dia do mês em que realizar a adesão e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes, com quitação total até o dia 30 de dezembro de 2025.
O inadimplemento de uma parcela por um período superior a 60 dias consecutivos importará na perda do parcelamento, prosseguindo-se a cobrança pelo débito tributário original, devidamente corrigida e acrescida de juros, multa, custas e honorários advocatícios, conforme estabelece a legislação tributária do Município, abatidos os valores pagos anteriormente.
Segundo o prefeito, a anistia fica condicionado ao pagamento das custas judiciais e de 10% de honorários advocatícios, sob o valor da dívida principal atualizada.
Licenciamento ambiental – O segundo projeto do prefeito aprovado trata da criação da taxa de análise e valores de multas aos procedimentos de licenciamento ambiental.
O preço para expedição da Licença Ambiental Prévia será equivalente a 30% do valor da correspondente Licença Ambiental de Instalação. Já as infrações serão classificadas em leves, graves e gravíssimas, levando em consideração a intensidade do dano efetivo ou potencial, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator.
As infrações serão punidas com advertência por escrito, multa com base no Valor de Referência do Município (VRM), suspensão total ou parcial das atividades (até a correção das irregularidades, salvo nos casos de competência do Estado ou da União), perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município, apreensão, destruição/inutilização do produto ou impedimento da prestação do serviço, embargo ou demolição da obra ou atividade, cassação do Alvará e/ou licença concedidos e a proibição de contratar com a Administração Pública Municipal por até dois anos.
Emendas – Cinco emendas, do vereador Edgard Sasaki (DEM), foram incluídas ao texto original da proposta. A primeira isenta da cobrança de taxas os processos cujos titulares sejam a Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, Estados e Municípios. A segunda garante à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana a solicitação de documentos e informações ou a revisão de estudos ambientais, caso a pasta entenda que o material constante do processo ambiental apresente inconsistências, acompanhado pelo Parecer Técnico Ambiental. A terceira emenda altera o artigo 46, que passa para 20 dias o prazo para apresentação de recurso, contados a partir da data de ciência do interessado. Já a quarta emenda modifica o artigo 22, igualando o prazo de 20 dias para apresentação de recurso, em conformidade ao artigo 46. A quinta e última emenda inclui o artigo 55, determinando que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Segundo Izaias, a proposta tem por objetivo implementar a taxa de análise e valores de multas aos procedimentos de licenciamento ambiental regulamentados pela Lei n° 6.274, de 29 de maio de 2019, atendendo às regras constitucionais e legais para a garantia de um Meio Ambiente sustentável e equilibrado.
Via pública – Por aclamação, a Câmara de Jacareí aprovou projeto de lei que denomina a atual Avenida 02, no Jardim Leblon, de Avenida Dr. Sylvio Antônio Mollo, localizada na região sul do município.
Retirado – O quarto item da Ordem do Dia era do projeto de lei do vereador Dudi (PL), que inclui a realização de palestras, debates, aulas e seminários que contribuam para a divulgação de informações no “Dia da Conscientização da Fibromialgia”, instituído no calendário oficial de Jacareí através da Lei nº 5.860/2014, de autoria do ex-vereador Arildo Batista. No entanto, o autor solicitou a retirada da proposta da Ordem do Dia desta semana e deverá ser discutido posteriormente.
Homenagem – Antes do início da Ordem do Dia, o Cerimonial da Câmara realizou solenidade em homenagem a três doadores de sangue de Jacareí. Foram homenageados Joaquim Carlos Vieira dos Santos, Hélio de Souza Martins e Mário Pires do Amaral, que realizaram, respectivamente, 56, 36 e 34 doações.
O evento foi criado através do Decreto Legislativo nº 316/2011, de autoria do ex-vereador Edinho Guedes, e é realizado anualmente na semana do dia 25 de novembro, Dia nacional do Doador de Sangue.
Tribuna Livre – O agente cultural da Associação Cultural Desportiva de Jacareí, Adarilson Thiago da Silva, fez uso da Tribuna Livre para abordagem do tema “A importância do esporte e da cultura”.
A sessão ordinária foi transmitida ao vivo pela TV Câmara Jacareí nos canais 39.2 UHF Digital, 12 da NET e também via internet, pelo site (www.jacarei.sp.leg.br), pelo Facebook na página da TV Câmara Jacareí, e pelo canal do Youtube da TV Câmara Jacareí