
Dois projetos do prefeito Izaías Santana foram aprovados por unanimidade durante a sessão da Câmara Municipal, na quarta-feira (2). Juntas, as propostas do prefeito representam um fôlego adicional para que a população do município consiga enfrentar a turbulência econômica causada pela pandemia de coronavírus.
No primeiro projeto discutido pelos vereadores foi proposta a continuidade da isenção temporária do pagamento das faturas de água e esgoto dos consumidores da categoria Residencial Econômica, desta vez referentes ao mês de setembro e que vencerão em outubro.
De acordo com a proposta apresentada pela líder da bancada governista, vereadora Patrícia Juliani (PSDB), essa ação do Executivo “é uma forma de atender à população neste momento tão delicado de nossa economia”.
Durante sua tramitação, o projeto chegou a receber três emendas de autoria da vereadora Lucimar Ponciano (MDB), que acabaram sendo arquivadas após pareceres contrários emitidos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa.
O texto aprovado em plenário ainda autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a isentar todos os usuários, independentemente da categoria, da cobrança de juros e multa de mora de todos os débitos vencidos no período de 1° de setembro à 31 de outubro de 2020, pagos até 31 de outubro de 2020 e reemitir os juros e multa de mora de 1° a 31 de agosto de 2020.
O valor de juros e multa de mora, quitados pelos usuários no mês de agosto de 2020 serão considerados como créditos a serem descontados nas próximas faturas.
IPTU e ISSQN – O segundo projeto discutido pelos vereadores tratou da prorrogação até 31 de dezembro de 2021 das isenções tributárias concedidas neste ano, por conta da pandemia. A lista de tributos e taxas municipais é extensa e dela fazem parte o Imposto Territorial e Urbano – IPTU e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, entre outros.
Conforme mensagem enviada aos vereadores, a prorrogação do prazo evitará que “um número considerável de munícipes, muitos sendo grupo de risco, sejam obrigados a sair de casa com o risco de se formar filas apenas para protocolar requerimentos de isenção tributária”.
Prazo – Os contribuintes que preenchem os requisitos necessários à concessão de isenção tributária para o exercício de 2021 e não pleitearam o benefício para o exercício de 2020, poderão requerê-lo até o dia 30 de setembro.
As duas leis têm caráter imediato e entram em vigor assim que forem publicadas no Boletim Oficial.