Os vereadores também aprovaram o processo 66, incluído durante a 12º Sessão Ordinária desta quarta-feira, 23 de abril, de autoria do vereador Arildo Batista (PT), que alterou a redação do artigo 7º da Lei nº 5.784/2013, que estabelece normas para denominação e de nomes próprios, via e logradouros públicos e dispõe sobre emplacamento de vias e logradouros públicos no município de Jacareí.
A nova redação proíbe apenas a apresentação de proposição de denominações de vias e prédios públicos no período de seis meses que anteceda as eleições municipais. O texto anterior restringia projetos desta natureza, também durante os seis meses que antecediam eleições estaduais e federais.
Para o vereador Arildo, a medida é necessária, pois com a ocorrência de eleições a cada dois anos, os períodos em que os próprios municipais não podiam ser denominados era bastante longo, podendo causar sérios inconvenientes às necessidades da cidade.
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Comentários
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FERNANDO
A nova redação proíbe a apresentação de proposição de denominações de vias e prédios públicos. PROIBE? Não houve um engano aí? Me parece em contradição com o que é dito posteriormente.
Imprensa
Prezado Fernando,
A Legislação anterior proibia projetos de denominação de Vias e Logradouros públicos no período de seis meses que antecediam as eleições, sejam elas municipais, estaduais ou federais. Com a alteração a proibição vale apenas para as eleições municipais.