Em sessão ordinária realizada no dia 8, a Câmara Municipal de Jacareí retirou da pauta projeto de lei do prefeito Izaias Santana, que eleva de 12,95% para 14% a alíquota de contribuição para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas de Jacareí.
O pedido de retirada do projeto foi feito pelos vereadores Rodrigo Salomon (PSDB) e Patrícia Juliani (PSDB) após entendimento da maioria de que, primeiramente, é necessário aguardar a decisão de uma liminar que verifica possível inconstitucionalidade na Portaria 1.348/2019, do Ministério da Economia, que estabelece aos Municípios prazo até 31 de julho deste ano para fazer as adequações.
“É necessário ter o olhar do servidor e dar a sua devida importância, além de saber o impacto da mudança da alíquota. Tivemos a responsabilidade e a prudência de adiar, provavelmente por uma semana, este projeto, mas ele terá que ser votado porque assim a Constituição determina”, afirmou Patrícia, líder do prefeito na Casa.
As alterações propostas têm por objetivo adequar a legislação municipal ao teor da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, aplicável aos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, viabilizando o equacionamento do Plano Previdenciário do Município.
Dentre as regras gerais definidas pela EC n° 103/2019, o artigo 9° determina que, até que seja editada a lei complementar federal que estabelecerá as normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS existentes, deverão ser observadas as disposições da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, a qual dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Em relação a alíquota de contribuição dos servidores da União, o caput do artigo 11 da EC n° 103/2019 estabelece que: “Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 10.887, de junho de 2004, esta será de 14%”.
Caso aprovada nas próximas sessões, a alteração entra em vigor 90 dias após a sanção da lei.
A sessão ordinária foi transmitida ao vivo pela TV Câmara Jacareí e terá reprises nos canais 39.2 UHF Digital, 12 da NET e também via internet, pelo site (www.jacarei.sp.leg.br), pelo Facebook nas páginas da Câmara Municipal de Jacareí e TV Câmara Jacareí, e Youtube, no canal da TV Câmara Jacareí.